A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens da medida provisória que regulamenta o novo Código Florestal e impôs, assim, uma dura derrota à bancada ruralista do Congresso Nacional, que perdeu muito com a nova redação. As lacunas deixadas pelas modificações e supressões feitas serão repostas por um decreto presidencial que será publicado hoje no “Diário Oficial da União”.
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A opção pelo uso de um decreto em vez de uma MP é uma estratégia para encerrar o embate com os ruralistas, que conseguiram algumas vitórias sobre o governo nas votações das MPs no Congresso.
A reportagem é de Tarso Veloso, Daniela Martins e Bruno Peres e publicada pelo jornal Valor, 18-10-2012.
A estratégia do governo foi defendida pelo advogado-geral da União, Luís Adams. “O próprio Congresso prevê que as regras de proteção das áreas consolidadas poderão e deverão ser editadas por decreto no PRA [Programa de Regularização Ambiental]. O que a presidente fez ao regulamentar o PRA foi estabelecer a proteção mínima nessa área. Não há nenhum problema em fazê-lo. Essa restrição está prevista tanto na lei que o Congresso aprovou quanto no decreto que acaba sendo adotado”, defendeu Adams.
O artigo 61, mais conhecido como “escadinha”, principal polêmica do texto cercada de lobbies, foi vetado e a presidente vai voltar com a redação original proposta por ela ao enviar a MP para o Congresso. A ferramenta definia o quanto de mata em beira de rios deve ser recuperada, conforme o tamanho das propriedades. “A presidente vetou todo e qualquer tema que colocasse em risco a proteção ambiental”, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.
Pelo texto original, quanto maior a propriedade rural, maior seria a recomposição, mas a proposta foi alterada pelos parlamentares, reduzindo a área de reflorestamento para médias e grandes propriedades. A mudança desagradou a presidente Dilma Rousseff, que defendia o texto original da MP enviada por ela ao Congresso.
Durante as discussões na comissão mista, deputados e senadores reduziram de 20 para 15 metros a recomposição das APPs, em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais. Em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros. Neste caso, a definição da área de reflorestamento será decidida pelo PRA, que ficará a cargo dos Estados. Hoje, a competência para delimitar essas áreas é compartilhada entre os entes federativos, sendo que na tramitação do Código Florestal os parlamentares da base aliada defenderam que o governo não abre mão dessa prerrogativa.
Outro ponto vetado é a possibilidade de serem usadas monoculturas de árvores frutíferas na recuperação de APPs em vez de vegetação nativa. A ideia de formar pomares em torno dos rios foi muito criticada por ambientalistas.
A recuperação de rios intermitentes também foi vetada. “Não podemos deixar que os pequenos e médios produtores tenham o mesmo direito dos grandes. O direito dos pequenos tem que ser assegurados”.
O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que a decisão é ditatorial e desmoralizante para o Congresso. “O direito a veto é uma prerrogativa dela [presidente] e isso não se discute, mas é arrogante e prepotente. O que me preocupa é como ela vai suprir todos os vetos. O decreto não pode criar. Se for assim é inconstitucional.”
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Homero Pereira (PSD-MT), afirmou que os vetos são um “golpe” ao acordo firmado entre ruralistas e governistas. “O governo calou no momento em que lhe era desfavorável e usou toda sua força no momento que é desfavorável à agricultura. Vamos fechar o Brasil, não vamos plantar mais nada e importar de outros países já que nossos produtores vão estar na ilegalidade”, afirmou.