O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul, órgão vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com mais de 40 anos de atuação junto aos povos indígenas no Brasil e em Santa Catarina, vem a público demonstrar seu desagravo em relação à posição da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc) contra os direitos indígenas.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/531548-nota-de-desagravo-a-posicao-da-federacao-de-agricultura-de-sc-com-relacao-aos-indigenas
Este posicionamento foi expresso no item 22 dos “Pontos Centrais da Pauta – 2014” que consta no documento Grito da Terra Brasil/2014 edição estadual, protocolado no último dia 13, na sede do governo do Estado de Santa Catarina, no qual se posicionam contra os direitos dos povos indígenas:
22. A Fetaesc apóia (sic) a iniciativa do Projeto de Emenda a Constituição da (PEC) 215 e pede sua aprovação. O texto modificado transfere ao Congresso Nacional a competência pela homologação de terras indígenas, hoje apenas da FUNAI.
O Cimi lamenta tal postura porque reconhece o empenho e compromisso da Fetaesc na defesa da agricultura familiar e da importância dessa prática na produção de alimentos e na defesa do meio ambiente, a qual apoiamos integralmente.
Entendemos que se há alguém que impede e combate as práticas de agricultura familiar é o agronegócio e não os povosindígenas. O agronegócio, este sim, é o inimigo comum dos povos indígenas e dos agricultores. Foram esses setores que expulsaram os indígenas e milhares de agricultores de suas terras e que para preservar a integridade de suas grilagens forçaram o assentamento de camponeses em Terras Indígenas.
O Cimi sempre defendeu a devolução das terras aos indígenas e a indenização e reassentamento das famílias camponesas que foram assentadas em seus territórios. Ressaltamos que em Santa Catarina, as terras indígenas reconhecidas oficialmente alcançam 0,81% do total do estado (77.709 ha de um total de 9.534.618 ha do território total de SC), porém os indígenas estão de posse de apenas 36.780 ha; os outros 40.929 ha estão em disputas administrativas e/ou judiciais. É importante destacar que as terras indígenas são de uso coletivo e destinam-se à manutenção da sobrevivência física e cultural de povos, diferentemente das terras destinadas ao mercado.
Por fim, queremos deixar claro, que a posição do Cimi, da CNBB e do movimento indígena é contrária à aprovação daProposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, pois ela é inconstitucional e fere a cláusula pétrea, além de ser um retrocesso aos direitos indígenas conquistados depois de 4 séculos de lutas. Se essa PEC for aprovada não vai melhorar em nada a vida dos pequenos agricultores, mas com certeza será declarada a extinção dos povos indígenas.
Chapecó, 16 de maio de 2014.