Discussão sobre lei a respeito dos PFAS/’forever chemicals’ em agrotóxicos

Crianças E A Emergência Climática

É sobre elas, além dos efeitos do presente, que ficarão os efeitos desses atos de nossa crueldade.

https://www.iatp.org/documents/testimony-ld-2019-concerning-pfas-pesticides

Sharon Anglin Treat

16 de março de 2022

Íntegra do depoimento prestado pela advogada Sharon Treat nem a favor nem contra a norma do estado de Maine/EUA de “Uma Lei para Exigir o Registro de Adjuvantes no Estado e Regulamentar a Distribuição de Agrotóxicos com Substâncias Perfluoroalquil e Polifluoroalquil” perante a Agricultura, Conservação e Comitê Florestal em 14 de março de 2022, baixe um PDF do depoimento . 

“Senador Dill, Representante O’Neill e ilustres membros do Comitê Permanente Conjunto de Agricultura, Conservação e Silvicultura. Meu nome é Sharon Treat e moro em Hallowell. Sou Procuradora Sênior do Instituto de Política Agrícola e Comercial (IATP), em cujo nome declaro hoje não nem a favor nem contra à norme em tela. Ou seja, “Uma lei para exigir tanto o registro de adjuvantes no estado, como regular a distribuição de agrotóxicos com substâncias tanto Perfluoroalquil como Polifluoroalquil” (nt.: destaque dado pela tradução). Nossa instituição – IATP – é uma organização sem fins lucrativos ‘501(c)(3)’ (nt.: essa sigla número e letra pode ser comparável à uma organização OSCIP/Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, do chamado Terceiro Setor, no Brasil) com sede em Minneapolis, Minnesota, além de escritórios em Hallowell, Maine e outros locais. O IATP trabalha em estreita colaboração com os agricultores e procura promover políticas agrícolas e comerciais locais, sustentáveis ​​e benéficas para o meio ambiente.

O IATP apóia as seções 2 e 3 do projeto de lei, que definem adjuvantes em agrotóxicos e exigiriam o registro e regulamentação dessas substâncias pelo Conselho de Controle de Agrotóxicos. Também apoiamos a Seção 4, parágrafo H, que proíbe imediatamente a venda ou uso de agrotóxicos contaminados com os PFAS (nt.: destaque dado pela tradução); e a Seção 5, que esclarece a ampla autoridade do Conselho para regular as embalagens e recipientes de agrotóxicos. Essas disposições cumprem o propósito original de lei anterior, que foi promulgada no ano passado para melhor proteger o público, os agricultores e o meio ambiente desas substâncias –Per e Polifluoroalquil tóxicas (PFAS)- (nt.: destaque dado pela tradução), seja da contaminação de agrotóxicos armazenados ou vendidos em embalgens ou recipientes laminados com esses fluorados, ou de PFAS intencionalmente adicionado em adjuvantes e ingredientes de agrotóxicos (nt.: IMPORTANTÍSSIMA INFORMAÇÃO PORQUE ALÉM DOS AGROTÓXICOS SEREM VENENOS POR SI MESMOS, PASSAM A SER MAIS DANINHOS PELOS ADJUVANTES E/OU INGREDIENTES AGREGADOS AOS PRINCÍPIOS ATIVOS NOS PRODUTOS COMERCIAIS. NINGUÉM -NINGUÉM MESMO– AGRICULTORES E PÚBLICO, TEM IDEIA DESSE CRIME CORPORATIVO!)(nt.: somente para relembrar àqueles que acompanham nosso website que outro adjuvente prejudicial e também um disruptor endócrino é o NONILFENOL).

Não podemos apoiar o projeto de lei em sua totalidade, no entanto. Opomo-nos fortemente à Seção 1 do projeto de lei, que altera a definição de Substâncias Per e Polifluoroalquil (PFAS) por ser inconsistente com a lei estadual atual; exclui a maioria dos ingredientes ativos de agrotóxicos contendo PFAS da regulamentação; e reverte as proteções previamente promulgadas pelo Legislativo destinadas a “fechar a torneira” do uso desnecessário de PFAS que vem contaminamdo água potável, solos, alimentos e vida selvagem no Maine e em outros lugares.

