Tribunal concede ‘direitos’ legais ao rio Amazonas

Vista aérea do rio Amazonas, 18 de janeiro de 2018. (Jaime Saldarriaga/Reuters)

https://www.nationalreview.com/corner/amazon-river-legal-rights-granted-court/

WESLEY J. SMITH

09 de abril de 2018

[NOTA DO WEBSITE: face a publicação aqui de um texto da National Geographic sobre a concessão de personalidade jurídica a rios em vários países no mundo, publicamos esse texto, mesmo sendo de 2018. A intenção é destacarmos o contraditório entre as visões de mundo dos e dos euro-descendentes. Aqui entre nós nas antigas colônias nos três continentes, muitas vezes somos reconhecidos, mais forte antigamente, como colonos. Essa denominação vinha sendo uma forma de se criar um estigma dos que são descendentes dos primeiros invasores europeus, a partir do século XVI, sob as lideranças de Portugal e Espanha. Assim, para continuarmos a ver o que abaixo segue, é importantíssimo se ler esse link sobre a National Review – espaço de onde o presente texto se origina. Por quê? Para se saber com quem estamos lidando. Se não souber inglês, procure na internet uma forma de fazer uma tradução mecânica que dará um mínimo de entendimento de quem são os que abrigam esse tipo de visão de mundo abaixo defendida. Então, voltando à reflexão de nosso website, destacamos de que o movimento sobre esse reconhecimento dos rios, vem sendo dos povos originários que, desde tempos imemoriais, vivem nesses espaços geográficos onde os rios se encontram e que foram invadidos pelos antepassados dos atuais ‘colonos’. Bem diferente desses que descendendo de europeus, normalmente não têm a mesma conexão, -E RESSALTAMOS- sagrada com todos os seres, inclusive do curso d’água que os povos originários respeitam como um Ente. E o mais interessante é lembrarmo-nos de que no século XIX, tanto no âmbito da Igreja Católica e daí com Estados e suas estruturas administrativas, surge de forma definitiva o conceito de PESSOA JURÍDICA. Ou seja, ‘entidades’ sem ‘carne nem osso’, que passam a ser consideradas pessoas com os mesmos ‘direitos’ dos que têm ‘carne, osso e alma’. Mas, depois de tanto tempo, ninguém ‘estranharia’ como uma corporação, um estado ou mesmo uma igreja qualquer tem personagem jurídica! E pelo que me consta, fora talvez uma igreja, os outros entes jurídico aqui mencionados não têm a sacralidade que os organismos do Planeta têm para -TODOS- os povos originários. Acho que deu para dar uma ideia do que nosso website entende dessa ação dos povos originários e para não nos alongarmos, vamos ver o que esse grupo acha de tão estranho em um rio ter também como uma transnacional qualquer, pessonalidade jurídica como os com ‘osso, carne e alma’.]

A Suprema Corte da Colômbia deu um enorme peso ao movimento dos “direitos da natureza” ao elevar o rio Amazonas a uma entidade detentora de direitos. Sim, o maior rio do mundo agora pode ser adicionado à crescente lista de ambientes locais, geleiras e vias navegáveis ​​– incluindo o Ganges – garantidos por tribunais ou estatutos.

Este é um desenvolvimento ridículo. O Rio Amazonas é uma feição geológica ! Claro, é magnífico e necessário para a vida na região. Mas, meu Deus, não tem vontade. É um corpo de água.

Os “direitos da natureza” na verdade capacitam os radicais ambientais a impedir o desenvolvimento e o uso adequado dos recursos naturaisDo anúncio triunfante do Fundo de Defesa Legal Ambiental Comunitária (CELDF)(nt.: nesse link poderemos saber quem é o Community Environmental Legal Defense Fund/CELDF, para entendermos as observações abaixo, incluindo os comentários do autor desse texto que estamos lendo, passará a fazer a partir do posicionamento do CELDF):

Transformar a natureza de ser tratada como  propriedade sob a lei, para ser considerada  portadora de direitos  – e, portanto, detentora de direitos legalmente exigíveis – é o foco do crescente movimento dos Direitos da Natureza.

