“Desde a chegada dos não indígenas a gente sofre com problemas territoriais”

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Indios

A relação dos povos indígenas com a terra tem sido o ponto que mais tem gerado incompreensão e – Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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Walace de Jesus

25/10/2021

A afirmação é da antropóloga social Chirley Maria, da tribo indígena Pankará, a qual, juntamente com o antropólogo Renato Sztutman, comenta sobre o que representaria para as nações indígenas a aprovação do Marco Temporal, atualmente em análise pelo STF.

Imagine ter seu território invadido por pessoas e ser destituído de toda sua espiritualidade, ancestralidade e cidadania? É isso que os indígenas sentem com a possibilidade da aprovação da tese do Marco Temporal: desproteção. E essa invasão não se dá a partir desse marco específico que tramita pelo Supremo Tribunal Federal, mas sim desde a chegada dos não indígenas ao solo brasileiro. 

O professor e antropólogo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, Renato Sztutman, e a doutoranda em Antropologia Social Chirley Maria, da tribo indígena Pankará, destacam o perigo que a tese representa para as populações indígenas e a luta histórica desse povo pela demarcação de territórios ao Jornal da USP no Ar 1° Edição

De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal do , de 1988, “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”, mas, na prática, o que se observa com a tese do Marco Temporal é um ato inconstitucional, explica Sztutman. “Nós, povos indígenas, cuidamos da nossa terra não como propriedade, mas como algo que faz parte de nós”, comenta Chirley. 

Implicação e incompreensão

A ideia do marco temporal surge a partir do conflito entre indígenas e agricultores, em Roraima, pelo território Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A disputa chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009 e o desfecho foi favorável aos indígenas. Porém, o argumento utilizado pelos ministros era de que os indígenas estavam na região quando a Constituição foi promulgada, em 5 de outubro de 1988. 

Mulheres indígenas acampadas em Brasília saíram às ruas, em marcha, por “mais direitos” aos e protestar contra o chamado “Marco Temporal” – Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

A ideia do Marco Temporal, então, surge como argumento contrário ao precedente do caso de 2009, ou seja, a reivindicação e a demarcação de territórios indígenas só seriam efetivadas caso comprovada a presença deles nas terras antes da promulgação da Constituição. Sztutman explica que basear a demarcação pela presença no território desconsidera diversos fatores. “Muitas vezes as pessoas podem não estar na terra naquele momento porque elas foram expulsas, removidas, porque a terra foi grilada”, exemplifica.

A tese jurídica também é movimentada e ganha destaque na disputa pelo território indígena Ibirama-Laklaño, entre o Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina, a Fundação Nacional do Índio () e o povo indígena Xokleng. O Recurso Extraordinário tramita pelo STF e, na última sessão de julgamento, que aconteceu em 15 de setembro, recebeu um voto favorável do ministro Nunes Marques e outro contrário, do relator Edson Fachin. O julgamento foi suspenso após o ministro Alexandre de Moraes apresentar um pedido de vistas, ou seja, mais tempo para análise do processo. “Desde a chegada dos não indígenas a gente sofre com problemas territoriais”, explica Chirley. Ela destaca que o termo demarcação de território é mais abrangente e coerente para os povos indígenas, “porque contempla as questões socioeconômicas, culturais, respeito com a natureza, nossas interações e crenças”.

Uma das principais preocupações com o Marco Temporal, se aprovado, é sua repercussão geral. “Então, essa especulação e interesse em nossos territórios faz surgir esse problema para o Brasil inteiro, que é o Marco Temporal”, analisa Chirley. Sztutman comenta que isso implicaria rever uma série de demarcações já feitas e também o impedimento de novas reivindicações de territórios. “Isso implicaria um enorme retrocesso e um ato inconstitucional”, comenta o antropólogo, ao reforçar o caráter inconstitucional da medida que monta um projeto de invasão e destruição dos direitos dos indígenas à terra. “Essa tese só faz sentido dentro desse contexto anti-indígena em que estamos inseridos hoje e que é muito perigoso”, avalia. 

De acordo com Chirley, a relação dos povos indígenas com a terra tem sido o ponto que mais tem gerado incompreensão e violência. “Enquanto existir um indígena existe força, que, ligada ao nosso corpo, ao nosso espírito e à memória dos nossos ancestrais, nós não vamos fraquejar, porque já estamos aqui há mais de 500 anos”, manifesta e conclui Chirley. 

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