Energia
A Companhia Hidrelétrica Teles Pires e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) tiveram agravos (tipo de recurso) negados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A decisão da 5ª Turma, que atende a pedido do Ministério Público Federal, confirma a liminar dada pelo desembargador federal Antônio Souza Prudente, que ordenava a paralisação das obras da usina de Teles Pires, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento. Como existe uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que possibilita a continuação do empreendimento, ainda não se sabe se a decisão da turma irá prevalecer nesse caso.