Globalização: Antissemitismo – “Com a ‘lei Yadan’, o que está em jogo é o estatuto da memória e a sua relação com o tempo político.”

Sylvie Anne Goldberg. YANN LEGENDRÉ

https://www.lemonde.fr/idees/article/2026/04/10/antisemitisme-avec-la-loi-yadan-c-est-le-statut-de-la-memoire-et-son-rapport-au-temps-politique-qui-sont-en-jeu_6678767_3232.html

Julie Clarini

10 abr 2026

[Nota do Website: Matéria muito esclarecedora porque permite que se faça uma comparação muito curiosa. Nesse mesmo tempo que corre esse projeto de lei na França, apresentada por uma mulher, aqui no Brasil ocorre o mesmo. Também com uma deputada, parece que as duas são insuspeitas e tratam da mesma matéria com a mesma origem ideológica. Talvez tenha chegado o tempo de fazermos distinções entre algumas visões de mundo. Temos que entender o que é sionismo e judaísmo, bem como quem é israelita e semita. Há sem dúvida uma confusão, não sabemos claramente se intencional ou não, de misturar-se tudo. Mas com o livro do professor israelita, Ilan Pappé, ‘Ethnic Cleaning in Palestine’, alguma coisa pode ficar mais claro. Levantamos uma pergunta: podemos identificar alemão com nazismo e italiano com fascismo? Essa mesma dúvida pode ser ampliada para israelita e sionista, entre semita, árabe e judeu, não parece?].

Em entrevista ao jornal “Le Monde”, a historiadora Sylvie Anne Goldberg explora a definição de antissemitismo na qual se baseia o texto controverso do projeto de lei que será analisado pelos parlamentares nos dias 16 e 17 de abril.

Enquanto o projeto de lei apresentado pela deputada macronista Caroline Yadan (nt.: foi retirada da pauta por ser controvertida e o tempo é de muita complexidade) – que visa “combater novas formas de antissemitismo” – deve ser examinado na Assembleia nos dias 16 e 17 de abril, o texto está gerando forte oposição: uma petição que insta os deputados a se oporem ao texto ultrapassou 500.000 assinaturas na terça-feira, 7 de abril.

Com base na definição de antissemitismo apresentada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto/IHRA (nt.: a mesma instituição que orientou a deputada brasileira Tabata do Amaral. Estranho, não?), o texto reitera muitas das afirmações que a acompanham, como “o antissemitismo pode se manifestar por meio de ataques contra o Estado de Israel quando este é percebido como um coletivo judaico” ou “traçar comparações entre a política israelense contemporânea e a dos nazistas” (nt.: afinal quem são os semitas? Não são tanto judeus como árabes/palestinos?).

Essa definição, conhecida como definição da “IHRA” e datada de 2016, foi contestada por um grupo internacional de acadêmicos que, em 2021, se uniram em torno da Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo (DJA) . Em seu preâmbulo, esses pesquisadores enfatizam que a “ambiguidade” da definição da IHRA é problemática: eles escrevem que sua confusão deu origem a “controvérsias, enfraquecendo assim a luta contra o antissemitismo” (nt.: judaico e árabe/palestino?).

Sylvie Anne Goldberg é historiadora, diretora emérita de estudos da Escola de Altos Estudos em Ciências Sociais, membro do Comitê Consultivo Nacional de Ética e coordenadora da obra coletiva Uma História Judaica da França (Albin Michel, 2023). Signatária da Declaração de Jerusalém, ela revisita as origens desses dois textos e analisa suas respectivas implicações.

Quais são as origens da definição da IHRA na qual se baseia a lei proposta?

Para entendermos o contexto histórico do debate atual, precisamos voltar um pouco no tempo, especificamente à criação da IHRA. Essa organização intergovernamental visa ampliar o espírito da Declaração de Estocolmo, conferindo-lhe uma estrutura duradoura.

A Declaração de Estocolmo foi adotada em 2000, após o Fórum Internacional do Holocausto. Ao reafirmar o compromisso de homenagear as vítimas da Shoah (nt.: significa ‘catástrofe/devastação’ em hebraico. É o termo que substitui ‘Holocausto’ para dar sentido mais religioso ao genocídio feito pelo nazismo), incentivar o ensino de sua história e facilitar a pesquisa em arquivos, ela se situa no contexto pós-Guerra Fria: os Estados buscavam consolidar o consenso memorial em torno da Shoah, vista como um fundamento moral e cívico das democracias contemporâneas. Trata-se, portanto, de um texto político e educativo que visa, primordialmente, à transmissão, à educação e à responsabilidade histórica.

