Carta aberta do povo Nambikwara à população brasileira.

“Depois de 25 anos de sua promulgação, a Constituição Federal Brasileira ainda não foi cumprida na sua totalidade. Existem diversas áreas de terras indígenas a serem demarcadas e a Bancada Ruralista propõe mudanças usando a desculpa que é para evitar conflitos agrários, quando na realidade é a ganância por mais terras e mais riquezas que alicerça as Propostas de Emendas à Constituição”, constata a Carta aberta do povo Nambikwara, publicada pelo CIMI, 07-10-2013.

 

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/524512-carta-aberta-do-povo-nambikwara-a-populacao-brasileira

 

 

Eis a carta.

Os europeus se julgavam os donos da terra, não respeitavam a vida comunitária dos povos que aqui viviam, não aceitavam sequer que estes povos possuíam alma, por serem portadores de culturas e religiões diferentes. Frei Bartolomé de Las Casas presenciou a invasão do Brasil e registrou (em 1511) a violência praticada contra os indígenas no século XVI:

“Certa vez os índios vinham ao nosso encontro para nos receber, à distância de dez léguas de uma grande vila, com víveres e viandas delicadas e toda espécie de outras demonstrações de carinho. E tendo chegado ao lugar, deram-nos grande quantidade de peixes, de pão e de outras viandas, assim quanto tudo quanto puderam dar… Mas eis que os espanhóis passam a fio de espada, na minha presença e sem causa alguma, mais de três mil pessoas, homens, mulheres, crianças, que estavam sentadas diante de nós. Eu vi ali tão grandes crueldades que nunca nenhum homem vivo poderá ter visto semelhantes… Também na terra firme… na madrugada, estando ainda os índios a dormir com suas mulheres e filhos, os espanhóis se lançaram sobre o lugar, deitando fogo às casas, que eram comumente de palha, de sorte que queimavam todos vivos, homens, mulheres e crianças… Mataram a tantos que não se poderia contar e a outros fizeram morrer cruelmente… e a outros fizeram escravos e marcaram-nos com ferro em brasa…”
(LAS CASAS, 1984)

Em 1.560, Men de , governador geral do Brasil, escreveu uma carta ao rei de Portugal contando com orgulho as suas façanhas na colônia: em uma noite, ele havia destruído e queimado uma aldeia próxima à vila, matado todos os indígenas que resistiram a este ataque e seu trunfo foi ter enfileirado os corpos ao longo de aproximadamente seis quilômetros de praia. E este é apenas mais um exemplo da violência que as pessoas que habitavam esta terra sofreram.

Os invasores travaram guerras contínuas e cruéis contra os indígenas. São Paulo, no séc. XVI, era um pequeno vilarejo e as expedições que se dirigiam ao interior do país eram chamadas de “bandeiras“. Os bandeirantes eram pessoas especializadas em caçar e exterminar, ou escravizar os indígenas, ou quaisquer outros obstáculos que se opusessem à conquista do interior das terras brasileiras e suas riquezas.

Algumas das técnicas de extermínio utilizadas pelos europeus consistiam em: doar alimentos contaminados com doenças (varíola, gripe, tuberculose…) contra as quais os indígenas não tinham defesa; estupros; disseminação de bebidas alcoólicas; chacinas; invasão e apropriação dos territórios indígenas; devastação do meio ambiente; entre outras.

Apesar de se tratar de atrocidades ocorridas no início da colonização do Brasil, no Século XVI, os fatos narrados podem refletir o tratamento atual que os índios recebem em nosso país, portanto, qualquer semelhança com os dias atuais não é mera coincidência, é a pura realidade!

Os insaciáveis por acumular riquezas a qualquer custo, mesmo assumindo o alto preço de provocar enorme e irreversível devastação ao meio ambiente, assumem, também, o risco de exterminar com a vida dos povos indígenas e acabar com sua cultura milenar. Estes estão, freqüentemente, disfarçados de “Homens com boas intenções”, dotados de um discurso hipócrita de que só querem contribuir com o desenvolvimento econômico de nosso país, quando na realidade só pensam nos benefícios próprios que poderão conquistar. Os homens e mulheres que se enquadram nesta descrição são os chamados “Ruralistas”, que podem ser identificados perfeitamente como os “Bandeirantes Modernos”, imbuídos no mesmo propósito de não reconhecer o índio como ser humano e cidadão brasileiro com direitos garantidos na Constituição Federal.

Estes novos “Bandeirantes Modernos” usam sua riqueza para se fortalecerem no meio político a fim de fazer valer suas vontades. A enorme Bancada Ruralista no Congresso Brasileiro é um exemplo claro de como uma minoria rica consegue eleger uma maioria no Legislativo para defender seus interesses.

