A regulamentação dos disruptores endócrinos e a controvérsia do glifosato

Glyphosate 1

O mata-mato no meio de flores…

https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2214750021001049

Paraskevi Kalofiri a, Giorgos Balias a, Fotios Tekos b

aUniversidade Harokopio de Atenas, Grécia; bDepartamento de Bioquímica-Biotecnologia, Universidade de Tessália, Larissa, Grécia

Elsevier

Relatórios de Toxicologia; Volume 8; 2021; páginas 1193-1199

[NOTA DO WEBSITE: trabalho científico muito importante porque traz um aspecto dramático de mais um agrotóxico – herbicida glifosato, marca comercial da Monsanto/Bayer, Roundup™ – ser reconhecido como um DISRUPTOR ENDÓCRINO. Ou seja, causa problemas hormonais em seres vivos. PORÉM, o que aqui não foi levantado é o dano que esse produto causa nos ambientes microbianos como o microbioma que tanto está na parte exterior de todos os seres vivos, como interno, destando o microbioma conhecido com flora intestinal. Por que esse aspecto é destacado? Sempre o herbicida, conhecido popularmente como ‘mata-mato’, é considerado inócuo para os seres vivos por afetar e impedir uma via metabólica específica de vegetais, a via shikimato (ou xiquimato), usada por bactérias, fungos, algas e plantas superiores para a biossíntese de aminoácidos aromáticos (fenilanina, tirosina e triptofano). Com isso se constata como ele é letal para todos os vegetais do mais simples ao mais complexo e não só às plantas superiores cultivadas ou não].

DESTAQUES

Os disruptores endócrinos/DEs são compostos que alteram o funcionamento do sistema endócrino dos seres humanos e da vida selvagem.

• Regulamento 2017/2100 e Regulamento 2018/605.

Glifosato como disruptor endócrino.

• Regulamentação dos DEs na União Europeia/UE e legislação de agrotóxicos.

Resumo

Os são compostos que alteram o funcionamento do sistema endócrino dos seres humanos e da vida selvagem. Um grande número de produtos químicos foi identificado como DEs e os humanos podem ser expostos a eles por meio dos alimentos e/ou ambiental (ar, água, solo). A nível internacional, a discussão científica sobre o tema dos DEs centra-se na questão de estabelecer os critérios científicos segundo os quais são determinadas as propriedades essenciais destas substâncias que os tornam DEs. A ação regulatória na UE foi afetada pela discussão acima mencionada e, em particular, os Regulamentos 2017/2100 e 2018/605 foram emitidos. No entanto, esses critérios científicos não constituem um quadro completo para a detecção de DEs e, portanto, sua adoção não implica uma proteção totalmente eficaz da saúde humana. Além disso, herbicidas à base de glifosato (nt.: em inglês – glyphosate-based herbicides/GBH), são os agrotóxicos mais usados ​​em todo o mundo. A controvérsia do glifosato chamou a atenção para a regulamentação de agrotóxicos na UE. O desacordo entre o IARC/International Agency for Research on Cancer/OMS/ONU e as avaliações regulamentares da EFSA/European Food Safety Authority e da ECHA/European Chemicals Agency tem recebido grande atenção dos cidadãos, organizações e partes interessadas, em resultado de terem sido identificadas diferenças metodológicas na avaliação das evidências disponíveis. Este artigo descreve a controvérsia do glifosato, seguindo uma visão geral do regulamento de DEs da UE e da legislação de agrotóxicos, como resultado de diferenças metodológicas na avaliação das evidências disponíveis foram identificadas. Este artigo descreve a controvérsia do glifosato, seguindo uma visão geral do regulamento de DEs da UE e da legislação de agrotóxicos. 

Palavras-chave

DEs/Disruptores endócrinos; EDCs/Endocrine Disruptors Compounds; Regulamento da UE; Glifosato; Legislação de Agrotóxicos; Princípio da precaução

1 . Introdução

Está estabelecido que os disruptores endócrinos (DEs) constituem um dos riscos mais graves para a saúde humana [ 1 ], visto que perturbam gravemente o sistema endócrino [ 2 ]. Este risco está amplamente relacionado com, entre outros, o problema de identificação das várias substâncias químicas contidas em uma ampla gama de produtos feitos pelo homem [ ], como agrotóxicos, biocidas , cosméticos, plásticos, tintas, materiais de construção e outros itens usado diariamente. Os DEs também ocorrem naturalmente, como nos hormônios e estrogênios vegetais [ 4 ].

