STF define inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de Terras Indígenas

Expressão de alegria e de término de um sofrimento de mais de 500 anos. Agora está claro e definitivo que os nossos ancestrais originários estão incluídos e reconhecidos em nossa bela diversidade étnica que nos torna mais humanos e dignos. Expressão do nosso website.

https://climainfo.org.br/2023/09/22/stf-define-inconstitucionalidade-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas

ClimaInfo, 22 de setembro de 2023.

[NOTA DO WEBSITE: Que maravilha! Se demorou tempo para ser resolvido é porque o tempo é agora. Precisávamos, principalmente os eurodescendentes, evoluir em nossa humanidade e abdicarmos da ideologia pregada pela Bula Papal de 1493. Foi ela que deu consistência e legitimidade para o supremacismo branco eurocêntrico avançar por todo o planeta. Enfim nos libertamos da tutela eurocêntrica. Agora vamos caminhar todos juntos, lutando para nos livramos da doutrina da colonialidade. O resto é história].

Votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber garantem a derrubada da tese em julgamento no Supremo; votação fecha 9 a 2.

Nesta 5a feira (21/9), depois de anos de discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra o marco temporal para restrição dos direitos de demarcação de Terras Indígenas. Dos 11 ministros, nove se manifestaram contra a constitucionalidade da tese, enquanto apenas dois – ambos indicados à Corte pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entusiasta da proposta – votaram a favor.

Os votos que chancelaram a derrubada do marco temporal no STF foram dados pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pela presidente da Corte, Rosa Weber. Eles acompanharam o relator Edson Fachin, sob a interpretação de que a tese fere a Constituição, já que o texto não inclui nenhum item que limite o direito dos Povos Indígenas apenas à demarcação de territórios ocupados por eles no ato de sua promulgação, em outubro de 1988.

“Ainda que não tenham sido demarcadas, essas terras devem ter a proteção do Estado. Essa no meu modo de ver é a interpretação mais correta da Constituição. Muito já se disse aqui. Trago no meu voto essa interpretação finalística do artigo 231 que assenta que são reconhecidas aos [indígenas] as terras que tradicionalmente ocupam”, disse Fux.

Já Cármen Lúcia destacou que o direito à demarcação trata da dignidade dos Povos Indígenas depois de séculos de perseguição. “Estamos a cuidar da dignidade étnica de um Povo que foi dizimado, oprimido durante cinco séculos de história. Todos os que cuidaram da matéria posta neste recurso reconheceram a impagável dívida que a sociedade brasileira tem com os Povos Originários”, disse.

O voto do relator também foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Pela constitucionalidade do marco temporal, votaram apenas Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos Povos Indígenas contra o marco temporal”, celebrou a presidente da FUNAI, Joênia Wapichana. “Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos Povos Indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse Povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”.

A votação sobre o marco temporal no STF teve grande repercussão na imprensa, com destaques na Agência BrasilBBCCNN BrasilEstadãoFolhag1O GloboPoder360 e UOL, entre outros.

Em tempo: Jamil Chade comentou no UOL a repercussão da decisão do STF  nos corredores da ONU: “A questão estava sendo acompanhada de perto por governos estrangeiros, organizações internacionais e por ativistas. Para muitos no exterior, o destino que se daria aos Povos Indígenas no Brasil seria o termômetro da vontade política real do país em confrontar seu passado e lidar com os atuais desafios”. Segundo ele, a decisão “foi aplaudida tanto pela cúpula dos órgãos de Direitos Humanos da ONU em Genebra, relatores das Nações Unidas como na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à OEA”.