MPF/BA aciona Braskem por contaminação com mercúrio na Enseada dos Tainheiros.

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O Ministério Público Federal na Bahia (/BA) ajuizou ação civil pública contra a Braskem S. A. por contaminação com na Enseada dos Tainheiros, localizada na península de Itapagipe, em Salvador (BA). Na ação, o MPF requer que a empresa repare os danos ambientais causados e pague indenização por danos morais coletivos.

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2014/05/02/mpfba-aciona-braskem-por-contaminacao-com-mercurio-na-enseada-dos-tainheiros/

 

 

mercúrio

MPF requer que empresa repare danos ambientais causados e pague indenização por danos morais coletivos

De acordo com a ação, a Companhia Química do Recôncavo Baiano (CRQ), posteriormente incorporada pela Braskem, que funcionou nas proximidades da Enseada dos Tainheiros por cerca de 11 anos, produzia cloro-soda pelo processo eletrolítico de célula de mercúrio e lançava efluentes líquidos sob a forma inorgânica de cloreto de mercúrio diretamente no mar, poluindo a área e expondo a população a alto risco de intoxicação.

A empresa se mudou para o Polo Petroquímico de Camaçari em 1978, mas os resultados do lançamento dos efluentes permanecem até hoje depositados nos sedimentos de fundo da Enseada, na forma inorgânica, que não é tóxica. Segundo estudos realizados no local, embora os níveis de mercúrio presentes no mar se encontrem dentro dos limites aceitáveis pela legislação brasileira, existe o risco de que uma movimentação dos sedimentos em decorrência do fluxo das marés ou da própria atividade humana possa provocar um processo de metilação do mercúrio e sua dispersão na forma orgânica, que pode bioacumular na cadeia alimentar, atingindo o homem. Vale ressaltar que essa contaminação é altamente tóxica e pode causar graves danos à saúde humana.

Segundo a ação, de autoria da procuradora da República Caroline Queiroz, as ações promovidas pela Braskem nos últimos anos, a exemplo do monitoramento da área, não se revelam suficientes, buscando-se com a ação civil pública proposta “a integral e devida reparação dos gravíssimos danos materiais e extrapatrimoniais causados”. Assim, é imperioso que a empresa demandada responda civilmente pelos danos ambientais perpetrados na área da Enseada dos Tainheiros, bem como pelos danos morais infligidos à coletividade.

Pedidos – O MPF requer que a Braskem repare in natura, no que for possível, os danos materiais decorrentes do lançamento de efluentes líquidos sob a forma inorgânica de cloreto de mercúrio no mar da Enseada dos Tainheiros, com a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada, com acompanhamento técnico e anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis () e do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema); em relação aos danos irrestauráveis, requer compensação ambiental e pagamento de indenização equivalente. Requer, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor a ser arbitrado judicialmente.

Número para consulta processual: 0014843-08.2014.4.01.3300

Fonte: Ministério Público Federal na Bahia.

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