Mais especificamente, é reconhecido na comunidade científica que certas substâncias químicas atuam sobre o sistema endócrino-hormonal de tal forma que causam distúrbios e, portanto, são capazes de interferir nos processos de desenvolvimento tanto dos seres humanos quanto da vida selvagem. A exposição humana aos DEs ocorre pela deglutição de alimentos, poeira e água, pela inalação de partículas de ar, pela pele, bem como pelo trato materno. Embriões, bebês e crianças são os grupos mais suscetíveis a essas substâncias [ 5 ].

Para lidar com o risco causado por produtos químicos disruptores endócrinos (DEs), a UE introduziu um quadro jurídico relativamente completo. Em particular, a legislação da UE relativa às substâncias químicas que podem funcionar como DEs consiste principalmente em: Regulamento 528/2012 [ 6 ] relativo a biocidas, Regulamento 1107/2009 [ ] relativo a produtos fitofarmacêuticos, Regulamento REACH [ 8 ] 1907/2006 e o Regulamento 1223/2009 para produtos cosméticos [ 9 ].

A nível internacional, a discussão científica sobre o tema dos DEs centra-se na questão de estabelecer os critérios científicos segundo os quais são determinadas as propriedades essenciais destas substâncias que os tornam DEs. A ação regulamentar na UE foi afetada pela discussão acima mencionada e, em particular, foram publicados os Regulamentos 2017/2 1 00 [ 10 ] e 2018/605 [ 11 ]. No entanto, esses critérios científicos não constituem uma estrutura completa para a detecção de DEs e, portanto, sua adoção não implica uma proteção totalmente eficaz da saúde humana.

Acredita-se que o impacto no sistema endócrino e reprodutivo, em decorrência dos xenobióticos, seja devido a vários fatores que incluem a mimetização de hormônios endógenos, como estrógenos e andrógenos, antagonizando os efeitos dos hormônios endógenos fisiológicos, alterando o processo de síntese e metabolismo de hormônios naturais, e alterando os níveis de receptores de hormônio [ 12 , 13 ].

Portanto, os DEs são definidos como aquelas substâncias que são capazes de infligir o sistema hormonal de espécies vivas e interferir, bem como alterar, processos fisiológicos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu os DEs da seguinte forma: “Um disruptor endócrino é uma substância ou mistura exógena que altera a(s) função(ões) do sistema endócrino e, consequentemente, causa efeitos adversos à saúde em um organismo intacto ou em sua descendência, ou ( sub) populações” [ 14 ]. A OMS passou a tornar a definição acima ainda mais específica, definindo exatamente os efeitos adversos [ 15]. Além disso, no seu relatório, a EFSA exprimiu a sua total concordância com as conclusões anteriores relativamente ao risco para a saúde humana e o ambiente, esclarecendo mesmo alguns dos parâmetros que surgiram da discussão [ 16 ].

Mais especificamente, de acordo com a EFSA/European Food Safety Authority, os DEs são substâncias que têm efeitos adversos sobre os organismos vivos (por exemplo, mudanças na morfologia, fisiologia e desenvolvimento), enquanto mostram uma relação causal entre esses efeitos e o modo de ação dos DEs, que é interferir e agir sobre o sistema endócrino (glândula tireóide, ovários, etc.) [ 17 ].

Durante as últimas décadas, o aumento da taxa de ocorrência de certas doenças exclui os fatores genéticos como a única explicação plausível. Fatores ambientais e outros fatores não genéticos, incluindo nutrição, doenças virais e exposição a substâncias químicas, devem ser levados seriamente em consideração, por mais difícil que seja sua detecção [ 18 ]. Apesar dessas dificuldades, certos exemplos de substâncias químicas que atuam como os DEs tornaram aparente sua correlação com efeitos adversos na saúde e no meio ambiente [ 19 ].

É um cenário em constante mudança, já que alguns DEs foram proibidos por décadas, enquanto outros mais recentemente, mas ainda existem diferenças significativas entre os países. Também houve exemplos históricos de vazamento ou contaminação tóxica (por exemplo, PCB e dioxinas) [ 20 ] que indicam uma relação causal direta entre uma substância química e a manifestação de disfunção endócrina ou reprodutiva em humanos e na vida selvagem. No entanto, esses casos isolados de exposição não são representativos da exposição persistente mais comum e generalizada a uma ampla mistura de substâncias químicas [ 21 ]. Essas misturas complexas entram na cadeia alimentar e se acumulam nos animais que estão em níveis mais elevados na cadeia alimentar [ 22 ].

