“Cumprida a legislação, não sobram materiais para a incineração”.
“No cenário nacional, é improvável a possibilidade de obtenção de energia por meio da queima de resíduos sólidos urbanos, já que a composição gravimétrica é de aproximadamente 50% de fração orgânica, e a nossa legislação federal estabelece a priorização da coleta seletiva e reciclagem dos materiais, antes de seu tratamento por qualquer tecnologia”, diz o procurador do Ministério Público do Paraná.