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MPF/MT e PF investigam interferência de ruralistas na tramitação da PEC 215.

22 de agosto de 2014 by Luiz Jacques

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Conversa telefônica legalmente interceptada revela que o líder ruralista Sebastião Ferreira Prado planejava o pagamento de R$ 30 mil a advogado ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que seria o responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados. No diálogo interceptado, Sebastião afirma que “o cara que é relator, o deputado federal que é o relator da PEC 215, quem tá fazendo pra ele a relatoria é o Rudy, advogado da CNA, que é amigo e companheiro nosso”.

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2014/08/22/mpfmt-e-pf-investigam-interferencia-de-ruralistas-na-tramitacao-da-pec-215/

 

Diálogo interceptado com autorização judicial revelou a interferência indevida de ruralistas na tramitação do Proposta de Emenda à Constituição 215, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

O diálogo que revelou a interferência indevida de ruralistas na tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 215 (PEC 215) foi interceptado, com autorização judicial, durante as investigações da organização criminosa envolvida com as reiteradas invasões à Terra Indígena Marãiwatsédé, da etnia Xavante, no nordeste de Mato Grosso.

Preso – Sebastião Prado, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), está preso desde o dia 7 de agosto quando o Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram a operação para desarticular a atuação do grupo que coordenava e aliciava pessoas para resistirem à desocupação do território indígena. O grupo recebia recursos de apoiadores de outros Estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios.

A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul.

Inicialmente, Sebastião Prado foi preso temporariamente, mas em requerimento apresentado à Justiça Federal no dia 11 de agosto, o MPF sustentou que a manutenção da prisão de Sebastião Prado tutela o “direito fundamental a um ordenamento jurídico constitucional estabelecido de modo legítimo, livre de interferências indevidas, segundo os princípios democráticos e republicanos que devem fundamentar a conformação ética, política e jurídica da sociedade brasileira”. O MPF acrescentou que o fato de a conduta da liderança ruralista direcionar-­se a corromper a edição de ato normativo destinado a transformar a própria ordem constitucional é circunstância sobremaneira gravosa, a exigir do Poder Judiciário medida capaz de obstar tal situação, ameaçadora do próprio estado de direito e da ordem republicana e democrática.

Ao apreciar o requerimento do MPF, a Justiça Federal entendeu que o lobby no âmbito do Congresso Nacional é um aspecto inerente ao próprio processo político, sendo que, a princípio, nada há de mais em se tentar influenciar o relator da PEC 215. Todavia, o juiz afirma que “o problema reside exatamente no meio utilizado para se efetuar o lobby, no caso mediante pagamento ao advogado (ou assessor) responsável pela elaboração do parecer, envolvendo inclusive a Confederação Nacional da Agricultura – CNA”.

Acrescentou o magistrado federal que “o fato de o relatório da PEC 215/2000 ter sido, supostamente, ‘terceirizado’ para a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), representa, a princípio, um desvirtuamento da conduta do parlamentar responsável pela elaboração da PEC, eis que a CNA é parte política diretamente interessada no resultado da mencionada PEC”.

Ao final da decisão que decretou a prisão preventiva de Sebastião Prado, a Justiça Federal ressaltou que “o objeto da PEC é exatamente poder rever a demarcação de terras indígenas já consumadas como é o caso de Marãiwatsédé, o que justifica a atitude do investigado e demais pessoas, ao tentarem a todo custo – segundo informações do MPF –, permanecer na área da reserva indígena, em total afronta a decisão judicial, transitada em julgado, na mais alta Corte deste País, no caso o Supremo Tribunal Federal”.

Diversas diligências investigatórias ainda estão em curso, sendo que os documentos relacionados à possível participação de parlamentares federais no caso foram remetidos à Procuradoria Geral da República para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

PEC 215 – A proposta de emenda à Constituição nº 215 inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e a ratificação das demarcações já homologadas. Além disso, estabelece critérios e procedimentos de demarcação a serem regulamentados por lei.

Fonte: Ministério Público Federal no Mato Grosso

Cimi manifesta perplexidade diante de denúncias envolvendo deputado relator da PEC 215, ruralistas e CNA

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/534558-cimi-manifesta-perplexidade-diante-de-denuncias-envolvendo-deputado-relator-da-pec-215-ruralistas-e-cna

 

Eis a nota.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) manifesta perplexidade diante das graves denúncias divulgadas pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso (MPF/MT), nesta quinta-feira, 21, envolvendo ruralistas, Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e parlamentar relator da Comissão Especial da Câmara Federal que trata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 215/00.

De acordo com a denúncia “Conversa telefônica legalmente interceptada, revela que o líder ruralista Sebastião Ferreira Prado planejava o pagamento de R$ 30 mil a advogado ligado à Confederação Nacional da Agricultura (CNA), que seria o responsável pelo relatório da PEC 215, na Comissão Especial que aprecia a matéria na Câmara dos Deputados”.

Sebastião, líder da Associação de Produtores Rurais de Suiá-Missu (Aprossum), está preso, acusado de aliciar pessoas para resistir à desocupação da Terra Indígena Marãiwatsédé, do povo Xavante, no nordeste de Mato Grosso. Cumpre salientar ainda que, segundo a denúncia, “o grupo recebia recursos de apoiadores de outros estados para financiar suas atividades, inviabilizando a efetiva ocupação do território pelos índios. A influência do movimento de resistência extrapolava os limites de Mato Grosso e influenciava, também, conflitos na Bahia, Paraná, Maranhão e Mato Grosso do Sul”.

São fortes as evidências da existência de uma verdadeira organização criminosa atuando, de maneira articulada e deliberada, em flagrante desrespeito ao Estado de Direito em nosso país. Além da afronta direta à decisão da mais alta instância do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito do povo Xavante à Terra Indígena Marãiwatsédé e determinou a sua desintrusão, é demonstrada a interferência indevida da organização no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, “mediante pagamento ao advogado (ou assessor) responsável pela elaboração do parecer (da PEC 215/00), envolvendo inclusive a Confederação Nacional da Agricultura – CNA” e a participação do grupo no fomento a conflitos envolvendo o direito e a posse de terras indígenas em diversas regiões do país.

Por meio da PEC 215/00, latifundiários e conglomerados empresariais, ligados ao agronegócio, especialmente multinacionais, visam revisar e impedir demarcações de terras indígenas, titulação de terras quilombolas e a criação de novas unidades de conservação ambiental no Brasil. Para além da inconstitucionalidade em si da PEC 215/00, as denúncias evidenciam o vício e a manifesta ilegalidade no processo de tramitação da mesma junto ao Poder Legislativo nacional.

É fundamental e urgente que sejam tomadas todas as medidas cabíveis, inclusive pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Conselho de ética da Câmara dos Deputados, para que seja amplamente apurada a participação e desvirtuamento da conduta de parlamentares federais e demais envolvidos nas graves denúncias, a fim de que o Estado de Direito seja devidamente resguardado e respeitado em nosso país.

Brasília, DF, 21 de agosto de 2014

Conselho Indigenista Missionário – Cimi

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