Organizações indígenas e indigenistas manifestam seu repúdio às proposições legislativas que visam revogar o capítulo dos índios consagrado na Constituição Federal de 1988, em nota publicada ontem, 22-07-2013.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/522139-nota-de-repudio-ao-ataque-aos-direitos-indigenas-no-congresso-nacional
Eis a nota.
As organizações indígenas e indigenistas abaixo relacionadas vêm a público manifestar seu repúdio às proposições legislativas que visam revogar o capítulo dos índios consagrado na Constituição Federal de 1988. O mais recente refere-se à aprovação, pelo colégio de líderes da Câmara dos Deputados, do requerimento, em regime de urgência, para votação do projeto de Lei complementar, de número 227, aprovado no âmbito da Comissão de Agricultura, que pretende regulamentar o parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição definindo o “relevante interesse público da União” no uso dos territórios indígenas.
Trata-se, no nosso entendimento, de mais uma iniciativa do Congresso Nacional de desrespeitar os povos indígenas, buscando alterar uma política que é de Estado e não de governos, alterando de forma inconstitucional os seus direitos territoriais. Pelo projeto, poderá ser retirado dos índios o direito de usar, de forma exclusiva, seu território, abrindo margem para a construção de hidrelétricas e estradas, exploração mineral, legalização de latifúndios e assentamentos.
Sem qualquer discussão a iniciativa desse projeto, de autoria da bancada ruralista, pretende, por meio de manobras legislativas, alterar o sentido da Constituição Federal de 1988. Sua tramitação rompe com o acordo que o Presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, havia feito em abril com lideranças indígenas para que todas as proposições legislativas de interesse dos índios fossem discutidas numa comissão de negociação entre parlamentares e representantes indígenas. Chama atenção, ainda, a aprovação do regime de urgência, com apoio da bancada governista, e do líder do governo na Câmara, Dep. Arlindo Chinaglia, na mesma tarde em que a Presidente Dilma recebia, pela primeira vez em seu governo, representantes indígenas em audiência, e se comprometia a defender os direitos indígenas no Congresso Nacional.
O parágrafo sexto do artigo 231 da Constituição prevê a edição de uma lei complementar para regular as situações em que o “relevante interesse público da União” imponha a exceção ao direito dos índios de usar, de forma exclusiva, seu território. No nosso entendimento, tanto pela autoria do projeto, quanto pela articulação para sua aprovação em regime de urgência, por parte da bancada ruralista, sem discussão e consulta aos povos indígenas, o projeto de lei em foco pretende colocar o interesse de proprietários de terra e de outros grupos econômicos acima dos direitos dos índios e do interesse público do próprio Estado brasileiro.
Iniciativas legislativas favoráveis à efetivação dos direitos indígenas, como o Estatuto dos Povos Indígenas ou a criação do Conselho Nacional de Política Indigenista, permanecem paralisadas em comissões do Congresso Nacional enquanto avançam propostas para cercear direitos e abrir os territórios indígenas à exploração pela iniciativa privada. Essa manobra, patrocinada pela bancada ruralista, com apoio dos líderes do Congresso Nacional, é mais uma delas. Esperamos que este ataque inédito aos direitos indígenas seja rechaçado pelos demais parlamentares e pelo governo da Presidente Dilma, numa resposta que recoloque a política para os povos indígenas como uma prioridade do Estado brasileiro.
Conclamamos os líderes do Congresso Nacional para que cumpram a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que estabelece o direito dos povos indígenas de serem consultados sempre que uma medida legislativa possa afetar seus direitos coletivos. A consulta livre, prévia e informada aos povos indígenas é uma obrigação assumida pelo Congresso Nacional ao ratificar a Convenção 169, e incorporá-la ao nosso ordenamento jurídico. Não é pedir demais que o Congresso Nacional cumpra as leis que ele mesmo aprova e legisle respeitando os povos indígenas e impedindo ataques aos direitos indígenas consagrados na Constituição de 1988.
ASSOCIAÇÃO TERRA INDÍGENA XINGU – ATIX
ASSOCIAÇÃO WYTY-CATË DOS POVOS TIMBIRA DO MA E TO
CENTRO DE TRABALHO INDIGENISTA – CTI
COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DO ACRE – CPI/AC
CONSELHO DAS ALDEIAS WAJÃPI – APINA
FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO – FOIRN
HUTUKARA ASSOCIAÇÃO YANOMAMI – HAY
INSTITUTO DE PESQUISA E FORMAÇÃO INDÍGENA – IEPÉ
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL – ISA
ORGANIZAÇÃO DOS PROFESSORES INDÍGENAS DO ACRE – OPIAC