2 . O regulamento de DEs da UE

O termo disruptor endócrino foi citado pela primeira vez em 1992 na tentativa de fornecer explicações para várias condições patológicas e anomalias observadas em animais selvagens e humanos – condições que diziam respeito à interferência de substâncias no sistema endócrino por meio de mimetismo de comportamento e outros mecanismos, como mencionado anteriormente [ 23 ].

Em 1999, a Comissão Europeia publicou a sua estratégia para os DEs que descrevia as ações necessárias na UE, incluindo ações a curto prazo (investigação, colaboração internacional), a médio prazo (métodos experimentais) e a longo prazo (estabelecimento de um quadro regulamentar especial) com o objetivo final de reduzir a exposição do público ao mínimo possível [ 24 ]. Desde então, a UE adotou uma série de medidas regulamentares no que diz respeito à identificação de DEs que dizem respeito a áreas especiais como a gestão da água [ 25 ], cosméticos [ 26 ] e produtos químicos [ 27 ].

De acordo com o Regulamento REACH, a ECHA incluiu substâncias que exibem propriedades de perturbação do sistema endócrino na lista de substâncias químicas que são alarmantemente preocupantes e requerem licenciamento [ 28 ]. O Regulamento 528/2012 e o Regulamento 1107/2009 também são de particular importância [ 29 , 30 ]. Os biocidas , bem como os produtos fitofarmacêuticos, podem acarretar vários riscos para a saúde humana, animal e ambiental devido às suas propriedades inerentes e utilizações relativas [ 31]. Face a estes riscos e de forma a garantir um elevado nível de protecção da saúde humana, da vida selvagem e do ambiente e, ao mesmo tempo, permitir o funcionamento do mercado interno para esses produtos, os dois regulamentos acima mencionados determinam que as substâncias químicas ativas utilizadas em produtos fitofarmacêuticos e biocidas são aprovados a nível da UE – e apenas por um período de tempo limitado – antes de se tornarem disponíveis no mercado.

A aprovação dessas substâncias é fornecida apenas quando não apresentam efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente [ 32 ]. Por conseguinte, as substâncias particularmente perigosas não estão licenciadas e incluem substâncias ativas que “são consideradas como tendo propriedades desreguladoras do sistema endócrino que podem causar efeitos adversos nos seres humanos” [ 33 ] ou “têm uma capacidade inerente para causar desregulação endócrina” [ 34 ].

Note-se que ambos os regulamentos estipulam que é dever da Comissão especificar os critérios científicos relativos à caracterização de um produto como DE, que dizem respeito tanto a biocidas como a produtos fitofarmacêuticos [ 35 ].

3 . O papel do conhecimento científico na tomada de decisão sobre DEs

Em conformidade com o quadro regulamentar acima descrito, a Comissão Europeia estabeleceu critérios científicos no que diz respeito à especificação das propriedades dos DEs . Por conseguinte, a Comissão baseia-se e apenas se limita a fatos e dados científicos e não considera quaisquer outros dados particularmente relacionados com as repercussões econômicas decorrentes do regulamento do DE. Tal como afirmado pela Comissão, para caracterizar um produto como DE, o único requisito é se essa substância química perturba o sistema endócrino, independentemente da extensão da perturbação [ 36 ].

As descobertas e conclusões da OMS foram aceitas por praticamente toda a comunidade científica internacional, conforme mencionado anteriormente. Agora é lugar-comum na ciência que existem três características salientes que definem uma substância química como DE: função hormonal, efeitos adversos e relação causal entre os dois [ 37 ]. Estas características estão incluídas nos regulamentos para a definição de critérios e aplicam-se aos produtos biocidas (Regulamento n.º 2100/2017) [ 38 ], bem como aos produtos fitofarmacêuticos (Regulamento 605/2018) [ 39 ].

O Regulamento 605/2018 estabelece os critérios científicos no que diz respeito à especificação das propriedades dos DEs de acordo com o Regulamento 1107/2009. 1 Sublinha-se o fato de ser importante desenvolver esses critérios científicos com vista a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e animal, bem como do ambiente [ 40 ].

Mais especificamente, o Regulamento 605/2018 consagra a definição dada pela OMS para os DEs expressa nos relatórios de 2002 e 2009. Ele também aponta que a especificação das propriedades de desregulação endócrina deve ser baseada em evidências relativas a humanos e animais selvagens para que o reconhecimento de conhecidas [ 41 ], bem como potenciais, substâncias com propriedades ED são possíveis [ 42 ]. Para ser mais exato, as propriedades perturbadoras endócrinas são definidas em pormenor no regulamento anexo e, mais especificamente, os critérios são estabelecidos em artigos um e b do referido regulamento. Além disso, o Regulamento REACH43] declara os efeitos adversos na função sexual, fertilidade e desenvolvimento. Os produtos que podem envolver esses riscos são considerados causadores de desregulação endócrina e não devem ser colocados no mercado. Deve-se notar que o Regulamento REACH inclui disposições claras sobre DEs. Em particular, nos termos do artigo 57.º deste regulamento, o anexo XIV deve registar várias substâncias químicas que apresentam propriedades perigosas, incluindo as de desregulação endócrina [ 44 ].

