PGR requer ao STF suspensão da licença ambiental da Hidrelétrica São Manoel.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) São Manoel, na divisa dos estados do Pará e Mato Grosso. No documento, Rodrigo Janot pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve o processo de licenciamento ambiental da usina.

 

 

 

http://www.ecodebate.com.br/2014/07/14/pgr-requer-ao-stf-suspensao-da-licenca-ambiental-da-hidreletrica-sao-manoel/

 

 

UHE São Manoel
Mapa por Telma Monteiro, no Correio da Cidadania

Rodrigo Janot pede a suspensão da decisão do TRF1 que, ao reformar decisão da primeira instância, manteve o processo de licenciamento ambiental da usina

Na decisão do TRF1, o Tribunal suspendeu a liminar concedida pela primeira instância em ação civil pública do Ministério Público Federal. Na ação, o MPF busca garantir a proteção ao povo indígena denominado Isolado Apiaká pela preservação da vida, saúde, organização, costumes, língua, crenças e tradições.

Para o procurador-geral da República, “a solução provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior à ordem, à saúde e à segurança públicas, será aquela que determina a suspensão do processo de licenciamento até julgamento final da ação civil pública, a fim de evitar a concretização dos impactos identificados na Revisão e Complementação do Estudo de Componente Indígena das UHE São Manoel e Foz do Apiacás”.

Análise cumulativa -A peça defende que a análise do caso deve levar em consideração a inserção da usina de São Manoel em um conjunto de interferências cumulativas nos rios Teles Pires e Apiacas, denominado Complexo Hidrelétrico Teles Pires, que contempla as Usinas de Teles Pires, Sinop, Colíder, Foz do Apiacás, Magessi e São Manoel.

Rodrigo Janot sustenta que há “uma séria indefinição quanto às medidas adotadas para evitar risco à comunidade indígena Isolado Apiaká, que conta com proteção constitucional, repetidamente atingida pelo descaso do poder público quanto ao reconhecimento de seu direito”.

De acordo com o pedido de suspensão, há um conjunto de riscos já identificados, sem que as medidas de preservação estejam suficientemente identificadas como eficazes, “o que levou o juízo federal, próximo aos fatos, entender pela paralisação do licenciamento ambiental, a fim de que se forme um juízo de valor mais preciso quanto aos impactos e sua dimensão”.

O procurador-geral da República destaca que a decisão do TRF1 baseou-se no argumento de que suspender o licenciamento acarreta grave lesão à economia pública, porque interrompe todo o cronograma e o planejamento voltado ao parque energético nacional, “ponto indiscutivelmente estratégico para o desenvolvimento econômico-social do país”. O PGR ressalta ainda que tal afirmação há de ser contextualizada, pois o adiamento do aproveitamento da UHE São Manoel não impede automaticamente os demais projetos em execução e nem afetará a busca por alternativas de produção energética, com utilização de outras fontes para suprir os 700 MW projetados para o empreendimento.

Conflito – Para Janot, na disputa entre os danos socioambientais e o alegado comprometimento ao setor elétrico, não se pode decidir com base na incerteza, pois “o tema não comporta espaço para afirmações que não venham confortadas por uma análise mais completa e, neste sentido, a interferência do Poder Judiciário, em demanda que tenha tempo para a maturação dos temas, pode ser a única via de proteção efetiva aos direitos em colisão”.

O procurador-geral da República constata que há um aparente conflito que demanda ser resolvido. “De um lado o planejamento e o cronograma do setor elétrico e, de outro, o direito interno e internacionalmente reconhecido dos povos indígenas à preservação de sua cultura e tradições históricas ou, quando menos, ao direito de se verem consultadas”.

Segundo ele, é indispensável manter a suspensão do licenciamento ambiental da UHE São Manoel até o regular julgamento da ação civil pública, a fim de evitar que as questões debatidas nestes autos se resolvam em compensações e condenações patrimoniais futuras que, além de onerarem os cofres públicos, nada representarão aos povos afetados, caso venham a se consumar os danos socioculturais previstos nos estudos técnicos realizados.

Entenda o caso – Em dezembro de 2013, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Minerais Renováveis (Ibama) com o objetivo de suspender a licença da UHE São Manoel, em vista da necessidade de proteção de índios isolados das comunidades presentes na Terra Indígena Apiaká do Pontal e Isolados.

Após a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo federal de primeira instância, suspendendo o licenciamento do UHE são Manoel, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) pediu a suspensão da decisão liminar. O pedido foi deferido pelo TRF1, restabelecendo, dessa forma, o processo de licenciamento da usina.

Confira a íntegra do pedido.

Fonte: Procuradoria Geral da República.