Tramita no Conselho Nacional de Meio Ambiente proposta de resolução que para utilização de resíduos industriais na fabricação de micronutrientes para o solo. Para viabilizar economicamente o processo, economizando em tecnologia de despoluição, os setores industrial e produtores de insumos para agricultura associaram-se em forte lobby que defende “índices aceitáves” de metais pesados nos solos brasileiros, o que representa envenenamento gradual dos solos e dos alimentos no Brasil.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/523319-poluicao-no-prato-dos-brasileiros
Para a ciência médica, não há limite mínimo aceitável para estas substancias no organismo humano, reconhecidamente carcinogênicas. ONGs, Ministério Público e instituições científicas estão se mobilizando contra a iniciativa. Abaixo está a carta à Presidência da República, protocolada nesta semana pelo PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, com cópia para organismos internacionais que tratam deste tema. Ao final da carta encontram-se pareceres técnicos e documentos de referência.
A reportagem foi publicada no site Rede Brasileira de Informação Ambiental – Rebia e Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental – PROAM , 30-08-2013.
Para o ambientalista Carlos Bocuhy, representantes da ONG ambientalistas brasileiras no CONAMA, “este é um processo já ocorre no Brasil sob as vistas grossas dos agentes públicos. Estão envenenando o solo e a comida dos brasileiros por falta de capacidade e omissão dos órgãos fiscalizadores. O pior é que agora surgiu o interesse de normatizar esta atividade poluidora, travestindo-a de “aceitável”, alegando “índices mínimos”, quando na verdade a ciência afirma que não existe mínimo aceitável para organismos humanos para elementos como chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio, etc..”.
“Apesar de parecer contrário do Ministério da Saúde, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) defende a aprovação da medida, que apenas interessa às indústrias que produzem aqueles resíduos (economizarão no tratamento para sua reciclagem, reutilização ou disposição final) e das indústrias de adubos (obterão matéria-prima barata). Parecer de pesquisadores da USP e da Universidade Federal do ABC também condenou a medida, alertando que, além dos acréscimo de riscos ambientais e à saúde pública, ela poderá gerar barreiras à exportação dos produtos agrícolas brasileiros”, declara o promotor de justiça Adriano Andrade de Souza, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Eis a nota do Instituto PROAM.
Não à poluição na alimentação dos brasileiros
Somos contra a iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente-Conama, em aprovar proposta de resolução que permita o uso de resíduos industriais, contendo metais pesados e outros poluentes, justificados indevidamente como “em níveis aceitáveis”, para fabricar micronutrientes/fertilizantes para os solos brasileiros, pois isto poderá chegar ao nosso prato, de nossas famílias e da sociedade brasileira;
Defendemos que a humanidade depende da agricultura e solos saudáveis para viver e que portanto deve haver compromisso inadiável, visando um pacto social para proteção de nossos solos;
Também é nosso direito não aceitar o risco de contaminação por substâncias nocivas em nossa comida, sendo que ninguém pode tomar decisões arbitrarias como esta – e não há justificativa científica para este ato que coloca em risco nossa saúde, de nossa família e da sociedade brasileira;
Temos conhecimento de que estas substâncias contaminantes são bioacumulativas, não são de interesse para a nutrição das plantas, além de serem potencialmente tóxicas para o meio ambiente e para o ser humano;
Não aceitamos que uma resolução do Conama possa levar a uma piora da qualidade dos solos do Brasil, através da adição gradativa de poluentes via insumos agrícolas, inclusive com uso de resíduos industriais nacionais e importados como “matéria prima”. Além dos riscos inerentes à segurança em sua composição, não há comprovação alguma pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA de viabilidade de gestão, conforme aponta em parecer técnico o próprio Ministério da Saúde;
Consideramos que a adição gradativa de substâncias poluentes aos solos agrícolas poderá causar restrições e inviabilizar as exportações de produtos da agricultura brasileira, com prejuízo irrecuperável para a sociedade brasileira;
Temos que relembrar ao Conama que o Brasil é signatário de tratados e acordos internacionais voltados à prática de ações e políticas públicas para a sustentabilidade ambiental e social e que a Constituição Federal garante a todos os brasileiros o direito ao meio ambiente equilibrado e saudável qualidade de vida, convalidando o princípio precaução;
Tudo leva a crer que o maior interesse nesta norma não é da população brasileira, mas sim das empresas que se beneficiariam disso, tanto os grandes geradores de resíduos como as próprias fabricantes de insumos agrícolas e que tal iniciativa não pode ter o aval do Conselho Nacional do Meio Ambiente, do Ministério do Meio Ambiente, nem do Governo do Brasil;
Consideramos ainda que não há demonstração de que os órgãos ambientais públicos terão as mínimas condições de controlar e fiscalizar a prática desta proposta – já que sequer tem obstruído a prática atual existente e a progressão destes interesses;
Finalmente, considerando o conjunto de aspectos acima, as entidades, instituições e cidadãos signatários da presente moção manifestam-se publicamente, solicitando:
1. Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente não permitam a edição de resolução sobre este tema, impedindo o uso de poluentes orgânicos e inorgânicos tais como: Cádmio, Chumbo, Cromo, Arsênio, Mercúrio, entre outros, como matéria prima para fabricação de micronutrientes, conforme manifestação do próprio Ministério da Saúde, Parecer Técnico nº 55 /DSAST/SVS/MS, que contém o posicionamento frente à Resolução Conama sobre micronutrientes do GT Saúde e Ambiente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO, além de pareceres emitidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, Instituto O Direito por um Planeta Verde e da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo;
2. Que haja maior difusão e aprofundamento das discussões sobre o tema de reuso industrial que apresentem implicações com a qualidade ambiental brasileira, inclusive por meio de audiências públicas, de modo a permitir a correção de seus rumos, garantindo-se o conhecimento, questionamento e participação de todos os setores da sociedade brasileira, incluindo uma ampla representação de toda comunidade científica das diferentes áreas e da própria população;
3. Que o Conama e o Ministério do Meio Ambiente exijam como condição mínima para reaproveitamento de resíduos industriais para qualquer uso que implique em risco ao ambiente e à saúde pública, seu prévio tratamento com a segregação dos elementos de interesse e/ou remoção dos elementos poluentes inorgânicos potencialmente tóxicos e indesejáveis, o que é possível conforme demonstrado nas discussões técnicas que ocorreram no Conama;
4. Que sejam demonstradas imediatamente para a sociedade brasileira as condições efetivas dos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA para realizar o controle e fiscalização de atividades produtivas em curso, assemelhadas a atual proposta, informando onde ocorrem, em que dimensão e com que salvaguardas para garantir a qualidade ambiental e a saúde pública, inclusive com levantamento para verificar se há omissão dos órgãos envolvidos para conter estes processos de poluição;
5. Que o Ministério do Meio Ambiente crie e mantenha um sistema ou cadastro nacional de solos estabelecendo procedimentos para a gestão e monitoramento ambiental da qualidade dos solos brasileiros visando promover a sua saúde ambiental e multifuncionalidade, tendo como meta maior a promoção da sustentabilidade ambiental e social da nossa agricultura, prevendo, entre outras medidas, a avaliação da situação atual dos solos quanto à presença de poluentes tóxicos indesejáveis, garantindo a sua recuperação e evitando a contaminação, em benefício das presentes e futuras gerações.
Referências para consulta:
- Proposta de Resolução Conama
- Histórico do processo relatado de forma detalhada em parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo
- Parecer do PROAM-Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
- Parecer do Instituto O Direito por um Planeta Verde
Consulte no site do PROAM o Parecer técnico da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – http://www.proam.org.br/