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Justiça nega pedido do Ministério Público para suspender agrotóxicos.

10 de abril de 2014 by Luiz Jacques

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Uma decisão da Justiça Federal negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspensão imediata do registro de agrotóxicos que tenham como ingrediente o 2,4-D, usado para combater ervas daninhas da folha larga. Na avaliação do MPF e de alguns pesquisadores, o 2,4D é prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente. Entretanto, para o juiz Jamil Rosa, da 14ª Vara Federal, não há consenso técnico sobre efeitos negativos da substância que justifiquem o cancelamento imediato dos registros. A decisão saiu sexta-feira (4) mas foi divulgada nesta segunda-feira (7).

 

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/08/104206-justica-nega-pedido-do-ministerio-publico-para-suspender-agrotoxicos.html

 

“Os estudos em que o autor [da ação] se baseou para requerer a providência da suspensão não são conclusivos no sentido de que o referido produto tem toxicidade acima dos níveis considerados seguros”, diz o juiz. Ele também indeferiu a suspensão da tramitação na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) dos processos sobre sementes transgênicas resistentes a agrotóxicos. Para ele, é necessário esperar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua um processo de reavaliação do 2,4-D. O Ministério Público teme que a liberação das sementes resistentes a pesticidas aumente o consumo do 2,4-D no Brasil.

O MPF informou que o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes pretende recorrer da decisão, que responde a um pedido de antecipação de tutela. O mérito da ação contra a União e o CTNBio ainda não foi julgado. Lopes instaurou ainda dois inquéritos civis, um para apurar se havia irregularidades no processo de liberação das sementes resistentes a agrotóxicos e outro questionando a segurança da permanência do 2,4-D no mercado brasileiro.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que defende o uso da substância, informou ter encaminhado notas técnicas à Advocacia-Geral da União para embasar a defesa na ação. De acordo com o ministério, “o autor da ação contra o 2,4 D o confundiu com o chamado ‘agente laranja’ (2,45 T), que nunca foi registrado para uso nas lavouras brasileiras. Além disso, o 2,4-D é o pesticida mais estudado no mundo, sendo avaliado por cerca de 40 mil análises técnico-científicas e aprovado em mais de 70 países. O uso não é proibido em nenhum país.”

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou nota também favorável à decisão do juiz. “Trata-se de um defensivo reconhecidamente eficaz no combate às ervas daninhas e, portanto, responsável por ganhos de produtividade e pelos seguidos recordes de produção agrícola”, diz o texto.

(Fonte: Agência Brasil)

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Arquivado em: Agricultura, Agrotóxico, Corporações, Destaques, Ecologia, Globalização, Princípio da Precaução, Química Artificial, Resíduos, Saúde, Toxicologia Marcados com as tags: Agrotóxico, Justiça, MPF

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