4 . Produtos fitossantários (na Europa conhecidos como fitofarmacêuticos) – ou agrotóxicos e/ou domissanitários (ou seja, agrotóxicos usados no espaço urbano/doméstico)

Os procedimentos de aprovação de produtos fitossanitários para colocação no mercado integral da UE são regidos pelo Regulamento n.º 1107/2009 [ 45 ], que é considerada uma legislação completa em matéria de produtos fitossanitários. O regulamento exige que a avaliação de uma substância fitossanitárioa ativa seja “independente, objetiva e transparente” e também realizada “à luz dos recentes desenvolvimentos científicos e técnicos” [ 46 ]. Além de salvaguardar a agricultura na UE, o objetivo do regulamento é também “garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente” [ 47]. É de se notar que as disposições do regulamento são sustentadas pelo princípio da precaução e, de fato, o regulamento faz uma referência direta ao mesmo, salientando que “o princípio da precaução deve ser aplicado e este regulamento deve garantir que a indústria demonstre que as substâncias ou produtos produzidos ou colocados no mercado não têm efeitos nocivos para a saúde humana ou animal ou quaisquer efeitos inaceitáveis ​​para o ambiente” [ 48 ].

O Regulamento 1107/2009 introduziu pela primeira vez critérios segundo os quais o uso de um composto químico em qualquer produto fitofarmacêutico é proibido se este apresentar risco para a saúde humana (cancerígeno, mutagênico , tóxico para o sistema reprodutivo, desruptores endócrinos) ou para o meio ambiente {poluente orgânico persistente – POP, substâncias persistentes, bioacumuláveis ​​e tóxicas – PBT (nt.: em inglês: persistent, bioaccumulative and toxic substances/PBT), substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis ​​- mPmB (nt.: em inglês: very persistent and very bioaccumulative substances – vPvB)}. Por outras palavras, o risco inerente à utilização de uma determinada substância é razão suficiente para não colocar um produto no mercado. Do ponto de vista regulatório, isso significa que uma abordagem baseada no risco foi selecionada [ 49 ]. No entanto, o Anexo II deste regulamento introduz um desvio da diretiva, ou exceção, nos casos de‘exposição insignificante”, em que os níveis da substância são baixos o suficiente para serem considerados insignificantes com segurança [ 50 ]. Portanto, no que diz respeito aos produtos fitossanitários, as substâncias com propriedades desreguladoras do sistema endócrino não podem ser aprovadas, a menos que a exposição humana a estes, em condições realistas de utilização recomendada, seja insignificante [ 51 ]. Mais precisamente, de acordo com o parágrafo 3.8.2 (ambiente) do mesmo anexo, uma substância ativa é aprovada apenas se “não for considerada como tendo propriedades de disruptor endócrino que possam causar efeitos adversos em organismos não visados, a menos que a exposição de organismos alvo para aquela substância ativa em um produto fitossanitário sob condições de uso realistas propostas, seja insignificante” [ 52 , 53] Com base no que precede, a abordagem sugerida na diretiva parece abrir uma exceção à regra que introduz a avaliação baseada no risco em vez de proibir estritamente todos os tipos de utilização. Além disso, a transição de uma exposição negligenciável para um risco negligenciável não é clarificada no regulamento [ 54 ]. (nt.: aqui vale um destaque: como a ação dos disruptores endócrinos se dá em doses infinitesimais, ou seja, em nanograma -nove zeros depois da vírgula, ppb-, ou picograma -12 zeros depois da vírgula, ppt-, falar-se em ‘exposição insignificante’, é o cinismo da permissividade total ! Como e quando se define o que é essa ‘insignificância’ quando se fala na contaminação embionário e/ou fetal ?)

