OMS define novos parâmetros para Alimentos processados que têm açúcar, sal ou Gordura em excesso.
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Agência da ONU publicou critérios para definir o que seriam quantIDAdes excessivas de sal, açúcar e gordura em produtos industrializados. OPAS/OMS quer alertar os países e a população das Américas para os riscos do Consumo de Alimentos processados e ultraprocessados, responsável por taxas crescentes de diabetes, câncer, doenças do coração e obesIDAde.
Consumo de produtos industrializados em países das Américas estaria ligado a taxas crescentes de sobrepeso, obesIDAde e doenças crônicas, como diabetes, câncer e doenças do coração. Foto: WikiCommons/lyzadanger/Diliff
A Organização Pan-Americana da saúde (OPAS) – representação da Organização Mundial da saúde (OMS) nas Américas – publicou na última sexta-feira (19) critérios inéditos para a classificação dos Alimentos processados e ultraprocessados. Com os novos parâmetros, a agência da ONU quer mudar conceitos anteriores sobre o que seriam quantIDAdes excessivas de sal, açúcar e Gordura em produtos industrializados.
O objetivo é fornecer orientações aos Estados-membros para que estes implementem políticas públicas de incentivo à alimentação saudável. “Temos dados que mostram que o Consumo de Alimentos pobres em nutrientes, ricos em calorias e ultraprocessados nos países das Américas está diretamente relacionado a taxas crescentes de sobrepeso e obesIDAde”, afirmou a conselheira sênior da OPAS sobre Alimentos e Nutrição, Chessa Lutter.
Segundo a agência, dietas pouco saudáveis estariam contribuindo para uma epidemia cada vez maior de doenças crônicas, como diabetes, câncer e doenças do coração.
O novo Modelo de Perfil de Nutrientes da OPAS define os Alimentos processados como produtos alimentícios que são produzidos industrialmente usando sal, açúcar ou outros ingredientes para preservá-los ou torná-los mais palatáveis.
Já as comIDAs ultraprocessadas são aquelas industrialmente formuladas que contêm substâncias extraídas de Alimentos – como caseína, soro de leite e proteínas isoladas – ou substâncias sintetizadas a partir de constituintes alimentares – como óleos hidrogenados, amidos modificados e sabores.
De acordo com os critérios estabelecidos pela OPAS, ambos os tipos de produtos apresentam quantIDAdes excessivas de açúcar, sal e Gordura quando: a quantIDAde de açúcares adicionados ou de Gorduras saturadas representar 10% ou mais do total de calorias; ou as calorias associadas a todas as Gorduras somarem 30% ou mais de toda a carga energética do Alimento em questão; ou as calorias da Gordura trans forem igual a 1% ou mais do total de calorias; ou ainda quando a proporção de sódio, em miligramas, em relação às calorias for de um para um ou mais.
Esses parâmetros devem ser aplicados a todos os Alimentos processados e ultraprocessados, desde vegetais em conserva até ‘frios’, batatas fritas, sorvetes, iogurtes com sabor, cereais e barras de cereais. As classificações não servem para comIDAs não industrializadas ou minimamente processadas, como vegetais frescos ou congelados, legumes, grãos, frutas, raízes, tubérculos, carnes, peixes, leite, ovos e pratos preparados com esses Alimentos.
A OPAS acredita que, com as novas definições, países poderão elaborar regulações mais efetivas para, por exemplo, determinar que tipo de Alimento poderá ser vendido ou servido em Escolas. Restrições à Publicidade infantil de Alimentos pouco saudáveis também estão entre as medIDAs recomendadas.
Outras políticas públicas podem envolver a exigência de rótulos específicos nos produtos industrializados, que alertem para a presença de sal, açúcar ou Gordura em excesso.
Segundo a OPAS, os Estados-membros podem ainda criar impostos distintos para Alimentos processados pouco saudáveis, como Refrigerantes à base de açúcar, além de redistribuir subsídios para a agricultura, a fim de estimular a produção e o Consumo de produtos frescos. Saiba mais sobre o tema clicando aqui.
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