MPF/AM: mantida liminar que obriga Funai e União a concluírem estudos para demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter medida liminar obtida pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) na Justiça Federal para obrigar a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a concluírem o processo administrativo de demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, interior do Estado.