União cede 2 mil hectares de terras para uso de comunidades tradicionais em MG.

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Termo de Autorização de Uso Sustentável é o primeiro já firmado em Minas Gerais e concede direito de uso coletivo a 30 famílias de vazanteiros e pescadores artesanais. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio de seu superintendente em Minas Gerais, assinou nesta sexta-feira, 19 de dezembro, um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em favor da Associação dos Vazanteiros e Pescadores Artesanais da Ilha da Capivara e Caraíbas.

 

http://www.ecodebate.com.br/2013/12/23/uniao-cede-2-mil-hectares-de-terras-para-uso-de-comunidades-tradicionais-em-mg/

 

A associação é formada por 30 famílias residentes às margens e nas Ilhas da Capivara, do Balaieiro e do Coruja, do Rio São Francisco, no município de Pedras de Maria da Cruz, norte de Minas Gerais.

O termo garante aos vazanteiros e pescadores o uso para moradia, pesca e sustentável de uma área de 2.043,45 hectares, o que corresponde, aproximadamente, a dois mil campos de futebol. As terras constituem patrimônio da União, já que constituída por terrenos marginais a rio federal (São Francisco) navegável, como também por ilhas situadas nesse mesmo curso d'água.

Em julho deste ano, o Conselho Pastoral dos Pescadores e a Comissão Pastoral da Terra representaram ao Ministério Público Federal () noticiando a ocorrência de conflitos envolvendo fazendeiros e as comunidades tradicionais que vivem no local desde o início do século passado.

Segundo os representantes, a partir dos anos 80, fazendeiros passaram a agir com contra esses grupos a fim de afastá-los do local. Há relatos inclusive de fechamento de estradas, com cancela e cadeado, impedindo o acesso à cidade de mais de 500 pessoas. As crianças que antes faziam um trajeto de 4 km para chegarem às escolas, agora, possuem como única alternativa o transporte em barcos pelo rio, em situações de risco e insegurança.

O instrumento do Termo de Uso registra que a concessão funda-se na “imensa potencialidade dos recursos naturais existentes às margens do rio São Francisco, como fator econômico capaz de contribuir decisivamente para a melhoria das condições de vida das populações tradicionais ribeirinhas (pesqueiras e vazanteiras), que promovem o aproveitamento racional e sustentável e ordenação do uso das áreas da União alagáveis, visando garantir a permanência da Comunidade dos Vazanteiros e Pescadores Artesanais da Ilha da Capivara e Caraíbas, para fins de moradia e uso sustentável dos recursos naturais por suas famílias ribeirinhas, como forma de compatibilizar a integridade do meio ambiente com o processo socioeconômico da região”.

Competência federal – Havia sido ajuizada na Estadual uma ação de reintegração de posse contra a Associação dos Vazanteiros e Pescadores Artesanais. Como se trata de área da União, o Ministério Público Federal requereu o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual, que remeteu os autos à Justiça Federal.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Edmundo Antônio Dias, “paralelamente ao reconhecimento da competência da Justiça Federal, a SPU, na pessoa de seu superintendente em Minas, teve enorme sensibilidade social ao outorgar o termo de uso sustentável em favor dessa comunidade ribeirinha”.

A assinatura do Termo de Autorização de Uso foi intermediada pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União.

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais.

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