Ministra do STF garante direitos constitucionais indígenas.
Em decisão histórica, a ministra Rosa Maria Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu no dia 11 de março que as condicionantes adotadas no julgamento da Petição 3388/RR, que tratou da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, não possuem efeito vinculante. Ou seja, as decisões aplicadas no caso da Raposa não se estendem às demais terras indígenas no país. Trata-se do Mandado de Segurança da Agropastoril, Madeireira e Colonizadora Sanhaço Ltda, questionando homologatório da demarcação da Reserva Indígena Kayabi, na fronteira dos Estados do Mato Grosso e Pará. Anteriormente, em casos diversos, os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto já haviam se manifestado de forma semelhante.