União pode agir em terras indígenas sem consultar índios, diz AGU. Bancada Ruralista pediu à AGU Portaria 303 contra indígenas.

Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) recomenda estender às terras indígenas de todo o país decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2009, que permite ao poder público intervir em áreas demarcadas sem a necessidade de autorização de populações residentes.

 

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Decisão sobre Raposa Serra do Sol vale para outras reservas, recomenda. Instituto Socioambiental – ISA vê conflito com a Constituição e com declaração da ONU.

A reportagem é de Eduardo Carvalho e publicada pelo Globo Natureza, 18-07-2011.

De acordo com o Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a portaria da AGU se baseia nas salvaguardas institucionais fixadas pelo STF na petição 3.388, que trata do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, e orienta os órgãos federais sobre o direito de uso das terras indígenas.

Em 2009, o STF determinou a retirada de não índios da reserva, localizada em Roraima, condicionando-a a 19 medidas. Segundo a portaria, os órgãos da administração federal estariam autorizados a instalar equipamentos públicos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além de bases militares e usinas hidrelétricas sem a necessidade de consulta prévia feita aos índios. Além disso, a AGU informa que o usufruto deles nas áreas demarcadas não abrange a pesquisa e lavra de riquezas naturais e garimpagem.

Confronto com Constituição e Declaração da ONU

De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a recomendação confronta a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) Sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que nos artigos 30 e 32 informa que “o Estado deverá celebrar consultas aos índios antes de realizar a instalação de bases militares” e “deverá obter o consentimento livre para aprovar qualquer projeto que afete territórios onde há etnias instaladas”.

Ainda segundo o ISA, que é uma organização de defesa dos direitos dos indígenas, a portaria fere também a Constituição Federal, já que a exploração dos recursos hídricos em TIs só pode ocorrer com autorização do Congresso, após audiências com as populações afetadas. Segundo, Raul do Valle, advogado do ISA, a AGU dá uma orientação ilegal aos órgãos do governo e sobrepõe a União sobre os direitos desses povos.

“Isso é algo inconstitucional e ilegal. Qualquer obra estratégica e importante, pequena ou grande, tem que haver consulta aos índios. Quero crer que há um mal entendido, que essa portaria não foi devidamente debatida no governo”, explica. Ele diz ainda que isto afeta a conservação dos povos indígenas e, por conta disto, a medida “autoritária” deverá ser questionada por organizações ligadas à causa.

De acordo com a AGU, o entendimento das medidas do STF são legais e não há previsão de alterações na recomendação.

Bancada Ruralista pediu à AGU Portaria 303 contra indígenas

 

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A Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, FAMASUL, junto aos Deputados do MS, com apoio da  Presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Senadora Katia Abreu, assumem que pediram à Advocacia Geral da União, AGU, a Portaria 303 para retirar do judiciário os processos demarcatórios e dar poder ao governo para tomar as decisões e resolver os conflitos.

A denúncia é do sítio Acorda Terra!, 18-07-2012.

Veja o detalhe da matéria publicada no site da FAMASUL.

“Para a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, a publicação da portaria é resultado de um esforço conjunto da instituição e seus sindicatos rurais, a bancada federal, governos, agentes políticos e vários atores nacionais. A decisão vai ajudar na resolução dos litígios registrados nas propriedades antes pretendidas pelos indígenas.”

“A solicitação para que o governo federal adotasse como ‘efeito vinculante’ o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de março de 2009, que decidiu pela demarcação contínua da área de 1,7 milhão de hectares da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, foi oficializada à Advocacia Geral da União (AGU) em novembro de 2011. O objetivo foi de agilizar os julgamentos das terras sob conflito, passando a solução para o próprio governo.”

O texto da Portaria é viciado e dá resolução a favor dos proprietários de terras, da bancada ruralista, e dos interessados nas obras do PAC. Em junho de 2012 o Ministro da Justiça recebeu a bancada ruralista do Mato Grosso do Sul.

Leia a notícia publicada em junho.

“O ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, afirmou ao deputado federal Giroto (PMDB/MS) e aos demais integrantes da bancada sul-mato-grossense, na noite de ontem (13/06), que a pasta deve apresentar  até julho as regras de normatização para o impasse envolvendo as questões fundiárias entre índios e produtores rurais.”

“Segundo o ministro, o governo vai baixar uma portaria que torna vinculante a todos os processos de demarcação de terras indígenas os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal referentes a Reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima.”

O próprio Supremo Tribunal Federal já havia negado pedidos da bancada rulalista, mas de pouco valeu frente à pressão puramente política na AGU. A Advocacia Geral da União foi criada em 1993 e é responsável pela defesa da União em qualquer processo que a coloque como ré. A articulação clara feita pela bancada ruralista foi simplesmente impedir que a Funai e a União se defendam, mediante a publicação da Portaria 303 que define regras para usufruto das Terras Indígenas.

Veja mais notícias publicadas comprovando o pedido de Katia Abreu e da bancada ruralista clicando aqui (http://www.campograndenews.com.br/m/politica/moka-e-katia-abreu-articulam-com-agu-norma-para-demarcacao-de-terra) e aqui (http://www.senadorakatiaabreu.com.br/?p=341).