CAR: Antes tarde do que nunca.
Enfim temos regras que permitem à sociedade exigir dos governos federal e estaduais o início efetivo da implementação do novo Código Florestal, aprovado há quase dois anos. O Decreto Federal 8.235 de 05 de maio de 2014 estabelece normas gerais para a implementação dos Programas de Regularização Ambiental pelos estados e pelo DF e recria o Programa Mais Ambiente como ação do governo federal para apoia-los na implementação da lei. Esses programas devem ser implementados via Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi regulamentado pela IN 2/2014 do MMA.