As diversas Propostas de Emendas à Constituição e Projetos de Lei que visam abolir os direitos constitucionais dos povos indígenas foram propostas pela Bancada Ruralista. Dentre elas estão:

PECs nº 038/99 e 215/00 – Propõem transferir a atribuição da demarcação de terras indígenas do Executivo para o Legislativo;
PEC nº 237/13 – Propõe permitir o arrendamento das terras indígenas para grandes produtores rurais;
Projeto de Lei Complementar nº 227/12 – Propõe legalizar latifúndios e assentamentos dentro das terras indígenas;
Projeto de Lei 1.610/96 – Propõe permissão a mineração em territórios indígenas demarcados;

Todas estas propostas somente atendem aos interesses de empresários e produtores rurais e não correspondem aos nossos interesses como indígenas, habitantes originários das terras brasileiras. Autorizar que órgãos com interesses conflitantes como o Ministério de Desenvolvimento Agrário, Embrapa e FUNAI, devam decidir em conjunto sobre novas demarcações, será o mesmo que perpetuar a conclusão das demarcações de todas as Terras Indígenas, e, por conseqüência, perpetuar os conflitos agrários.

A Constituição Federal Brasileira de 1988, ao ser promulgada, trouxe um capítulo exclusivo que reconhece os Direitos dos Índios:

CAPÍTULO VIII – DOS ÍNDIOS

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
(…)
§ 2º – As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
(…)
Art. 232 (…)

Ainda, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, preconiza que:

Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.

Porém, depois de 25 anos de sua promulgação, a Constituição Federal Brasileira ainda não foi cumprida na sua totalidade. Existem diversas áreas de terras indígenas a serem demarcadas e a Bancada Ruralista propõe mudanças usando a desculpa que é para evitar conflitos agrários, quando na realidade é a ganância por mais terras e mais riquezas que alicerça as Propostas de Emendas à Constituição.

Depois de 500 anos de opressões, invasões, massacres e mortes sofridas por nós índios, apesar de tardio, houve o reconhecimento justo dos nossos direitos no Brasil. Permitir alterações que venham suprimir ou diminuir os direitos dos índios será um retrocesso na história da evolução da própria população brasileira.

O que evitará os conflitos agrários entre produtores e nós indígenas será a conclusão da demarcação de todas as terras indígenas conforme preceitua a Constituição Brasileira.

Entretanto, o que resolverá os conflitos agrários será a utilização mais racional e eficiente das terras NÃO INDÍGENAS E IMPRODUTIVAS das propriedades que estão em poder de grandes fazendeiros, muitos destes reconhecidos como RURALISTAS.

Como exemplo, pode ser citado o Município de Comodoro, no Estado de Mato Grosso, que tem 62% do total de sua área demarcada como Terra Indígena NAMBIKWARA, que, freqüentemente, sofrem pressão dos Ruralistas para serem exploradas economicamente. Todavia, dos 38% das terras remanescentes e NÃO INDÍGENAS, uma grande parte É IMPRODUTIVA OU SUBUTILIZADA, e está concentrada nas mãos de poucos proprietários que se quer moram no município ou trazem alguma vantagem econômica para a população comodorense.

ASSIM, SE ESSAS ÁREAS NÃO INDÍGENAS E IMPRODUTIVAS RECEBESSEM A MESMA PRESSÃO PARA PRODUZIR E FOSSEM TRANSFERIDAS PARA A POSSE E PROPRIEDADE DE QUEM REALMENTE QUER TRABALHAR, NÃO HAVERIA CONFLITOS AGRÁRIOS E A RIQUEZA SERIA DISTRIBUÍDA DE FORMA MAIS JUSTA EM NOSSO PAÍS. NEM MESMO, HAVERIA NECESSIDADE DE SE COGITAR A EXPLORAÇÃO ECONÔNICA DAS TERRAS INDÍGENAS OU A MUDANÇA NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, BASTARIA CUMPRIR AS LEIS VIGENTES E FAZER TODAS AS PROPRIEDADES CUMPRIR SUA FUNÇÃO SOCIAL.

Além do mais, em regra, todo brasileiro tem alguma descendência ou ligação direta com algum antepassado indígena. Permitir que se cometessem injustiças com os índios seria o mesmo que permitir que se cometessem injustiças com alguém de nossa própria família.

Posto isto, o Povo Indígena Nambikwara do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, representado pelos membros de todas as suas aldeias e associações, requerem o arquivamento do processo de análise de todas as PECs e Projetos de Lei que venham alterar a Constituição Federal e trazer prejuízos aos índios do Brasil, principalmente, a PEC 215.

Assinam os Presidentes das Associações do Povo Indígena Nambikwara

Associação Nambikwara APINARÉ: Anael Nambikwara Halotesu
Associação Manduka HAIYÔ: Raquel Nambikuara Kithãulu
Associação Negarotê APINETA: Apolônio da Silva Terena
Associação Ikotindu Mamaindê: Nilo Mamaiandê
Associação Indígena KOLIMACÊ:
Sabanê, Tawandê, e Manduka: Valdir Sabanê
Associação Indígena Mamaindê ETMÃNDU: Paulo Eduardo Mamaindê.

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