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Índios munduruku perdem a paciência e reagem.

"A situação em Jacareacanga nestes dias está tensa. Finalmente a tensão se dá porque o povo Munduruku ainda é capaz de se unir e resistir às agressões dos que se tornam seus inimigos. A forma agressiva de sua reação ao assassinato de seu parente pode ser criticada pelos bem pensantes da sociedade, mas quem vive aqui mais próximos deles e sente como são marginalizados pelo própio governo brasileiro, que programa tantas barragens nos rios da região, sabe que esse gesto forte de indignação é justo. Oxalá, munduruku e pariwat (não índios, na lingua deles) se unam e se organizem para resistir a tantas formas de violação de nossos direitos. É preciso concretizar a farse do hino nacional: " verás que um filho teu não foge à luta ...", esceve Edilberto Sena, padre coordenador geral da Rádio Rural de Santarém, presidente da Rede Notícias da Amazônia – RNA e membro da Frente em Defesa da Amazônia – FDA, ao enviar o artigo que publicamos a seguir.

O impossível pacto entre o lobo e o cordeiro.

"É possível o pacto entre o cordeiro (ecologia) e o lobo (economia)? Tudo indica que é impossível", pergunta e responde Leonardo Boff, teólogo, filósofo e escritor, ao comentar os resultados da Rio+20. Segundo ele, "podem agregar quantos adjetivos quiserem a este tipo vigente de economia, sustentável, verde e outros, que não lhe mudarão a natureza. Imaginam que limar os dentes do lobo lhe tira a ferocidade, quando esta reside não nos dentes, mas em sua natureza. A natureza desta economia é querer crescer sempre, a despeito da devastação do sistema-natureza e do sistema-vida. Não crescer é prescrever a própria morte. Ocorre que a Terra não aquenta mais esse assalto sistemático a seus bens e serviços".

TST suspende decisão que obrigava Shell e Basf a pagar R$ 1,1 bilhão por contaminação em Paulínia (SP).

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, concedeu liminar suspendendo a decisão judicial que obrigava as empresas Shell e Basf a depositarem ou a garantirem com bens o valor de R$ 1,1 bilhão relativo à indenização por dano moral coletivo, por causa da contaminação do meio ambiente em uma planta industrial das empresas em Paulínia (SP), em 2002.