Ao longo da história, mulheres, povos indígenas e escravos foram tratados como propriedade da lei, sem direitos legais. Os sistemas jurídicos em todo o mundo hoje tratam a natureza como propriedade e, portanto, sem direitos. Sob esses sistemas, as leis ambientais regulam o  uso humano  da natureza, resultando no declínio de espécies e ecossistemas em todo o mundo e na aceleração das mudanças climáticas.

A escravidão é má porque tratar os semelhantes como propriedade é tratar os iguais inerentes como desiguais, os sujeitos como meros objetos, “nós” como “eles”. Idem a opressão dos povos indígenas.

Isso não é verdade da natureza. Os animais não são nossos iguais. A escória da lagoa – que faz parte da natureza – não é “nós”. As “comunidades” de mosquitos não deveriam ter direitos exigíveis, que é onde a lógica dessa linha de pensamento nos levaria.

Além disso, os direitos da natureza destruiriam a propriedade privada. Em vez de sermos proprietários, seríamos meros depositários com deveres fiduciários para com a “natureza”. Lembre-se, um fiduciário deve colocar os interesses da ala ou curador acima dos seus próprios (nt.: interessante reflexão porque mostra a diferença de visões de mundo, onde uma, tudo e todos estão a serviço de um, e em outra a alteridade, seja qual for, é despeitável e digna de participar, a seu modo, do que se fará consigo. Por não sermos alfabetizados nas visões de mundo dos povos originários, mas sim do mundo eurocêntrico, tudo isso parece estranho. E as multinacionais e um condominio serem pessoas jurídicas, como não me causa nenhuma estranheza essa realidade jurídica?)

Os ativistas dos “direitos da natureza” procuram impedir que colhamos as recompensas da terra – exceto da maneira mais mínima – permitindo que os radicais obtenham ordens judiciais para encerrar as colheitas de madeira (nt.: não seriam os tais desmatamentos?), projetos de pesca (nt.: não estaria-se tratando da sobrepesca que extingue a vida marinha?), extração de combustível fóssil (aquecimento global, não você sabe)(nt.: parece que aqui com um mínimo de alfabetização já se consegue balbuciar a emergência climática), agricultura em grande escala (nt.: não se está tratando aqui da devastação das monoculturas do agronegócio?), mineração (nt.: será que a realidade do rio Doce e da Samarco com todas as mortes, é do conhecimento em todas as rodas do 1º Mundo?), conjuntos habitacionais, experimentação de OGM, etc., como violação do “direito” da natureza de “existir, persistir, manter e regenerar seus ciclos vitais, estrutura, funções e seus processos em evolução”.

No mínimo, qualquer grande empreendimento humano que use recursos naturais ou terras estará sujeito a ações judiciais e esquemas de “extorsão de liquidação”.

Além de tudo isso, os “direitos da natureza” buscam obliterar o excepcionalismo humano. Os ambientalistas de hoje argumentam que devemos nos perceber como apenas mais um animal na floresta, sem maior valor do que qualquer outra espécie – ou, caramba, um pântano ou afloramento de granito – na crença de que nossa auto-rebaixamento de alguma forma nos fará andar mais suavemente na Terra. Na realidade, se deixarmos de nos ver como portadores de deveres únicos e especiais, o oposto seria verdadeiro (nt.: esse parágrafo tem toda a argumentação que podemos chamar de visão de mundo supremacista branca eurocêntrica e que para os povos originários provavelmente soaria bem estranha e muito ‘profana’, não é mesmo?).

É claro que a Amazônia e a floresta tropical ajudam a nutrir a vida e devem ser manejadas de maneira adequada e responsável. De fato, a decisão visa evitar o desmatamento.

Mas políticas ambientais adequadas podem ser efetivamente implementadas sem recorrer à insanidade de conceder “direitos” à natureza em geral, ou aos ecossistemas e características geológicas, especificamente. Veja quão esplendidamente protegemos Yellowstone – como apenas um exemplo – sem fingir que o gêiser Old Faithful é um ser portador de direitos.

As potenciais consequências deletérias para a humanidade dos “direitos da natureza” estão além da medição – exceto para os advogados de julgamento. Ignoramos a ameaça por nossa conta e risco.

WESLEY J. SMITH é autor e membro sênior do Centro de Excepcionalismo Humano do Discovery Institute@thewesleyjsmith

Tradução livre, parcial, de Luiz Jacques Saldanha, abril de 2022.