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PA: Ibama embarga três fazendas de soja flagradas destruindo 2,1 mil ha de florestas primárias e em regeneração.

2 de outubro de 2012 by Luiz Jacques

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O Ibama multou em R$ 10,6 milhões e embargou, esta semana, três fazendas de soja flagradas destruindo 2,1 mil hectares de florestas primárias e em regeneração em Ulianópolis, no sudeste paraense. Os donos das áreas, em processo de regularização na Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema), estavam utilizando indevidamente a Autorização de Funcionamento Rural (Afar) para avançar com as plantações de grãos sobre as reservas legais das propriedades.

 

http://www.ecodebate.com.br/2012/09/25/pa-ibama-embarga-tres-fazendas-de-soja-flagradas-destruindo-21-mil-ha-de-florestas-primarias-e-em-regeneracao/

“Achamos a ponta de um iceberg, tudo indica que a Afar virou um salvo-conduto para desmatar”, diz o coordenador da operação Soberania Nacional em Ulianópolis, o analista ambiental Paulo Diniz, que, desde quatro de setembro, combate o aumento nos índices de desmatamento na região.

Apenas em agosto, Ulianópolis destruiu 1,6 mil hectares de florestas, segundo dados do sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter),  respondendo sozinho por 10 % dos desmates registrados no período em todo o estado. O índice compromete a recente saída do município da lista dos maiores desmatadores do Ministério do Meio Ambiente (leia mais aqui).

Para interromper a fraude na regularização das propriedades, o Ibama solicitou à Sema, nesta quinta-feira (20/09), o cancelamento das Afars das fazendas autuadas e denunciou o caso ao Ministério Público Federal. Com a perda dos efeitos da autorização, o produtor ficará impedido de comercializar os grãos, caso venha a produzir na fazenda.

Provisório

A Afar é um instrumento legal emitido pela Sema que autoriza apenas o exercício de atividades agrícolas, de silvicultura ou pastoris nas áreas de uso alternativo do solo já consolidadas (que não são reserva legal nem área de preservação permanente), enquanto o produtor não obtém a Licença Ambiental Rural (Lar), que é o licenciamento ambiental definitivo de uma propriedade.

Como condição para obter a Afar, o produtor assina um Termo de Compromisso, no qual se obriga a concluir a regularização ambiental da fazenda, recuperando as áreas ilegalmente desmatadas existentes. “A Afar é unicamente para o produtor não parar de produzir até concluir a sua regularização. Ela não autoriza nenhum tipo de supressão de vegetação”, explica o chefe da Fiscaliação do Ibama no Pará, Paulo Maués.

Falsa regularidade

O Ibama descobriu o uso irregular das Afars ao fiscalizar as maiores fazendas de soja de Ulianópolis. Em uma delas, o produtor solicitou a regularização da área à Sema, assinou o termo de compromisso, que estabelecia uma reserva legal de 1,1 mil hectares e a existência de 217 hectares de passivo a reflorestar, e obteve a Afar. Mas, tão logo teve o documento liberado e restabelecido o acesso a financiamentos bancários, desmatou mais 540 hectares da sua reserva legal.

Nelson Feitosa
Ascom – Ibama/PA
Fotos: Paulo Diniz/Ibama Divulgação

Informe do Ibama.

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Arquivado em: Notícias Marcados com as tags: Agronegócio, Amazônia, Soja

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