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Senado aprova projeto que prevê o plantio de cana na Amazônia Legal.

5 de junho de 2013 by Luiz Jacques

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O plantio de cana-de-açúcar poderá chegar à Amazônia Legal, nas áreas desmatadas e nos biomas cerrado e campos gerais. É o que prevê projeto (PLS 626/2011) aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

 

http://envolverde.com.br/noticias/senado-aprovado-projeto-que-preve-o-plantio-de-cana-na-amazonia-legal/

 

por Redação da Agência Senado

n29 300x199 Senado aprova projeto que prevê o plantio de cana na Amazônia Legal

Aprovado em decisão terminativa, o projeto recebeu cinco votos favoráveis e dois contrários, além de uma abstenção. Se não houver recurso de pelo menos nove senadores, seguirá diretamente para a Câmara, sem passar por votação pelo Plenário do Senado.

Para o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), o plantio de cana na região vai estimular a produção de biocombustíveis. Em voto favorável, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apontou a necessidade de ampliar as áreas de cultivo para o atendimento das demandas futuras de etanol e açúcar.

Contrário ao projeto, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) lembrou que a região amazônica ficou fora de zoneamento agroecológico feito pela Embrapa para o cultivo da cana-de-açúcar no Brasil e que a proibição da cultura na região deveria ser mantida. Já os senadores Ivo Cassol (PP-RO), Valdir Raupp (PMDB-RO) e Ataídes Oliveira (PSDB-TO) defenderam a ampliação da produção de etanol, sob argumento de que o cultivo levará desenvolvimento a seus estados. O senador Cícero Lucena (PSDB-PB) também foi favorável. A senadora Ana Rita (PT-ES) votou contra, enquanto a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) se absteve.

De acordo com o projeto, a expansão do cultivo de cana na Amazônia Legal deve ter como diretrizes a proteção do meio ambiente, a conservação da biodiversidade e a livre concorrência, entre outras. Também deve considerar as disposições do novo Código Florestal e as recomendações da pesquisa.

O texto remete a regulamentação o estabelecimento de condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial para cultivo de cana-de-açúcar e produção de açúcar, etanol e outros biocombustíveis e derivados, na Amazônia Legal.

A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle é presidida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT).

* Publicado originalmente no site Agência Senado.

(Agência Senado)

 

PERMITIR CANA DE AÇÚCAR NA AMAZÔNIA É RETROCESSO POLÍTICO E AMBIENTAL

 

A aprovação do Projeto de Lei 626/2011 pelo Senado, alterando o Zoneamento Agroecológico (ZAE) da cana-de-açúcar e autorizando seu plantio em áreas alteradas e nos biomas Cerrado e Campos Gerais na Amazônia Legal, é um retrocesso nas políticas de ordenamento territorial e produtiva brasileiras.

 

http://envolverde.com.br/noticias/permitir-cana-na-amazonia-e-retrocesso-politico-e-ambiental/

 

por Redação do WWF-Brasil

n57 300x200 Permitir cana na Amazônia é retrocesso político e ambiental

Cultivo pode avançar sobre Amazônia e porções de Cerrado e de Campos Gerais da região. Foto: Martin Harvey / WWF-Canon

 

Por isso, o WWF-Brasil recomenda que esta lei não seja referendada pela Câmara dos Deputados, pois avalia que a mesma não trará benefícios reais para a região ou para o setor. Pelo contrário, poderá se configurar em uma política sem impacto econômico positivo para a transformação regional e com grande potencial para geração de mais impactos ambientais.

 

É necessária uma maior reflexão sobre as reais soluções para o desenvolvimento econômico sustentável da Amazônia, bem como uma política consistente para os biocombustíveis no Brasil.

 

O zoneamento original da cana-de-açúcar representou um avanço significativo quando restringiu áreas da Amazônia Legal, do Pantanal e da Bacia do Alto Paraguai para a expansão da cultura canavieira. Também foi positivo orientar sua expansão sobre regiões com melhores condições produtivas, reduzindo a pressão sobre ecossistemas conservados, por exemplo.

 

O argumento de que o zoneamento reduz a possibilidade de desenvolvimento regional é completamente equivocado. Existem alternativas econômicas e produtivas muito mais adequadas e adaptadas à Amazônia e outros biomas e suas realidades socioeconômicas. A produtividade e a eficiência produtiva da cana-de-açúcar na Amazônia não são compatíveis com a realidade do Centro-Sul e com áreas já apontadas para a expansão no zoneamento original. Tais áreas são com certeza suficientes para atender à demanda atual e às estimativas de crescimento do setor.

 

O ZAE original da cana-de-açúcar identificou 64,7 milhões de hectares aptos à produção de cana, sendo que destes, 19,3 milhões de hectares são áreas de alto potencial produtivo. A produção atual ocupa aproximadamente 9 milhões de hectares.

 

No Plano Nacional de Energia para 2030 está prevista a produção anual de 1,14 bilhões de toneladas de cana, demandando uma área de 13,9 milhões de hectares. Neste contexto, a principal justificativa para um aumento de produção de bicombustíveis é inapropriada, considerando que o ZAE de 2009 informa que o país teria uma área de 50,8 milhões hectares aptos à produção e sem considerar a área da Amazônia Legal.

 

Mesmo que projeto de lei foque em áreas abertas, de Cerrado e de Campos Gerais da Amazônia Legal, a pressão sobre o os ecossistemas naturais aumentará indiretamente pelo deslocamento de outras atividades produtivas e diretamente pela dificuldade do cumprimento das legislações vigentes. Ainda mais em um cenário de Código Florestal enfraquecido associado à baixa governança na Região Amazônica.

 

Melhorar e incentivar a produção de biocombustíveis no país é possível e deveria ser atrelado a uma política real de incentivo econômico, contrária à política atual de incentivo ao consumo de gasolina através da desoneração dos impostos e redução da competitividade do etanol.

 

* Publicado originalmente no site WWF-Brasil.

(WWF-Brasil)

 

 

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