Cidade Sustentável: Logística reversa em Porto Alegre.

“O Brasil produz aproximadamente 2,6 kg por ano de resíduos eletrônicos por habitante. Estes produtos podem conter chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio, bifenilas policloradas (PCBs), éter difenil polibromados, entre outras substâncias perigosas que em contato podem causar danos à saúde da população, bem como, grave impacto ao meio ambiente e que necessitam de tratamento adequado.”, escrevem Margarete Panerai Araujo, professora de pós-graduação na UNILASALLE e Manolo Silveiro Cachafeiro, pesquisador mestrando em Memória Social e Assistente Técnico do Gabinete de Inovação e Tecnologia (Inovapoa/GP).

 

http://www.ihu.unisinos.br/noticias/544042-cidade-sustentavel-logistica-reversa-em-porto-alegre

 

Eis o artigo.

A Logística Reversa vem demonstrando sua aplicabilidade e interesse em diversos setores públicos e empresariais. Nesse sentido, Leite (2002) destacou esse conceito como sendo uma área da Logística Empresarial que planeja, opera e controla o fluxo, e as informações correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ciclo produtivo, através dos canais de distribuição reversos, agregando valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros. O objetivo geral desse artigo é descrever preliminarmente o Programa Municipal de Resíduos Eletrônicos e a Feira de Descarte de Resíduos Eletroeletrônicos implantado em Porto Alegre como prática a ser seguida, e espaço de discussão em âmbito municipal, acadêmico, científico e tecnológico.

A relevância desse estudo está na busca de possíveis soluções para o descarte de resíduos sólidos, uma temática de importância mundial que levanta questões referentes à produção de inovação visando os conceitos de sustentabilidade e a solução para a grande geração de artefatos tecnológicos. A metodologia de pesquisa envolveu um estudo qualitativo, que fez uso de técnicas bibliográficas, documentais e de campo. Assim, o artigo está dividido em seções sendo está introdução, um breve referencial teórico, o modelo de boas práticas descarte de resíduos sólidos eletroeletrônicos e as considerações finais, seguido de referencias.

A lógica concorrencial da indústria de eletrônicos, segundo Gigante, Rigolin e Marcelo (2012), é de perceber a obsolescência programada. Certamente o consumo exacerbado na sociedade contemporânea e os impactos ambientais decorrentes de descartes contribuem para a essa reflexão e as novas formulações de políticas públicas minimizadoras ou solucionadoras, justificando essa necessidade socioeconômica de um projeto, que oficialize uma  Cidade Sustentável.

Vários autores analisam o acelerado ritmo de redução do ciclo de vida dos produtos nas últimas décadas, buscando uma diferenciação mercadológica, motivada por evoluções técnicas de performance em processo ou aplicação, pela redução de custos, conforme destacou Leite (2002) caracterizando o levantamento da situação das cidades.

Um dos indicadores do crescimento desta descartabilidade é o aumento do lixo urbano em diversas partes do mundo, decorrente do aumento de produtos descartáveis, que o modo de produção capitalista oportuniza. A obsolescência e a descartabilidade crescentes dos produtos na última década têm-se refletido em alterações estratégicas e traduzem a necessidade de uma “resposta urgente” baseado em Leite (2002). O diagnóstico atual se justifica, através da legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, é possível avaliar o panorama, ainda que parcial dos problemas decorrentes dos resíduos eletroeletrônicos.

O Brasil produz aproximadamente 2,6 kg por ano de resíduos eletrônicos por habitante. Estes produtos podem conter chumbo, cádmio, arsênio, mercúrio, bifenilas policloradas (PCBs), éter difenil polibromados, entre outras substâncias perigosas que em contato podem causar danos à saúde da população, bem como, grave impacto ao meio ambiente e que necessitam de tratamento adequado. Além disso, uma das alternativas são os computadores, que se tornam obsoletos e que podem vir a beneficiar moradores, em condições de vulnerabilidade, no sentido de fortalecer a construção de uma rede de cooperação, que através da remontagem e reuso e/ou do desmanufaturamento permitiriam o fortalecimento de cadeias solidárias de produção, comercialização e logística (LEITE, 2002).

Hoje a capital do Rio Grande do Sul, Porto Alegre encontra-se numa situação privilegiada, para a inserção na agenda política da cidade dos princípios previstos na legislação da implementação da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e no Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, conforme a Deliberação nº 07 do Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa – CORI, publicada noD.O.U de 03 de janeiro de 2013, que trata da aprovação da viabilidade técnica e econômica do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Porto Alegre já tem consolidado atividades pioneiras decorrentes de um Programa Municipal de Resíduos Tecnológicos que teve muita importância na capital, pois consolidou, na cidade um potencial para inovação e tecnologia, colaborando no fomento, com base nas Diretrizes do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (COMCET) da Prefeitura Municipal (PMPA).

