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MPF e MP/GO conseguem impedir aplicação de agrotóxico com benzoato de emamectina nas lavouras.

5 de maio de 2014 by Luiz Jacques

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Estudos comprovam que a substância é extremamente tóxica ao organismo do ser humano e prejudicial ao meio ambiente. O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), por meio de recomendação, conseguiu que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) não autorize a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente benzoato de emamectina nas lavouras do estado.

http://www.ecodebate.com.br/2014/04/28/mpf-e-mpgo-conseguem-impedir-aplicacao-de-agrotoxico-com-benzoato-de-emamectina-nas-lavouras/

veneno

 

Estudos comprovam que a substância é extremamente tóxica ao organismo do ser humano e prejudicial ao meio ambiente

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), em conjunto com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO), por meio de recomendação, conseguiu que a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) não autorize a aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente benzoato de emamectina nas lavouras do estado.

Em 2013, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) autorizou, em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos que tenham como ingrediente ativo a substância benzoato de emamectina. O motivo da autorização foi o de conter a infestação das lavouras por uma lagarta denominada cientificamente de Helicoverpa armigera, que tem atacado lavouras de soja, milho e algodão, principalmente nos estados da Bahia, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Paraná, além do Distrito Federal. O MAPA estabeleceu que o órgão estadual de defesa agropecuária é o responsável pela emissão do termo de autorização para aplicação do agrotóxico.

Ocorre que, desde 2003, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não autoriza a comercialização desse tipo de agrotóxico em território brasileiro. Parecer técnico produzido pela agência indicou a alta neurotoxidade da substância benzoato de emamectina, evidenciada em diversas espécies animais (ratos, camundongos, coelhos, cães) a ela expostas, apontando a ocorrência de tremores, redução da atividade motora, midríase e, ainda, os efeitos mais graves: alterações histológicas, degeneração neuronal e malformação fetal. Do ponto de vista da saúde humana, a Anvisa não permitiu o registro da substância no intuito de evitar que se exponha a população a este produto, seja pelo contato direto com as lavouras, seja pelo consumo de alimentos.

Para o Ministério Público, a permissão para importação da substância ocorreu sem a realização do devido procedimento para registro de agrotóxicos, em desrespeito à legislação vigente e, ainda, sem avaliação do potencial de periculosidade e de risco ambiental ou qualquer outra análise acerca de eventuais danos que o biocida possa causar aos seres humanos e ao ambiente natural.

Ao acatar a recomendação do Ministério Público, a Agrodefesa informou que não emitiu qualquer termo de autorização para aplicação de agrotóxicos que contenham o ingrediente benzoato de emamectina nas lavouras goianas e que capacitou 100 fiscais estaduais agropecuários que atuaram no levantamento da ocorrência da praga. Além disso, informou que o governo estadual liberou recursos para desenvolvimento de pesquisas, coordenadas pela Escola de Agronomia da Universidade Federal de Goiás, para controle da Helicoverpa Armigera.

Outros estados – No Paraná e no Mato Grosso do Sul, as agências de defesa agropecuária atenderam as recomendações do MPF e não autorizaram a aplicação de agrotóxicos à base de benzoato de emamectina. No Mato Grosso, o MPF ajuizou ação civil pública ambiental com pedido de liminar para proibir a aplicação de agrotóxicos com a substância nas lavouras do estado.

Clique aqui e leia a íntegra da recomendação do MPF/GO e do MP/GO.

Fonte: Ministério Público Federal em Goiás.

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Arquivado em: Ecologia, Notícias Marcados com as tags: Agricultura, Agronegócio, Agrotóxico, MPF, Saúde Pública

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