Um ponto de virada decisivo ocorreu quando os cerca de trinta Estados-membros da IHRA — agora 35, incluindo a França — decidiram, em maio de 2016, adotar a definição operacional, porém não vinculativa, da IHRA: “O antissemitismo é uma certa percepção dos judeus que pode ser expressa como ódio contra eles” (nt.: e qual é a situação quanto o ódio for contra os semitas árabes/palestinos?), definição seguida de um guia prático com exemplos. A partir daí, ocorreu uma mudança: um sistema concebido para promover a memória e a educação foi mobilizado como fonte de padrões para a ação pública, a administração e a regulação do debate acadêmico e político. Essa transição da memória para a norma constitui o pano de fundo histórico do debate atual.

É nesse contexto que surgiu a Declaração de Jerusalém sobre o Antissemitismo. Que necessidade ela visa atender?

A Definição Judaica de Antissemitismo (JDA, na sigla em inglês) foi publicada em 2021 por um coletivo de acadêmicos, principalmente de Israel e dos Estados Unidos, cuja pesquisa se concentra na história judaica, no antissemitismo, no judaísmo e no Holocausto. Essa definição se apresenta como uma resposta crítica à rápida disseminação da definição da IHRA e ao seu crescente uso institucional. Ela não questiona a memória fundacional estabelecida por Estocolmo, mas contesta sua expansão para funções definicionais e normativas.

Por sua vez, a IHRA afirma oferecer uma definição conceitual mais explícita de antissemitismo: “O antissemitismo é definido como discriminação, preconceito, hostilidade e violência contra judeus enquanto judeus (ou contra instituições judaicas enquanto judaicas)”. Insiste também na necessidade de se fazer uma distinção rigorosa entre o ódio antijudaico e a crítica política, particularmente no que diz respeito a Israel e ao sionismo. O debate entre a IHRA e a JDA surge, portanto, como uma expressão da tensão entre dois usos do passado: a memória como fundamento moral compartilhado e a norma como instrumento para gerir o presente.

A tensão entre o uso normativo e o uso acadêmico aumentou recentemente?

Sim, e isso decorre do ressurgimento de atos antissemitas, que coloca as autoridades públicas em estado de emergência política e de segurança. Nesse contexto, a definição da IHRA se reforça em sua dimensão normativa. Mas a transição da declaração para a sanção, que resultaria da adoção do projeto de lei atualmente em debate no Parlamento, marca um limiar decisivo: textos concebidos como marcos morais tornam-se os fundamentos implícitos de medidas coercitivas, sem que essa mudança de registro seja sempre explicitamente reconhecida.

Em outras palavras, o que está em jogo é o estatuto da memória e sua relação com o tempo político. A memória do Holocausto foi inicialmente concebida como uma estrutura cultural destinada a transmitir um legado histórico e estabelecer valores cívicos compartilhados, mas, desde a década de 2010, tem sido cada vez mais utilizada como um recurso normativo voltado para a ação pública. Assim, a aparente oposição entre a abordagem da IHRA e a da JDA decorre menos de uma discordância fundamental do que da coexistência de modos distintos de expressão: um baseado no discurso político e educacional, herdado de mecanismos do pós-Guerra Fria, e o outro no discurso acadêmico, preocupado com a distinção analítica e a delimitação conceitual.

Você assinou o JDA. Acha que essa mudança da memória para a norma acarreta riscos?

A experiência histórica, de fato, exige cautela. Essa mudança não é inédita. Lembremos que, em 1990, a Lei Gayssot, ao criminalizar a negação do Holocausto, afirmou o lugar da memória do Holocausto na ordem jurídica. Contudo, ela não eliminou esses discursos nem impediu sua reconfiguração em outras formas, mais radicais ou mais difusas. Acima de tudo, ela traduziu um problema histórico e ideológico para a linguagem do direito.

Essa mudança acelerou drasticamente após 7 de outubro de 2023, em um contexto de pressão política sem precedentes. Consequentemente, corre-se o risco de que a memória, ao se tornar intimamente ligada à lei, deixe de servir apenas para informar e prevenir, e passe a ser um instrumento de repressão.

Tradução livre, parcial, de Luiz Jacques Saldanha, abril de 2026

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