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Desmatamento avança 467% na Amazônia.

O desmatamento na Amazônia Legal chegou a 244 km² em outubro, aumento de 467% em relação ao mesmo mês do ano passado, quando foram desmatados 43 km². O monitoramento, não oficial, foi feito pelo Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), da organização de pesquisa Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), de Belém (PA).

Antonio Nobre: “Se houvesse florestas no Sudeste, a seca não seria tão extrema”.

A principal referência atual sobre o papel da floresta amazônica para a manutenção do clima é o estudo O futuro climático da Amazônia, do pesquisador Antonio Donato Nobre. Pesquisador de dois dos principais institutos do país, o Instituto Nacional de Pesquisa Espacial (Inpe) e o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Nobre produziu um relatório que faz uma síntese de mais de 200 estudos sobre clima e Amazônia. Em uma entrevista por e-mail, ele explicou os principais resultados do estudo.

Sobre os impactos ambientais do agronegócio, artigo de Roberto Naime.

Na agropecuária, o desenvolvimento sustentável tem que obedecer os mesmos princípios já conhecidos nas outras áreas, que segundo VEIGA (1994), é aquele que garante a manutenção a longo prazo dos recursos naturais e da produtividade; mínimo de impacto adverso aos produtores; retorno adequado aos investimentos; otimização da produção com mínimo de insumos externos; satisfação das necessidades sociais das famílias e das comunidades rurais e satisfação das necessidades humanas de alimentos e renda.

Justiça derruba liminar que suspendia licenciamento da Usina São Manoel.

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar que suspendia o licenciamento da Usina Hidrelétrica de São Manoel, caso não fosse realizada consulta aos povos indígenas potencialmente impactados no prazo de 90 dias. A AGU argumentou que a decisão de primeira instância poderia causar atrasos nas obras e interferir no equilíbrio econômico do setor, já que a usina contribuirá para o atendimento da demanda de energia elétrica nos estados de Mato Grosso, do Pará e do Amazonas.