5 . Glifosato como DE

O glifosato é uma substância ativa de amplo espectro que tem sido usada globalmente desde a sua primeira aplicação em 1974. O glifosato é misturado com, e serve como base para, outros compostos químicos conhecidos como ‘ingredientes inertes’. Ele está incluído em herbicidas como ‘Roundup®’ e ‘RangerPro®’, que são amplamente usados ​​em campos agrícolas e jardins internos [ 55 ]. O amplo uso de glifosato na agricultura promoveu a disseminação de pragas resistentes de alta tolerância, o que, por sua vez, criou a necessidade de aplicações mais frequentes do produto químico e em concentrações mais altas. Os seres humanos podem ser expostos à substância por meio de vários mecanismos, como ingestão de alimentos ou consumo de água, tanto no trabalho quanto em casa [ 56]. O uso abusivo desses compostos tem levado a efeitos adversos, como contaminação de solos e rios e acúmulo de resíduos na cadeia alimentar. Atualmente, o uso desse produto como herbicidas à base de glifosato (GBHs) está se tornando cada vez mais difundido globalmente e os níveis de contaminação ambiental indicam altas concentrações desses compostos, com níveis sendo significativamente mais elevados em países ou áreas onde a atividade agrícola é mais proeminente [ 57 ]. As primeiras indicações vieram principalmente de estudos no sistema reprodutivo de machos. Esses disruptores endócrinos estão relacionados com o glifosato, quer esteja presente como uma substância isolada ou como a mistura na qual está contido [ 58 ].

Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC/WHO/UNO) caracterizou o glifosato como “potencialmente carcinogênico” para humanos [ 59 ]. No entanto, em 2015, a EFSA afirmou que “é improvável que represente um perigo cancerígeno para os humanos” [ 60 ]. Embora a EFSA não se desvie de sua avaliação inicial, a nova aprovação da Comissão Europeia para o glifosato é mais restritiva, pois prevê a renovação apenas por um período de 5 anos, em vez dos habituais 10 anos. A Comissão Europeia também recomenda um novo conjunto de medidas preventivas quanto à sua utilização (por exemplo, recomenda que não seja utilizado em jardins públicos e parques infantis) [ 61]. A Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (USEPA) também examinou a substância em 2016 e, com base em relatórios não profissionais típicos, chegou à conclusão de que não é possível que seja cancerígena para humanos [ 62 ].

O glifosato foi exaustivamente avaliado pelos Estados-Membros, pela EFSA e pela ECHA, a fim de avaliar até que ponto o seu uso pode causar efeitos adversos na saúde humana e animal e no ambiente. Em 2002, após tal avaliação de risco, o glifosato foi aprovado pela primeira vez de acordo com o regulamento de agrotóxicos da UE . Antes desta avaliação, tinha sido aprovado para uso pelos Estados-Membros de acordo com as regras nacionais [ 63 ]. Em 27 de novembro de 2017, a Câmara de Recurso concluiu por maioria a favor da proposta da Comissão Europeia para a renovação do uso de glifosato por um período de 5 anos [ 64]. Durante a conferência, foram feitas alterações ao regulamento de execução da Comissão. Em junho de 2017, a EFSA publicou um parecer sobre a avaliação do glifosato pela UE após alegações feitas nos chamados ‘Documentos da Monsanto’. O relatório solicitado à Comissão Europeia descreve o quadro normativo da UE relativamente à apresentação de uma bibliografia científica aberta para a avaliação de substâncias ativas e explica a forma como esta bibliografia será considerada pelos estados membros da UE e especialistas da EFSA durante os procedimentos de avaliação [ 65 ]. Em julho de 2017, a pedido da Comissão Europeia, a EFSA e a ECHA responderam a uma carta enviada pelo Professor Christopher Portier (nt.: para se conhecer a avaliação desse professor norte americano, ver o documentário da WDR) ao presidente Juncker sobre a investigação e avaliação das propriedades cancerígenas do glifosato [ 66]. Em setembro de 2017, a integridade da avaliação de risco do glifosato realizada pela UE foi contestada, especialmente no que diz respeito ao conteúdo do relatório de avaliação apresentado pela EFSA ao Instituto Federal Alemão de Avaliação de Risco (BfR) [ 67 ]. A EFSA respondeu com um anúncio no qual defendia a credibilidade da avaliação de risco da UE e apontava que as alegações se baseavam num mal-entendido do procedimento por avaliadores pares.

As avaliações contrastantes da EFSA/ECHA e do IARC podem ser explicadas pelas diferentes metodologias seguidas. Embora a IARC tenha examinado o glifosato como substância ativa e os produtos fitossantários o glifosato como substância, alegando que os membros Estados são aqueles autorizados para a aprovação de qualquer produto fitossanitário que seja colocado no mercado nos seus países. Além disso, enquanto a IARC examinou apenas estudos publicados, as agências da UE levaram em consideração os estudos apresentados por aqueles que se inscreveram para obter a licença de glifosato [ 68]. Portanto, a EFSA/ECHA e a IARC seguiram abordagens distintas para pesar os dados disponíveis, resultando em conclusões contrastantes.

