MPF lança documentário Marcas do Carvão, em Santa Catarina

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Foto Antiga De Criciuma 59

Foto antiga da exploração de carvão a região sul de Santa Catarina.

http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/mpf-sc-lancou-hoje-23-documentario-marcas-do-carvao-sobre-acao-judicial-pioneira-na-questao-ambiental-no-brasil

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC

23 DE NOVEMBRO DE 2021

Documentário conta a história da ação civil pública ajuizada pelo em Santa Catarina em 1993. Esta foi a primeira grande ação a apontar os responsáveis pela promovida pela indústria do carvão na região de Criciúma, no sul do estado, e buscar a recuperação ambiental de seis mil hectares de terras, da bacia hidrográfica dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga e das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim, contaminados pela mineração realizada por 120 anos, a céu aberto e em vias subterrâneas, além de mil bocas de mina abandonadas.

Foi um dos primeiros processos do MPF a buscar recuperação de áreas contaminadas pela mineração

O Ministério Público Federal (MPF) lançou nesta terça-feira (23) o documentário Marcas do Carvão, que conta a história de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1993.O lançamento ocorreu durante evento no auditório da Procuradoria da República em Santa Catarina (PR/SC), em Florianópolis. Na ocasião, o procurador-chefe Daniel Ricken homenageou alguns dos responsáveis por este processo histórico: o subprocurador-geral da República aposentado Rui Sulzbacker, o desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz e o servidor aposentado Dario Vailati. 

A ACP do Carvão foi a primeira grande ação a apontar os responsáveis pela degradação ambiental promovida pela indústria do carvão na região de Criciúma, no sul do estado, e buscar a recuperação ambiental de seis mil hectares de terra, da bacia hidrográfica dos rios Araranguá, Tubarão e Urussanga e das Lagoas Santo Antônio, Imaruí e Mirim, contaminados pela mineração realizada a céu aberto e em vias subterrâneas, além de mil bocas de mina abandonadas.

A degradação, fruto da exploração carbonífera sem controle estatal nem critérios ambientais por mais de 100 anos, foi tão intensa que a região foi considerada, pelo Decreto 85.206/1980, a 14ª Área Crítica Nacional para efeito de Controle da e Qualidade Ambiental. A contaminação dos rios pelas águas sulfurosas e ácidas, das terras pelos rejeitos da mineração, e do ar pelo pó de carvão geraram o fenômeno das chuvas ácidas, que afetam a saúde da população da região.

O subprocurador-geral da República aposentado Rui Sulzbacher foi o responsável pelo ajuizamento da ação em 1993, como procurador da República. Ele recorda que “o grande dilema era se esta ação genérica não iria atrapalhar ações mais concretas. Analisamos por cerca de um mês e chegamos à conclusão que era melhor arriscar e apostar nos colegas do futuro, que encontrariam uma forma de colocar em prática a condenação”.

A sentença da Federal de Criciúma foi proferida em janeiro de 2000 e determinou que as empresas, seus sócios e a União são obrigados a realizar um projeto de planejamento e execução de recuperação ambiental das áreas atingidas pela extração de carvão na área de Criciúma, Forquilhinha, Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Içara e Orleans. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz proferiu a sentença em 2000, como juiz federal. Ele considera uma “quebra de paradigmas o reconhecimento da imprescritibilidade da ação de reparação por dano ambiental, confirmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Esta ação foi executada, entrou na vida prática das pessoas e isso foi importante pois nós temos grandes ações e decisões que não saem do papel. E este não foi o caso”.

                                                                              
Um dos diferenciais da ação foi a proposta do MPF de criação de um grupo técnico de assessoramento para atuar no processo. O colegiado é composto por geólogos, biólogos, engenheiros químicos, ambientais e de minas, além de representantes das empresas, do Ministério Público Federal, do Departamento Nacional de Produção Mineral e da União. O objetivo do grupo é debater e buscar formas de dar efetividade à decisão judicial.

O procurador da República Darlan Dias explica a dinâmica: “chamamos empresa por empresa, estabelecemos um cronograma com cláusulas duras de penalidade, acordos bem amarrados que conseguimos assinar com todas as companhias e aí, de fato, as obras de recuperação começaram a andar”.

Sandra Cureau, subprocuradora-geral da República, destaca que “esta foi uma ação emblemática porque foi a primeira envolvendo mineração que o Ministério Público ajuizou no país, além de ser uma execução de sentença em que havia vários réus que não eram ligados entre si, fora o fato de terem feito mineração naquela região. Pra nós, foi o que nos deu a noção de que tínhamos que concentrar nossos esforços na mineração”.

Passados 28 anos do ajuizamento da ação, o MPF continua atuante na questão. O procurador da República Dermeval Ribeiro Viana Filho é o responsável pelo acompanhamento das obras de recuperação na região. “O que o MPF pediu no processo foi o fim da contaminação. Nós identificamos áreas que estariam, supostamente, com obras de recuperação finalizadas mas que na verdade não tinham resultado prático de cessar a contaminação. Por isso estamos novamente discutindo com as empresas e o governo federal para realizarmos um diagnóstico com mapeamento por satélite, com equipamento para fazer análise de subsolo, para conseguir identificar esta contaminação da serra até o mar”, finaliza.

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