Em ação desbravadora em consonância à Política Nacional dos Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, a Feira de Reciclagem Tecnológica foi um programa criado para fomentar a gestão de resíduos eletrônicos economicamente viáveis, ambientalmente responsáveis e socialmente justos, no sentido de tornar a capital, um polo regional de gestão. As ações efetuadas constituíram três edições das feiras Reciclagem Tecnológicas cujo modelo Drive Thru favoreceu os resultados obtidos:

A 1° Feira (2010) num modelo Drive Thru, onde o cidadão levava seu computador para o descarte e doação, obteve-se uma coleta de 12 toneladas de eletroeletrônicos.
A 2° Feira (2011) contou com 25 toneladas.
A 3° Feira (2012) recolheu 75 toneladas todas com participação expressiva da população (PMPA, 2014).

Os benefícios potenciais socioambientais e políticos econômicos no município foram registrados, e reconhecidos pela população participante dos eventos que aderiu aos conceitos previstos na Lei Federal 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tornando a capital um ponto de referência, sendo considerada polo regional de gestão de resíduos tecnológicos, bem como, de educação ambiental junto à sociedade civil. Naquele momento já foram programados pontos de coletas específicos de resíduos eletrônicos espalhados pela cidade, bem como, processos de formação de pessoas para o descarte, principalmente junto aqueles que viviam em condições de vulnerabilidade social e que já utilizam esses materiais para venda.

A atração de investimentos e instalação de empresas com foco tecnológico permitiu aprimoramento e ampliação das competências municipais envolvidas no desenvolvimento, acompanhamento, avaliação e execução das políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação, especialmente nos temas contemporâneos das políticas de inovação. O Programa Municipal de Resíduos Eletrônicos que foi implementado articulou departamentos e secretarias no âmbito municipal, bem como, parceiros privados, tendo como objetivo geral permitir um espaço científico e tecnológico e reafirmar na capital porto-alegrense um evento como marco consolidado voltado à disposição adequada de eletroeletrônicos.

Objetivando integrar e aliar políticas públicas das diversas esferas setoriais para a implementação de um projeto de governo efetivamente comprometido com o desenvolvimento do capital social humano, pautado na valorização das potencialidades econômicas, sociais e culturais, o maior desafio para a gestão pública na atualidade foi promover estratégias para o desenvolvimento, extrapolando a dimensão do crescimento econômico e da infraestrutura, ou seja, uma perspectiva de valorização e priorização do desenvolvimento humano e social.

No cenário dos Resíduos Sólidos, cuja Logística Reversa é obrigatória os instrumentos da PNRS apresentados são caracterizados por um conjunto de ações, procedimentos e meios que deverão ser destinados viabilizando a coleta e o retorno ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou ainda, destinação final ambientalmente adequada. A atual legislação estabeleceu essa responsabilidade compartilhada pelos resíduos entre geradores, poder público, fabricantes e importadores. Essas regras de implementação da Logística Reversa são desenvolvidas pelo o acordo setorial, representaram um ato de natureza contratual firmado, entre o poder público e todos os envolvidos no processo, tendo em vista, essa implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

O pressuposto maior desse programa, vai além de educar para prática do descarte de resíduos eletrônicos, mas, de oferecer ênfase ao debate da sustentabilidade, onde os temas inovação e tecnologia colaboram com soluções estratégicas para a visão da cidade, no sentido de fortalecer as redes de relacionamentos entre o saber científico e público gerando benefícios para a sociedade. Segundo Ashley et al. (2004, p.89), “o grande desafio do século XXI é estimular a concepção de novas preocupações sociais, ambientais e éticas para internalizar o conceito sustentável”.

Atualmente o evento iniciado pela Feira de Descarte de Equipamentos Eletroeletrônicos foi incorporado pela população como uma prática, sendo sua coleta feita de forma descentralizada nos postos de coleta envolvendo uma oportunidade para o desenvolvimento de políticas públicas municipais no município de Porto Alegre. Consolidar o pioneirismo de ações voltadas à reciclagem através da aplicação da logística reversa prevista na legislação nacional é um exemplo de sustentabilidade.

Referencial bibliográfico

ASHLEY. P. A. Ética e Responsabilidade Social nos Negócios. 2. ed. São Paulo: Saraiva. 2004.
BRASIL. Lei nº 9.795 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Diário Oficial da União, Brasília, 28 abr. 1999.
BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Brasília, 03 ago. 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE. Disponível em:http://www2.portoalegre.rs.gov.br/portal_pmpa_novo/. Acesso em outubro de 2014.
LEITE, Paulo R. Logística reversa: nova área da logística empresarial. Tecnologística, Ano VII, n. 78, pp. 102-109; 2002.