Um número considerável de cientistas tentou por mais de 30 anos investigar e avaliar o papel do glifosato como um DE usando estudos in vitro, in vivo e epidemiológicos. No entanto, apesar dos resultados obtidos, não há consenso sobre as repercussões e os perigos que o glifosato pode acarretar para o sistema endócrino humano [ 69 ]. Além disso, os vários efeitos que causam a desregulação endócrina desencadeada pelos vários produtos que contêm glifosato indicam que os resultados podem ser devidos a outros ingredientes do produto além do glifosato, muitos dos quais são desconhecidos [ 70]. Esta inconsistência nas conclusões pode possivelmente dever-se ao fato de certos estudos estarem isentos de reexame pela EFSA e de certos dados não publicados não terem sido incluídos no reexame da EPA71 ].

A controvérsia a respeito da classificação carcinogênica do glifosato depende de vários parâmetros, incluindo a importância atribuída aos estudos epidemiológicos em humanos [ 72 ]. Após a aprovação da substância ativa pela UE, os produtos que contêm glifosato são colocados no mercado, vendidos e usados ​​de acordo com os procedimentos de licença determinados por cada estado membro individualmente. Além disso, em relação aos agrotóxicos à base de glifosato, a composição química final de um produto, conforme vendido e usado, tem maior toxicidade do que a toxicidade declarada do glifosato isolado de outros ingredientes (estudos in vivo) [ 73 ]. No entanto, a composição completa do produto final não é controlada para toxicidade de longo prazo [ 74]. Esse descuido durante os testes antes da colocação do produto no mercado resultou na disponibilidade de agrotóxicos que exibem perfis de toxicidade inaceitáveis, cujo efeito negativo foi revelado após terem sido aprovados [ 75 ]. A omissão de avaliação dos efeitos cumulativos e sinérgicos de substâncias químicas constitui violação dos regulamentos correspondentes. O Regulamento 1107/2009 afirma que os resíduos de qualquer agrotóxico, que podem conter resíduos de sub-ingrediente, não devem ter efeitos adversos na saúde humana ou animal, “levando em consideração os efeitos cumulativos e sinérgicos conhecidos” [ 76]. Em 2019, a EFSA publicou orientações sobre métodos de avaliação de riscos para a saúde humana e animal decorrentes da exposição combinada a várias substâncias químicas. No entanto, outras agências nacionais não impuseram restrições mais rígidas – pelo contrário, prorrogaram a licença para o uso do glifosato [ 77 ].

De acordo com P. Muñoz, et al., os resultados de certos estudos epidemiológicos em mulheres que foram expostas ao glifosato indicam um risco aumentado de aborto espontâneo e redução da fertilidade. Além disso, relatórios epidemiológicos mostram uma correlação entre a exposição ao glifosato e o alto risco de efeitos reprodutivos adversos e anomalias genéticas na progêniePortanto, pode-se concluir que o glifosato atua como um DE que modifica a atividade hormonal e causa defeitos no processo reprodutivo e na progênie78 ] (nt.: destaque dado pela tradução). Além disso, de acordo com Paola Ingaramo et al., existe uma correlação entre a atividade endócrina causada ​​por glifosato e/ou herbicidas com base em glifosato/HBGs e os efeitos adversos na reprodução feminina. Vários estudos demonstraram a presença de disruptura endócrina, quer seja causada pelo glifosato isoladamente ou por produtos nos quais esta substância está contida, dependendo dos níveis da substância e do tempo de exposição [ 79 ]. Vale ressaltar, neste ponto, que determinados produtos são protegidos por leis de patentes e, portanto, seus ingredientes são desconhecidos (nt.: a violênica do crime corporativo do famigerado ‘segredo industrial. Ver documentário da BBC, na fala da cientista Ana Soto). Pela razão exata de que há uma diferença entre os efeitos medidos de uma substância ativa no laboratório e aqueles observados nos ambientes interativos em que a substância é usada, os reguladores de risco devem revisar seus procedimentos para que os métodos de avaliação levem em consideração condições realistas [ 80 ].

