Governo reconhece número recorde de decretos de emergência em 2013.

O governo federal reconheceu 3.747 decretos de situação de emergência e estado de calamidade pública no ano passado. O número, o maior de toda a série histórica da Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec), representa uma média de dez decretos reconhecidos por dia no país. Trata-se de um aumento de 182% em relação a 2003.

 

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/governo-reconhece-n-recorde-de-decretos-de-emergencia-em-2013.html

 

Ao todo, 1.940 cidades requisitaram ajuda federal, sendo que 2/3 delas fizeram isso mais de uma vez durante o ano. Ao decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública, os municípios comunicam ao governo federal a ocorrência de um grande desastre natural e pedem a liberação de verba de emergência da União para tentar amenizar os danos.

A seca que assolou o Nordeste, por exemplo, considerada por alguns estados como a pior dos últimos 50 anos, fez com que 75% dos municípios da região tivessem decretos reconhecidos. Treze cidades (11 do Piauí e duas da Bahia) tiveram situação de emergência reconhecida quatro vezes em 2013.

A Bahia é o estado que concentra o maior número de municípios (284) em emergência e calamidade e é também o que detém a maior parcela dos decretos (680). O Piauí aparece logo atrás, com 612 reconhecimentos. No estado, 212 das 224 cidades entraram em emergência no ano passado.

A maioria (87%) dos reconhecimentos em todo o país se deu em razão de seca ou estiagem, que ainda persiste em parte do território nacional. Houve também decretos por inundações, geadas e granizo, erosões e deslizamentos, incêndios, vendavais e tornados, doenças infecciosas virais e até por infestação de uma praga em árvores – caso registrado em Belo Horizonte, em março.

Segundo o secretário nacional de Defesa Civil, Adriano Pereira Junior, muitos decretos foram renovados durante o ano passado em razão de eventos prolongados, provocando um aumento na estatística. Além disso, o fato de a população diretamente afetada nos municípios que tiveram reconhecimento do decreto poder sacar uma parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para refazer a vida ajuda a entender esse aumento de pedidos, já que várias ocorrências graves, com muitas pessoas atingidas, foram registradas em 2013, explica o secretário.

Alguns reconhecimentos realizados em 2013 são de pedidos feitos pelas cidades em 2012. Como eles tiveram efeito retroativo (ou seja, mesmo quando reconhecidos, passaram a valer a partir da data da solicitação) e a validade expirou, novos decretos foram reconhecidos em uma data próxima. Um erro da Sedec também fez com que alguns municípios tivessem um mesmo decreto reconhecido duas vezes, com publicação no Diário Oficial da União. O Ministério da Integração Nacional não sabe precisar o número, mas diz que isso não causou prejuízo às cidades nem aos cofres públicos, já que verbas só são repassadas após a apresentação de um plano de ação pelas administrações municipais.

Em 2013, houve ainda a criação do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID). Antes, os municípios precisavam entregar, em papel, documentos para comprovar os prejuízos sofridos. Atualmente, todo o processo é feito digitalmente, o que torna mais ágeis a ação dos municípios e o reconhecimento por parte do governo federal.

Em 2014, já foram feitos 141 reconhecimentos de decretos de emergência e calamidade pública em todo o país, sendo 65 (46%) em Minas Gerais, em decorrência das chuvas intensas.

Situação de emergência e estado de calamidade – Dos decretos reconhecidos em 2013, 3.740 são de situação de emergência e sete de calamidade pública. A situação de emergência é o reconhecimento pelo poder público de uma situação anormal provocada por um desastre natural com danos superáveis. Já a calamidade se refere a uma situação anormal que causa sérios danos à comunidade, à segurança e à vida dos moradores.

A partir do reconhecimento do decreto, os municípios podem receber uma verba de emergência, que chega mais rápido aos cofres locais, por meio das chamadas transferências obrigatórias. Os decretos têm uma validade máxima de 180 dias (não há um prazo mínimo). Já os recursos para reconstruir as áreas atingidas dependem da apresentação de um plano de trabalho no prazo de 90 dias da ocorrência do desastre.

Para ações de socorro imediato, como assistência a vítimas, aquisição de cestas básicas e aluguel social para desabrigados, as prefeituras precisam apenas do reconhecimento da emergência. A transferência é feita pelo Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC).

Controle – A Controladoria Geral da União (CGU) diz que tem acompanhado a execução dos gastos referentes aos repasses federais para as cidades em emergência ou calamidade. Em nota, a CGU informa que faz relatórios de diagnóstico situacional e de fiscalização, monitora as verbas do CPDC e orienta estados e municípios, elaborando manuais e participando de fóruns.

Segundo a CGU, de 2008 a 2010 foram fiscalizados recursos na ordem de R$ 1,8 bilhão, quantia que foi repassada para subsidiar ações de reconstrução.

“Buscou-se avaliar a confiabilidade das informações relacionadas à localização e aos danos provocados por desastres naturais sofridos pelos municípios, e a regularidade da execução das obras, bem como se as mesmas atingiram os benefícios esperados”, diz a CGU, em nota.

De acordo com o órgão, diversos problemas foram verificados. “As principais irregularidades identificadas foram falhas nos relatórios de avaliação de danos, conclusão de obras extrapolando o prazo de 180 dias ou ultrapassando o prazo estipulado para dispensa de licitação, falhas/impropriedades relativas à especificação das obras, como a inexecução de itens, superestimativa de quantitativos e obras em desacordo com as especificações técnicas, falhas/impropriedades relativas à medição, como o pagamento por serviços não executados, medição de quantidades maiores que as executadas, bem como o superfaturamento de alguns serviços.”