A matéria escrita por Daniela Daher para o jornal O Dia em 2001.
Abaixo estão, uma notícia de jornal sobre a existência de xenoestrogênios, ou disruptores endócrinos, na forma de plastificantes presentes na composição das resinas plásticas, e de uma avaliação, feita pelos organizadores do site, sobre os termos do ofício da Anvisa que está abaixo. Este documento oficial mostra o descompasso entre os conhecimentos mais atualizados e as decisões dos órgãos de saúde pública. Infelizmente, na dúvida, o interesse mercadológico e industrial sempre estão a frente do princípio de precaução a favor dos consumidores.
Ofício de defesa do poliestireno pela notícia do diário carioca O DIA
Carta n° 380/01 de 07 de dezembro de 2001, dirigida à direção da Associação Brasileira da Indústria Química – Abiquim, firmada pela Sra. FABIANA REIS, responsável pela Diretoria de Alimentos e Toxicologia; pela Gerência Geral de Alimentos e pela Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia, da AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/Anvisa, ligada ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, dando os arrazoados do porquê os copinhos de cafezinho, feitos de poliestireno (PS n°6, onde estão os de “isopor”, marca comercial do estiropor) não apresentam nenhum problema quanto à migração estrogênica para os alimentos, face aos níveis permitidos pelo Brasil.
Analisando os termos da carta percebe-se que a técnica reconhece que esta molécula, estireno, “tem a capacidade de determinar respostas estrogênicas típicas”. Ou seja, é efetivamente um disruptor endócrino com todos os aspectos que já estão esmiuçados neste site.
Por que então mesmo com este reconhecimento ainda há esta convicção de que nas “concentrações permitidas” não haveria migração para os alimentos?
Este é o grande desafio dos tempos atuais. Abandonar definitivamente o paradigma de Paracelsus, alquimista e grande pensador da Idade Média européia, que estava no limiar do seu tempo, quando dizia que a dose é que transformava uma molécula em veneno ou medicamento. Conforme o texto de Paul Goettich, Disruptores Endócrinos (ver: nossofuturoroubado.com.br/old/disruptorestexto.htm) “este preceito é repetido ainda hoje pela maioria dos toxicologistas. Ignoram que doses tão baixas como uma parte por trilhão, num momento específico do desenvolvimento fetal, pode produzir incontáveis anomalias permanentes, físicas e mentais, que podem não ser reconhecidas após a puberdade.”
Os primeiros inventores baseavam-se no que era conhecido. Ou seja, o pensamento toxicológico medieval da dose letal 50 (DL50, ou LD50 – Letal Dose em inglês). Mas nos dias de hoje quando se sabe que estas substâncias têm a capacidade de entrar no núcleo das células e que atuam em níveis de nanograma e mesmo em femtograma, esta concepção está totalmente defasada e equivocada. Parece-nos que a permanência destes princípios, demonstra que há uma ingerência do interesse industrial que faz questão de reforçar a visão da dose ou uma falta de percepção de que se está lidando não mais com moléculas naturais conhecidas na Idade Média, mas sim substâncias artificiais sintetizadas.
Atualmente a percepção é avançar para além da classificação toxicológica e reconhecer a classificação fisiológica.
Este conceito compreende o que estes produtos artificiais causam, a alteração da fisiologia dos seres vivos.
Para compreender a existência desta carta acessar:
nossofuturoroubado.com.br/docs_especiais/cafe_e_xenoestrogenios.jpg
E para compreender o que é a dose fisiológica acessar: Realmente é a dose que faz o veneno?