6 . Exposição da vida real

Um grande problema que não foi exaustivamente pesquisado até agora é a compreensão profunda dos efeitos da exposição a vários produtos químicos, como DEs em pequenas concentrações abaixo do nível de efeito adverso não observável (nt.: em inglês NOAEL/no observable adverse effect level) na rotina diária dos humanos. O cotidiano moderno nos coloca em contato com uma infinidade de substâncias por meio de diferentes vias de exposição. Embora estejam em quantidades muito pequenas, sua combinação e contato constante podem levar a consequências prejudiciais [ 81]. Esse contato contínuo por longos períodos de tempo (nt.: aqui está sendo considerado somente o ser vivo nascido e não está contado aqui o embrião/feto), talvez ao longo da vida da pessoa, contribui para o agravamento de vários fatores, bem como para a causa de condições patológicas adversas. Especificamente, muitos estudos de biomonitoramento estão descrevendo a inter-relação entre a exposição de longo prazo a vários produtos químicos em doses abaixo dos limites regulatórios com várias patologias como obesidade [ 82 , 83 ], doença cardiovascular [ 84 ] e diabetes [ 85 ]. Os níveis de doses de segurança são escolhidos após a documentação de estudos que avaliam exposições químicas individuais. Portanto, o cenário combinado de exposição na vida real pode levar a efeitos sinérgicos que ainda não foram totalmente elucidados [ 86 ] ( Fig. 1).

Figura 1
Fig. 1 . 
Parâmetros modernos que afetam a exposição na vida real a produtos químicos que contribuem para impactos prejudiciais.

Essas abordagens simulam a exposição na vida real e levantam questões de segurança importantes que irão reajustar o quadro regulamentar [ [87] , [88] , [89] ]. Na verdade, recentemente, novos estudos investigaram o impacto do regime de longo prazo de baixa dose de exposição a uma combinação de produtos químicos que incluem o glifosato como DE [ [90] , [91] , [92] , [93] ]. Nestes estudos, uma mistura de 13 produtos químicos foi administrada a ratos em esquemas de três doses abaixo do NOAEL durante 6, 12 e 18 meses. Os resultados indicam alterações estatisticamente significativas nos parâmetros redox e bioquímicos, propondo a importância de investigar a exposição combinacional em xenobióticos com os quais entramos em contato diariamente. Tais fenômenos são de extrema importância para os órgãos reguladores, uma vez que os humanos geralmente são expostos a misturas de produtos químicos de diferentes origens em sua rotina. A avaliação de perigos e riscos em nosso mundo moderno será reorganizada após a investigação de tais abordagens que identificam os efeitos iniciais da exposição a xenobióticos e contribuirá ainda mais para o entendimento das controvérsias encontradas na literatura anterior [ 94 ].

7 . Falta de Transparência

A transparência é um aspecto importante neste assunto. Em particular, a falta de transparência torna-se um problema grave quando as autoridades públicas com recursos insuficientes são sobrecarregadas com o papel de avaliar o enorme volume de informações geradas pela indústria e devem produzir resultados que sejam completos, precisos e confiáveis ​​[ 95 ]. Vale ressaltar que a história do glifosato provocou uma das crises mais agudas da Regulamentação de Riscos da UE, pelo menos durante a última década. A extensão e intensidade do conflito social, político, científico e jurídico que causou foram sem precedentes [ 96]. Obviamente, as controvérsias relativas à substância ativa estão profundamente enraizadas nos conflitos que caracterizam a Regulamentação de Riscos da UE em geral e, mais especificamente, a Regulamentação e Governança Alimentar da UE [ 97 ].

Um aspecto sério do problema é que apenas raramente, ou nunca, os estudos industriais são publicados. Em particular, os relatórios completos de estudos de toxicidade em animais fornecidos por aqueles que solicitaram a aprovação não foram tornados públicos. Por motivos de sigilo comercial e confidencialidade, o Regulamento 1107/2009 permite que as indústrias retenham os resultados dos estudos e, portanto, estes não podem ser avaliados por especialistas independentes ou pelo público (nt.: novamente se comprova, LEGALMENTE, que as estruturas governamentais colocam as indústrias muito acima dos interesses de saúde de toda a população. O segredo industrial e suas mazelas estão muito além do contribuinte da sociedade). Assim, a proteção do interesse comercial cria obstáculos que são difíceis, senão impossíveis, de superar durante o período atual e também após 2021 [ 98 ]. 2Outra coisa é que o procedimento de registro de estudos industriais permite a coleta de um determinado tipo de informação, geralmente positiva para as partes com interesse comercial, possibilitando que as indústrias não publiquem resultados desfavoráveis ​​[ 99 , 100 ]. Em última análise, isso serve apenas às empresas, pois elas podem alegar que seus produtos são seguros [ 101 ].

Neste ponto, deve-se notar que o uso de agrotóxicos na UE permanece em um nível elevado, apesar das metas que foram estabelecidas pelo 7º Plano de Ação Ambiental da UE em relação ao uso inofensivo e sustentável de agrotóxicos até o ano 2020 [ 102 ], e apesar do fato de que , no caso do glifosato, dados epidemiológicos e científicos mostram uma ação carcinogênica altamente possível [ 103 , 104 ].

