Policiais Militares durante a ação ilegal em Kaaguy Mirim Pora. O aparato de Estado a serviço da ideologia da violência, de 500 anos, de invasão e devastação do supremacismo branco.
https://cimi.org.br/2022/03/justica-suspende-reintegracao-invasores-ti-taruma-sc/
POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI
30/03/2022
A Justiça Estadual de Santa Catarina suspendeu nesta quarta-feira (30) uma decisão liminar de reintegração de posse contra a comunidade Guarani da Terra Indígena Tarumã, localizada em Araquari, no litoral norte de Santa Catarina. O pedido suspenso havia sido movido por uma empresa de administração e comercialização de bens, ligada ao ramo imobiliário. Na semana passada, a comunidade foi vítima de uma violenta ação de invasores, que alegaram estar cumprindo a ordem de despejo.
Segundo a advogada da comunidade Guarani e assessora jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), Julia Andrade Ferezin, a decisão proferida nesta quarta “é definitivamente uma vitória, porque o juiz suspende decisão liminar que foi usada pelos invasores da Terra Indígena Tarumã como justificativa pela destruição da aldeia”.
Na decisão, o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Araquari, Daniel Radunz, explica que suspende a decisão porque, apesar da empresa não ter especificado direito quais os limites da área que busca reintegrar na justiça, a Funai, o Ministério Público Federal (MPF) e a comunidade apresentaram no processo indícios de que pelo menos parte da área da qual a empresa se diz dona é, na verdade, parte da TI Tarumã.
A terra indígena foi identificada e delimitada pela Funai em 2008 e declarada pelo Ministério da Justiça no ano seguinte como área de ocupação tradicional do povo Guarani.
A advogada da comunidade Guarani explica por que a reintegração de posse é inconstitucional. “Quando envolve terra indígena, a competência para julgar esse processo é da justiça federal, não da justiça estadual; segundo porque há uma decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] que, neste momento, proíbe o cumprimento de reintegrações de posse contra comunidades indígenas”.
A decisão em questão foi proferida pelo ministro Edson Fachin no processo de repercussão geral sobre demarcação de terras indígenas, do qual é relator. Em maio de 2020, já em meio à pandemia de Covid-19, o ministro da Suprema Corte suspendeu todos os despejos contra comunidades indígenas no país. A determinação vigora até que duas condições sejam atendidas: o fim da crise sanitária e a conclusão do julgamento do caso de repercussão geral pelo STF.
“Frente a isso, coloca-se em xeque a viabilidade da liminar de reintegração de posse originariamente pleiteada”, decidiu o juiz da 1ª Vara de da Comarca de Araquari. Em seu despacho, o juiz também concede à empresa que pleiteia a reintegração de posse um prazo de trinta dias para que junte aos autos planta e memorial descritivo com as coordenadas geográficas do imóvel especificado na solicitação inicial de reintegração de posse, movida contra os Guarani.
Casa de reza que foi destruída durante ação ilegal de invasores e policiais militares na TI Tarumã. Foto: CGY
Ação violenta
Em dezembro de 2021, o juiz Daniel Radunz havia concedido uma decisão liminar de reintegração de posse em favor da empresa Tacolindner Administração e Comercialização de Bens – decisão prontamente questionada pela comunidade Guarani.
No dia 22 de março, a aldeia Ka’aguy Mirim Porã, localizada na TI Tarumã, foi alvo de uma violenta invasão por não indígenas. Acompanhados por policiais militares e alegando que cumpriam a decisão de reintegração de posse, os invasores destruíram moradias, uma casa de reza, instrumentos de trabalho da comunidade e objetos de importância espiritual.
Apesar da alegação de que cumpriam uma decisão judicial, os Guarani relatam que em nenhum momento os invasores e policiais apresentaram à comunidade o mandado de reintegração de posse que afirmaram estar cumprindo.
“O juiz também reconhece que a ordem que ele havia dado no processo, e que agora está suspensa, jamais autorizou a demolição de casas ou danificação de objetos”, ressalta a advogada dos Guarani.