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MPF/DF fixa prazo de 180 dias para Anvisa concluir sobre riscos do herbicida 2,4-D.

27 de dezembro de 2013 by Luiz Jacques

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O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que conclua, em até 180 dias, a reavaliação toxicológica do Herbicida 2,4-D, utilizado para combater ervas daninhas de folha larga. Recomendou, ainda, à Comissão Técnica Nacional de Biodiversidade (CTNBio), que adie, pelo mesmo prazo, qualquer decisão sobre a liberação comercial de sementes transgênicas de milho e soja resistentes ao agrotóxico. Os documentos foram entregues na última quinta-feira, 19 de dezembro.

 

http://www.ecodebate.com.br/2013/12/27/mpfdf-fixa-prazo-de-180-dias-para-anvisa-concluir-sobre-riscos-do-Herbicida-24-d/

 

veneno

 CTNBio deve aguardar reavaliação toxicológica da agência para decidir sobre a liberação comercial de sementes transgênicas resistentes ao agrotóxico

Investigações em curso no MPF apontam a existência de fortes dúvidas científicas sobre os efeitos nocivos do princípio ativo no meio ambiente e na saúde humana. Estudos e pesquisas recentes, por exemplo, associam potencialmente o consumo do agrotóxico a mutações genéticas, má-formação embrionária, contaminação do leite materno, distúrbios hormonais e câncer, entre outros problemas.

A necessidade de reavaliação do registro do 2,4-D no Brasil foi reconhecida pela própria Anvisa, ainda em 2006, em reunião com representantes do Ibama, Ministério da Agricultura, Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola e Ministério Público Federal. Até o momento, no entanto, não há informações conclusivas da agência sobre a interferência endócrina, metabólica e reprodutiva provocada pelo 2,4-D na saúde humana.

Avaliação global – Informações colhidas pelo Ministério Público em inquérito civil e audiência pública indicam, ainda, que a liberação comercial de sementes de soja e milho geneticamente modificadas para resistir ao agrotóxico pode desencadear um efeito multiplicador no emprego e consumo do Herbicida 2,4-D, atualmente comercializado no país sob mais de 30 marcas diferentes.

Diante disso e baseado no princípio da precaução, o MPF requereu à CTNBio que aguarde as conclusões da Anvisa para decidir sobre o tema. O objetivo é que as deliberações da comissão sejam precedidas de estudos aprofundados sobre as interações químicas e metabólicas entre os organismos geneticamente modificados e os Herbicidas tolerados, dando-se especial atenção à possibilidade de produção de efeitos sinérgicos e cumulativos.

A Anvisa tem 15 dias para informar ao MPF se pretende acatar a recomendação. Em caso negativo, a questão pode ser levada para análise do Poder Judiciário.

Confira as íntegras das recomendações à Anvisa e à CTNBio.

ICP 1.16.000.002778/2013-61
ICP 1.16.000.003486/2013-45

Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal.

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Arquivado em: Agricultura, Agrotóxico, Biotecnologia, Corporações, Destaques, Engenharia Genética, Globalização, Princípio da Precaução, Química Artificial, Saúde, Toxicologia Marcados com as tags: 2.4-D, Agente Laranja, Agronegócio, Dioxinas, Herbicida, Venenos agrícolas

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