Proibição de ftalatos em brinquedos.

A legislação brasileira sobre brinquedos está baseada na Portaria INMETRO 108/2005, que aplica o Regulamento Mercosul sobre Segurança de Brinquedos. Esta Portaria, que declara estarem satisfeitos os requisitos de segurança de brinquedos ao atenderem o conjunto de normas Mercosul NM 300, deixou em aberto a questão dos ftalatos, porque não houve consenso sobre este tema entre os Estados-Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Assim, ficou determinado que a questão fosse definida em separado por cada país.