Construtora Mendes Júnior e DNIT são condenados a pagar R$ 1 milhão a indígenas Kaxarari.

“Há muito por fazer para que os indígenas tenham seus direitos assegurados. O Dia do Índio, que ocorre no próximo domingo, 19 de abril, pode não ser exatamente um dia de celebrações, mas as vitórias, ainda que não resolvam todos os problemas, devem estimular o trabalho dos que se dedicam à defesa dos indígenas e reacender a esperança dessas populações”, afirmou o procurador da República Leonardo Sampaio. Desta forma, ele ressaltou três recentes resultados positivos para os povos indígenas Kaxarari e Cassupá, da região de Porto Velho.

 

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A reportagem foi publicada pelo sítio Amazônia, 16-04-2015.

O primeiro resultado é o trânsito em julgado da condenação da Mendes Júnior Engenharia S/A e do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (atual DNIT) ao pagamento de indenização ao povo Kaxarari em valor acima de um milhão de reais. A condenação decorre de uma ação judicial proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

O valor será destinado à recomposição de uma área degradada dentro da terra indígena Kaxarari e à execução de projeto de atendimento àquela população indígena. Com o trânsito em julgado da ação, o processo passa agora para a fase de execução e o MPF, atendendo pedido da , indicou os bens da Mendes Júnior que podem ser penhorados para o pagamento da indenização. O caso aguarda a decisão da Justiça sobre a penhora.

Durante o processo judicial, comprovou-se que Mendes Júnior e DNIT causaram danos ao meio ambiente (solo e cobertura vegetal) e danos extrapatrimoniais aos indígenas por diminuição de área de caça; restrição à pesca por seca do rio causada por represamento de água; por aumento de incidência de casos de doenças endêmicas, resultante do contato com população não indígena; por avanço do processo de perda da cultura indígena e da assimilação de hábitos degradantes, em virtude da influência de empregados da construtora que se instalaram por três anos em área anteriormente ocupada por índios.

Isso se deu em razão da exploração de uma jazida por três anos para retirada de brita com o fim de execução de serviços de implantação e melhoramentos na BR-364. Para consulta processual, o número do processo de cumprimento de sentença é 0009386-56.2013.4.01.3000, que tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre.

Poços nas aldeias

Em outra decisão judicial favorável aos indígenas Kaxarari, a União foi condenada a construir poços artesianos nasaldeias Central, Nova e Buriti, a aperfeiçoar (aprofundar) os poços das aldeias Pedreira, Barrinha Paxiúba eMarmelinho, e a instalar placas de energia solar para o funcionamento das bombas hidráulicas. Foi dado o prazo de 120 dias para cumprimento da decisão.

Os índios Kaxarari habitam a divisa de Rondônia e Amazonas, nas proximidades da BR-364. De 1910 até 1980, devido a violentos ataques de caucheiros peruanos e seringalistas brasileiros, bem como às epidemias, o povo indígena Kaxarari teve sua população reduzida a menos de 200 pessoas.

Eles se deslocaram em busca de melhores condições de vida, pois suas terras eram alvo contínuo de ações predatórias. Seu modo de vida foi modificado e eles foram impedidos de cultivo de seus roçados e da caça. Devido ao represamento do Rio Azul, houve a diminuição do volume de água e mortes por doenças de origem hídrica.

Discriminação punida

O terceiro resultado positivo aos indígenas foi a condenação de um jornalista e dois proprietários de sites de notícias sediados em Porto Velho por crime de discriminação contra os indígenas Cassupá.

No processo criminal, um jornalista foi condenado por ter praticado o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.717/89: “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

A pena de dois anos, seis meses e 68 dias de reclusão em regime fechado foi convertida pela Justiça em medidas alternativas. Desta forma, o condenado deverá entregar 20 cestas básicas destinadas a povos indígenas que serão definidos pela Justiça e prestar serviços à comunidade durante dois anos.

Já na ação civil proposta pelo MPF, o jornalista e dois proprietários de sites de notícias de Porto Velho foram condenados a pagarem indenização por danos morais ao povo Cassupá. Por considerar baixo o valor estipulado pela Justiça (15 mil reais), o MPF recorreu para aumentar a indenização.

A condenação foi devido a uma publicação de nota em coluna jornalística sobre a morte de um indígena Cassupáapós colisão de sua motocicleta com um ônibus. O título da nota era “Bem Feito” e o texto trazia opinião considerada preconceituosa e que incitava à discriminação.

Na decisão, a Justiça apontou que “preconceito é a opinião formada a respeito de algo ou alguém, sem cautela, de maneira açodada, portanto, sem maiores detalhes ou dados do objeto em análise, levando a julgamentos precipitados, invariavelmente injustos, provocadores de aversão a determinadas pessoas ou situações. Já discriminação é o preconceito em ação. A nota divulgada não se restringiu ao acontecimento noticiado, mas direcionou ofensa à honra e à imagem de todos os indígenas Cassupá, com caráter nitidamente discriminatório e incitador da intolerância cultural”.

O povo Cassupá esteve ameaçado de extermínio na década de 1970, época em que esses indígenas foram retirados de sua terra tradicional na região do Cascata, no Rio Pimenta Bueno, onde hoje é município de Chupinguaia. OServiço de Proteção ao Índio – órgão que antecedeu a Funai – instalou esses indígenas precariamente em uma área da Embrapa, no KM 5,5, em Porto Velho. Após vários anos e muitas negociações mediadas pelo MPF, os indígenas Cassupá conseguiram a cessão de uso desta área para a associação Organização dos Povos Indígenas Cassupá e Salamãi (OPICS).