Luis Carlos Heinze é o autor do projeto que libera agrotóxicos dos países do Mercosul
Fonte: Agência Senado
Da Redação | 17/01/2022
Aguarda análise do Senado projeto de lei que dispensa o registro para a importação de agrotóxicos dos demais países do Mercosul. O PL 4.316/2021, argumenta o autor, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS)(nt: esse senhor é o protótipo do supremacista branco eurocêntrico que despreza publicamente negros, quilombolas, povos originário, gays e outras maravilhas da nossa diversidade humana), visa garantir o fornecimento desses produtos com preços mais favoráveis para contornar a crise causada pela escassez dos insumos, o atraso na entrega, e o aumento do preço de alguns pesticidas (nt.: desde a constituição de 1988 o nome desses produtos é ‘agrotóxico’) . Problema que atinge os agricultores brasileiros, já preocupados com o desempenho da safra, mas que não afeta igualmente os outros países do bloco. A matéria ainda aguarda designação de relator.
“A situação, que é classificada como crise de insumos, embora tenha contornos mundiais, não está afetando igualmente todos os países. Algumas empresas instaladas em outros países podem ter estoques maiores ou mesmo ter como fornecedor de matéria-prima empresas instaladas em países que não reduziram a produção e está entregando regularmente a matéria-prima”, alega Heinze na justificativa do projeto.
Os países do Mercosul mantêm em estoque a maior parte dos insumos que o Brasil consome, mas esses produtos não são aprovados pelo Ministério da Agricultura. Isso não impede o ingresso ilegal de grandes volumes de fertilizantes e defensivos (nt.: essa expressão foi uma criação do marketing da agroindústria para dar uma impressão de que não são venenos, mas sim ‘defensores’ das plantas. Outros países também sofreram a mesma pressão, mas no Brasil, a partir da constituição de 88 e da lei dos agrotóxicos de 89, a expressão constitucional é, para tristeza da transnacionais, AGROTÓXICO, ou seja, tóxico na agricultura) em território brasileiro. Para Heinze, a saída seria legalizar essa importação. E para isso, o projeto altera a atual legislação (Lei 7.802, de 1989, a Lei dos Agrotóxicos).
“Seguramente teremos um fomento da concorrência e mais alternativas de fornecimento, especialmente neste período de crise, que poderá contribuir para o acesso a insumos com preços mais estáveis e, consequentemente, evitar o aumento do preço dos alimentos”, diz o senador.
A proposta estabelece que as embalagens dos produtos formulados importados dos países do Mercosul serão recebidas pelos sistemas de recolhimento em funcionamento no Brasil (nt.: ou seja, o que o senador eurodescendente quer é -legalizar- a ilegalidade do contrabando).
“Isso acontecerá mediante pagamento por parte de quem importou, e a precificação do serviço será objeto de entendimento entre as empresas responsáveis pela recolha das embalagens e pelas instituições representativas dos agricultores”, diz Heinze.
De acordo com o projeto, a cópia eletrônica ou física do documento de compra do agrotóxico importado de algum país do Mercosul deverá acompanhar as embalagens no momento da disponibilização para recolha.
Ainda segundo o texto, o importador deverá apresentar, no momento da entrada do produto importado no Brasil, a cópia eletrônica do documento de compra do produto.
Isabel Dourado, com supervisão de Patrícia Oliveira