Autoridades de saúde francesas proíbem um importante herbicida

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Herbicida do grupo das acetamidas, no entanto tem cloro em sua fórmula o que já o condena a ser, mesmo que se desconsidere tecnicamente, um clorado e por isso com todas as vicissitudes de poder ter até dioxina como uma contaminação, ao ser fabricado, não intencional.

https://www.lemonde.fr/planete/article/2023/02/15/les-autorites-sanitaires-interdisent-un-herbicide-majeur_6161831_3244.html

Stéphane Foucart

14.02.2023.

Amplamente utilizado em plantações de milho, o S-metolacloro se decompõe em subprodutos responsáveis ​​pela poluição generalizada das águas subterrâneas francesas (nt.: autorizado o uso no Brasil para feijão dentre outros, por exemplo, alimento básico da população).

Na origem de uma contaminação em grande escala das águas subterrâneas francesas, o herbicida S-metolachlor verá seus principais usos proibidos na França. A Agência Nacional para a Saúde e Segurança Alimentar, Ambiental e Ocupacional (ANSES) anunciou esta quarta-feira, 15 de fevereiro, tirando conclusões do seu trabalho de avaliação pericial indicando que três produtos de degradação (ou “metabolitos) deste agrotóxico, são encontrados nas águas subterrâneas em concentrações “acima o limite de qualidade estabelecido pela legislação europeia” (nt.: destacamos a mesma visão superada da toxicologia clássica da relação dose-resposta. Hoje com os disruptores endócrinos, como imitam hormônios, as doses são infinitesimais, sendo portanto anacrônico falar-se em dose ou limites permissíveis. Qualquer dose já compromete a saúde de todos). Autorizado desde 2005, o produto, do qual são espalhadas cerca de 2 mil toneladas por ano na França, é comercializado pela empresa de agroquímicos Syngenta. Prazos de carência de seis meses para venda e um ano para uso devem acompanhar essas proibições, segundo a agência.

Em setembro de 2021, a ANSES emitiu um relatório examinando todos os dados de contaminação de águas subterrâneas, superficiais e destinadas ao consumo humano. “O exame exaustivo dos dados disponíveis mostrou uma presença bastante onipresente, de todos os metabólitos [do S-metolacloro] combinados, em todos os compartimentos aquáticos“, explica a ANSES. Houve contaminação do recurso em níveis inaceitáveis ​​em relação aos regulamentos, ou seja, superiores a 0,1 µg/l [0,1 micrograma por litro]. Mas isso sem qualquer noção de risco associado para os consumidores.»

Ao final dessa perícia, a agência Maisons-Alfort (Val-de-Marne) reforçou as condições de uso do herbicida, reduzindo as doses máximas de aplicação para milho, girassol, soja e sorgo. Como a medida não permitiu que os metabólitos incriminados retornassem abaixo do limite regulatório nas águas subterrâneas, a ANSES decidiu tomar medidas de proibição. Estas antecedem as conclusões da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que deverão ser feitas nas próximas semanas e poderão levar à recusa da reautorização desta substância na União Europeia.

(nt.: tradução livre – “Faço economia com os herbicidas” – “Irrigo-os das águas dos lençóis freáticos”. DESTAQUE: no Brasil a pesquisa da Embrapa Cerrado e da Univ.de Lavras/MG, recomendam se colocar o herbicida junto com a irrigação… não é irônico? Aqui ‘enriquecemos’ os lençóis freáticos compulsoriamente. Lá é ‘sem querer’.)

Critério de “relevância”

Claramente, os dias do S-metolacloro estão contados a nível comunitário. Seus produtos de degradação não apenas se acumulam nas águas subterrâneas, mas também foram classificados como “cancerígenos suspeitos” desde junho de 2022. Como resultado, seus três principais metabólitos (ESA-metolacloro, NOA-metolacloro, OXA-metolacloro) são considerados “relevantes”, ou seja, potencialmente problemáticos, no que diz respeito à regulamentação sobre agrotóxicos em águas subterrâneas. Este critério de “relevância” torna inaceitável a presença destes três metabolitos em águas subterrâneas superiores a 0,1 µg/l.

O ESA-metolacloro e o NOA-metolacloro têm sido responsáveis ​​nos últimos anos por inúmeras desconformidades na água potável, tanto pontuais como regulares.

No preâmbulo de seu parecer, a ANSES aponta, no entanto, uma sutileza: a “relevância” dos resíduos de herbicidas só é estabelecida em relação às normas sobre águas subterrâneas, e não em relação à qualidade da água potável. Quando nela estão presentes, os três principais metabolitos do agrotóxico são considerados “não relevantes”, ou seja, não apresentam qualquer perigo potencial para a saúde humana.

“Relevante” nas águas subterrâneas, mas “irrelevante” na torneira: a distinção é importante. De fato, o ESA-metolacloro e o NOA-metolacloro têm sido responsáveis ​​nos últimos anos por inúmeras irregularidades na água potável, sejam ocasionais ou regulares. Quase 2,5 milhões de domicílios foram afetados em 2019, segundo dados do Ministério da Saúde. Inicialmente considerada problemática na água distribuída a particulares, após dois pareceres emitidos em janeiro de 2019 pela ANSES, não deveria então ultrapassar o limite de qualidade de 0,1 µg/l. Em alguns municípios, as taxas de desconformidades atingiram 60% da população (Gers, Mayenne).

Mas, no final de setembro de 2022, a ANSES rebaixou esses dois subprodutos do herbicida, julgando ter recebido dados tranquilizadores de seu principal fabricante. Embora tenham se tornado não problemáticos na água potável, seu limite foi aumentado mecanicamente para 0,9 µg/l, trazendo milhões de famílias de volta à zona de conformidade regulatória para a água recebida na torneira… Isso, no entanto, não muda a natureza não regulamentar da sua presença a uma taxa nove vezes menor nas águas subterrâneas. “O espírito do regulamento é ser restritivo para o recurso [água subterrânea], que vai determinar a qualidade da água destinada ao consumo a longo prazo”, explicou a agência.

“Potencial de contaminação”

Os metabólitos de S-metolacloro realmente não são problemáticos na água potável? A história pode não ter acabado. Se nos próximos meses, no final da sua reavaliação, o agrotóxico for formalmente classificado como disruptor endócrino, provável ou comprovado, pela Agência Europeia dos Produtos Químicos, então os seus metabolitos voltarão automaticamente a ser “relevantes”… e a água recebida por milhões de franceses voltarão a não cumprir os critérios de qualidade. Não se sabe o prazo para que esses produtos desapareçam do meio ambiente após sua proibição. Algumas moléculas podem persistir por décadas.

Por seu lado, a associação Future Generations lembra que o S-metolacloro foi identificado durante muito tempo como problemático devido às altas taxas de lixiviar seus metabólitos para as águas subterrâneas. Em 2004, um relatório da Comissão Europeia para os Estados Membros instou-os a “prestar atenção especial ao potencial de contaminação das águas subterrâneas por [S-metolacloro] e seus metabólitos”. Essa vigilância só começou na França em 2013. E só se generalizou vários anos depois.

A contaminação de águas subterrâneas por metabólitos de S-metolacloro faz parte de um tema emergente, vinculado à busca de produtos de degradação de agrotóxicos como a chloridazon ou o clorotalonil (nt.: fungicida autorizado uso no Brasil), que não eram sistematicamente monitorados até esses anos, embora sejam suspeitos de efeitos deletérios à saúde.

Tradução livre, parcial, de Luiz Jacques Saldanha, fevereiro de 2023.

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