CNA estima redução de 48 milhões de hectares de área agricultável devido a demarcações.

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu, disse, na quarta-feira (10), que o país corre o risco de diminuir em 48,8 milhões de hectares (ha) o tamanho das áreas de produção agrícola, entre 2011 e 2018, caso sejam mantidas as médias de demarcação de terras indígenas e de unidades de conservação ambiental dos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula. Isso, segundo ela, representaria no período, uma perda de R$ 204,6 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país -, considerando o preço de R$ 4,19 mil por hectare.

 

http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2013/07/11/96132-cna-estima-reducao-de-48-milhoes-de-hectares-de-area-agricultavel-devido-a-demarcacoes.html

 

“Se continuarmos aumentando essas áreas, a exemplo dos governos anteriores [ao da presidenta Dilma Rousseff], diminuiremos a área de produção do país em quase 50 milhões de hectares. Mantendo essa média, em 2031 o país terá perdido todas as áreas de produção agrícola e em 2043 todo o território nacional seria ocupado por unidades de conservação e terras indígenas”, disse Kátia Abreu.

De acordo com números apresentados pela CNA, a média de demarcação de unidades de conservação ambiental dos quatro mandatos FHC-Lula, foi 3,16 milhões de ha para unidades de conservação ambiental por ano, enquanto a de terras indígenas foi 3,75 milhões de hectares/ano.

“O problema é que quase todas essas demarcações são obras de ficção porque o rito não foi completado, já que os produtores não foram indenizados no prazo de cinco anos contados a partir da expedição de um decreto. E olha que esse prazo foi definido por uma lei de 1941, quando sequer havia aparatos tecnológicos como o GPS [Sistema de Posicionamento Global]”, argumentou a presidenta da CNA.

Para Kátia Abreu, não será fácil cumprir com as indenizações sem que o órgão responsável pelo ressarcimento – o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – tenha aumentado seu orçamento que, em 2012, foi R$128 milhões.

“O ICMBio estima um passivo de 19,5 milhões de hectares referentes a terras ainda por indenizar. Se essa indenização for feita tendo por base o preço definido pelo Incra, de R$1,27 mil por hectare, serão necessários 209 anos para pagá-la. Se considerarmos o preço de mercado, de R$ 5,5 mil por hectare, serão necessários 836 anos”, argumentou Kátia Abreu.

(Fonte: Agência Brasil)

 

Comissão de Agricultura da Câmara aprova proposta de regulamentação de demarcação de terras indígenas

http://www.ecodebate.com.br/2013/07/11/comissao-de-agricultura-da-camara-aprova-proposta-de-regulamentacao-de-demarcacao-de-terras-indigenas/

Publicado em julho 11, 2013 por

 

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou ontem (10) proposta que define as regras para a demarcação de terras indígenas nos casos em que forem ocupadas por atividades de “relevante interesse público da União”.

De acordo com o projeto, os interesses da Política de Defesa Nacional devem ficar acima do uso das terras indígenas. “O interesse público se sobrepõe ao interesse particular, o que equivale a dizer que os interesses individuais, de grupos de pessoas e, no caso, de grupos étnicos, não se sobrepõem ao interesse do País”, afirmou Mendes.

A proposta também permite o trânsito de veículos em terras indígenas e veda a cobrança de tarifas para essa passagem. Também fica garantido o trânsito livre de membros das forças armadas, da Polícia Federal, Poder Legislativo, além de servidores de órgãos ligados à saúde e educação de indígenas.

Arquivo/ Leonardo Prado
Moreira Mendes: “O projeto visa apenas a cumprir a disposição constitucional”.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), ao Projeto de Lei Complementar 227/12, do deputado Homero Pereira (PSD-MT). Segundo o relator, muitos conflitos rurais entre índios e não-índios poderiam ser evitados com a regulamentação do texto da Constituição. “O projeto não tem como propósito criar obstáculos à demarcação das terras indígenas. Visa, tão somente, ao cumprimento de disposição constitucional”, disse Mendes.

Relevante interesse público
Pela proposta, são considerados de relevante interesse público da União:

  • os atos de ocupação, domínio e posse de áreas ocupadas por não-indígenas até 5 de outubro de 1988, desde que realizados de maneira pacífica, ou resultados de alienação ou concessão de direito de uso feita pelo Poder Público;
  • os assentamentos rurais realizados pelo Poder Público, em programas de reforma agrária e colonização;
  • a exploração e aproveitamento de jazidas minerais;
  • o aproveitamento de potenciais hidráulicos;
  • o uso e ocupação de terras públicas destinadas à construção de oleodutos, gasodutos, estradas rodoviárias e ferroviárias, portos fluviais e marítimos, aeroportos e linhas de transmissão;
  • as concessões e alienações de terras públicas localizadas na faixa de fronteiras;
  • as ocupações de terras públicas na faixa de fronteiras resultantes das formações de núcleos populacionais, vilarejos e agrupamentos urbanos; e
  • os campos de treinamento militar e as áreas destinadas às instalações policiais e militares, das forças armadas e de outros órgãos de segurança.

O texto original previa como bens de relevante interesse público as terras de fronteira; as vias federais de comunicação; as áreas antrópicas produtivas que atendam a função social da terra; os perímetros rurais e urbanos dos municípios; as lavras e portos em atividade; e as terras ocupadas pelos índios desde 5 de outubro de 1988.

Regras de demarcação
O projeto original também definia as regras para o processo de demarcação, como a criação de um grupo de trabalho com servidores de diferentes órgãos do Executivo federal, estadual e municipal, além dos grupos indígenas afetados para definir a área e dos proprietários rurais envolvidos para elaborar um relatório. Atualmente, o laudo é elaborado por antropólogo da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão final de demarcação de terras indígenas ficaria com o Ministério da Justiça e não com a Funai como é atualmente.

O substitutivo aprovado na comissão não estabelece novas regras para esse trâmite dos processos de demarcação, mantendo, portanto, a soberania da Funai.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e deverá ser analisada ainda pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Patricia Roedel

Matéria da Agência Câmara de Notícias.

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