Desde 2019, a lei do Maine definiu o PFAS da seguinte forma:

  • “Substâncias perfluoroalquil e polifluoroalquil” ou “PFAS” significa qualquer membro da classe de produtos químicos orgânicos fluorados contendo pelo menos um átomo de carbono totalmente fluorado. Três outras leis do Maine usam essa mesma definição, assim como as leis em pelo menos nove estados, e é a definição recomendada pela OCDE (3). A consequência de mudar a definição para exigir dois, não um, átomo de carbono totalmente fluorado será excluir muitos ingredientes de PFAS e agrotóxicos, da regulamentação do Conselho de Controle de Agrotóxicos (um fato discutido especificamente pela equipe do BPC/Board Pesticides Control na reunião do conselho de 25 de fevereiro de 2022), incluindo a divulgação exigida por norma anterior e nos regulamentos propostos do Capítulo 20 do BPC e a proibição de venda e uso na lei do estado tanto para ingredientes ativos como inertes e adjuvantes.

Esta nova definição de PFAS injeta confusão e incerteza para a administração da política do PFAS pelo Estado, reduz as proteções à saúde e ao meio ambiente e é inconsistente com a intenção de lei anterior.

A Seção 4, inciso I, deste projeto de lei também atrasaria qualquer proibição de venda de agrotóxicos contendo PFAS intencionalmente adicionado a 1º de janeiro de 2030, embora a lei atual seja administrada pelo O Departamento de Proteção Ambiental exige a eliminação progressiva de produtos não essenciais contendo PFAS a partir de 2023, sendo banidos até 1º de janeiro de 2030. O efeito dessa disposição atual é remover da legislação de Maine qualquer critério no banimento de um ou mais agrotóxicos contendo PFAS durante os próximos oito anos, mesmo que haja uma boa razão para fazê-lo com base no risco para a saúde ou dano ambiental.

O PFAS está no sangue dos agricultores do Maine e de seus vizinhos (nt.: destaque dado pela tradução). A exposição ao PFAS tem sido associada à problemas de saúde, incluindo câncer de rim e de testículos, doença da tireóide, infertilidade e comprometimento do sistema imunológico – o que significa que a exposição ao PFAS pode tornar as pessoas mais suscetíveis ao vírus da COVID-19 com consequências já que pode limitar a eficácia das vacinas. De fato, pesquisas recentes encontraram uma forte associação com exposição a PFAS tanto à gravidade do COVID-19 como resposta de anticorpos e asma.

A contaminação por PFAS é grave (nt.: destaque dada pela tradução), razão pela qual em outra legislação que está sendo ouvida hoje (LD 2013), membros deste comitê estão pensando seriamente em gastar mais de US$ 100 milhões para ajudar agricultores que lidam com os impactos financeiros, saúde e outros em relação à água contaminada e a interdição das fazendas. Os PFAS precisam ser banidos onde não são um uso essencial. No ano passado, o Legislativo votou para fazer exatamente isso. Infelizmente, algumas das disposições dessa atual discussão parecem projetadas para continuarem os negócios como de costume, tratando-se do PFAS em agrotóxicos e de alguma forma diferente – e aparentemente não tão tóxico, persistente, móvel ou bioacumulável — como seria o PFAS em outros produtos. Não há suporte na ciência para esta proposição. O comitê deve atacar a nova definição do PFAS e a proibição tardia neste projeto de lei e direcionar o Conselho de Controle de Agrotóxicos para trabalhar com o Departamento de Proteção Ambiental para proibir agrotóxicos que contenham PFAS não essencial, mais cedo ou mais tarde. Obrigada.

– (3) Organization for Economic Cooperation and Development, ENVIRONMENT DIRECTORATE, CHEMICALS AND BIOTECHNOLOGY COMMITTEE, OECD Environment, Health and Safety Publications Series on Risk Management No. 61: Reconciling Terminology of the Universe of Per- and Polyfluoroalkyl Substances: Recommendations and Practical Guidance (2021),
https://www.oecd.org/officialdocuments/publicdisplaydocumentpdf/?cote=ENV/CBC/MONO(2021)25&docLanguage=En

Tradução livre, parcial, de Luiz Jacques Saldanha, abril de 2022.

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