Após 13 anos, liminar é cassada e demarcação de terra indígena em MS pode prosseguir.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acompanhou o relator, desembargador Paulo Fontes, e cassou uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da Terra Indígena Potrero Guaçu, em Paranhos, 460 km ao sul de Campo Grande (MS). A Justiça seguiu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) ao considerar que “não deveria ser amparada pelo Judiciário, de modo cautelar, a suspensão de atos administrativos por período tão longo”. A decisão que paralisou o procedimento, da Justiça Federal de Ponta Porã, é de 30 de janeiro de 2001.