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Código Florestal: O tiro pode sair pela culatra.

O Código Florestal de 2012 “aparentemente” libera pequenas propriedades agrárias da obrigação de manter Reserva Legal (RL). Ao tratar das áreas consolidadas em áreas de RL (Seção III, do Capítulo XIII, que trata das disposições transitórias), o Código dispõe, no art. 67, que, nos imóveis que detinham, em 22/07/08, área de até quatro módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em porcentuais inferiores ao previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22/07/08.

Para PGR, novo Código Florestal apresenta inconstitucionalidades.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) três pareceres em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903) que questionam artigos do chamado novo Código Florestal (Lei 12.651/2012). Os três casos contrapõem o direito à propriedade ao ambiente equilibrado, e o primeiro, segundo o PGR, não pode ser visto como absoluto. Para o procurador-geral, pela relevância, complexidade e alcance socioeconômico do assunto, audiências públicas sobre o assunto devem ser realizadas. O relator das ações, de autoria do Ministério Público Federal, é o ministro Luiz Fux.

CAR: Antes tarde do que nunca.

Enfim temos regras que permitem à sociedade exigir dos governos federal e estaduais o início efetivo da implementação do novo Código Florestal, aprovado há quase dois anos. O Decreto Federal 8.235 de 05 de maio de 2014 estabelece normas gerais para a implementação dos Programas de Regularização Ambiental pelos estados e pelo DF e recria o Programa Mais Ambiente como ação do governo federal para apoia-los na implementação da lei. Esses programas devem ser implementados via Cadastro Ambiental Rural (CAR), que foi regulamentado pela IN 2/2014 do MMA.

O Novo Novo Código Florestal.

Em artigo, o ecólogo Leslie Tavares analisa as manobras da bancada ruralista para tentar “reformar” o Código Florestal. “O Novo Código Florestal, apresentado como suposto consenso da sociedade e a salvação das florestas e da produção na pequena propriedade, na verdade promoveu uma anistia ao desmatamento”, ressalta.

Novo Código Florestal fez país perder até 40% de áreas protegidas, diz ONG.

A implementação do novo Código Florestal, um ano após a sua aprovação, aponta que o Brasil perdeu entre 15% e 40% de áreas previstas para conservação obrigatória, dependendo da região, mas ganhou uma legislação mais fácil de ser aplicada na prática, que permite maior preservação efetiva, mostram dados da organização não-governamental The Nature Conservancy (TNC).

Com o ‘novo’ Código Florestal a área de florestas recuperadas cairá 58%.

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). Matéria de Bruno Deiro, em O Estado de S. Paulo.

‘Novo’ Código Florestal: Enfim algo se fez! artigo de Débora Calheiros.

Diante da cegueira, inércia, omissão e conivência coletivas e deliberadas em relação a todo o absurdo processo de revisão do Código Florestal, que recebeu até a denominação de “novo” (embora de novo não tenha nada, já que é tecnicamente e legalmente retrógrado…) e chegou a ser aprovado como lei (Lei 12.651/2012), alguém agiu com profissionalismo que se espera pelo posto que ocupa: a Procuradora-Geral da República em exercício, Sra. Sandra Cureau.