O conflito de interesses entre as pessoas envolvidas na avaliação do glifosato na UE em 2002 e 2017 é mais uma dimensão do problema [ 105 ]. Por exemplo, Roland Solecki, chefe do Departamento de Segurança de Agrotóxicos do Governo Alemão/Instituto Federal de Avaliação de Risco (nt.: em alemão: BfR/Bundesinstitut für Risikobewertung), foi encarregado em 2017 de avaliar o glifosato e seus efeitos na saúde e, ao mesmo tempo, ser um associado de longa data do Instituto Internacional de Ciências da Vida (ILSI/International Life Sciences Institute), uma organização financiada pela indústria [ 106 ] (nt.: organização que também atua no Brasil).

Parece também que a Monsanto/Bayer (nt.: nome da transnacional alemã que comprou a transnacional norte americana em 2018, agregada pela tradução) já tinha conhecimento do efeito cancerígeno da substância desde 1999 e fez uma tentativa de impedir o trabalho científico distorcendo dados que constituíam evidências para esse risco. De acordo com esses documentos, a Monsanto financiou pesquisas científicas cujo objetivo final seria apresentar o glifosato como uma substância não cancerígena [ 107 , 108 ]. Além disso, de acordo com fontes [ 109], dezenas de páginas do relatório de avaliação de risco realizado pela EFSA sobre o glifosato são idênticas a trechos do estudo submetido pela Monsanto para aprovação. Nessas circunstâncias, em 15 de janeiro de 2019, o Tribunal Administrativo de Lyon, França, anulou a decisão pela qual o Roundup Pro 360, contendo glifosato, seria disponibilizado no mercado francês. Além disso, em 2 de julho de 2019, a Áustria se tornou o primeiro país europeu a proibir o uso de todos os produtos que contenham glifosato [ 110 ]. Face a todas estas questões, envidam-se esforços para reformular a legislação geral sobre alimentos, impondo, entre outros, modelos de transparência mais ambiciosos [ 111 ]. (nt.: PARÁGRAFO IMPORTANTÍSSIMO PORQUE MOSTRA COMO AS TRANSNACIONAIS, PROTEGIDAS PELO ‘SEGREDO INDUSTRIAL’, PRATICAM CRIME CORPORATIVO COM A OMISSÃO/PERMISSÃO/AQUIECÊNCIA DOS GOVERNOS FEDERAIS, INCLUINDO DA EUROPA !)

8 . Conclusão

A legislação da UE não garante uma forma eficaz de lidar com os disruptores endócrinos. Isso se deve principalmente ao fato de que nenhuma avaliação até agora cobriu todos os diferentes aspectos do comportamento dos disruptores endócrinos [ 112 ]. O caso do glifosato revelou que as discrepâncias na implementação da regulamentação de agrotóxicos da UE são perpétuas e não incidentes isolados. Os efeitos adversos devido à exposição ao glifosato, seja uma substância pura ou produtos que o contenham como ingrediente, devem ser levados seriamente em consideração pelos reguladores a fim de melhor determinar e estabelecer critérios para o uso seguro desta substância, e para forjar um estratégia de prevenção de danos à saúde e ao meio ambiente com base no princípio da precaução [113 ].

Conflitos de interesse

Os autores declaram não haver conflitos de interesse.

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1 Iremos nos restringir a este Regulamento apenas porque o Regulamento 2017/2100 inclui os mesmos critérios com pequena diferenciação.

2 De acordo com o novo quadro jurídico (alterado pelo Regulamento 2019/1381), que entrará em vigor a partir de 27 de março de 2021, a publicação de relatórios industriais é obrigatória. Excepcionalmente, certas informações contidas em estudos industriais relativos ao Regulamento 1107/2009 para pesticidas (que inclui a composição completa dos produtos pesticidas) podem permanecer confidenciais se o requerente da licença justificar adequadamente o seu pedido de confidencialidade apresentando provas verificáveis ​​de que a divulgação pode levar a danos consideráveis ​​a quaisquer interesses adquiridos. No entanto, é importante que mesmo as informações sensíveis devam ser divulgadas se estiverem relacionadas com a liberação de substâncias no meio ambiente, mas apenas mediante solicitação de terceiros a um órgão institucional da UE ou a um estado membro.

© 2021 O (s) autor (es). Publicado por Elsevier B.V.

Tradução livre, parcial, de Luiz Jacques Saldanha, julho de 2021.

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