Agricultura: STF suspende lei do MT que prejudica Moratória da Soja

A Moratória da Soja é um acordo voluntário multissetorial, que há 18 anos tem ajudado a evitar o avanço do desmatamento para a produção de soja na Amazônia (© Lunae Parracho / Greenpeace)

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Greenpeace Brasil

06 de janeiro de 2025

[NOTA DO WEBSITE: Ainda bem que temos cidadãos que se mobilizam no país e uma justiça superior que guarda os princípios de nossa constituição contra os devastadores e gananciosos que só vem o dinheiro à sua frente].

A decisão, de caráter liminar, ocorreu a partir de duas ADIs que pedem a suspensão de novas leis do Mato Grosso e Rondônia que incentivam o desmatamento na Amazônia.

O ano de 2024 estava quase no fim, mas ainda deu tempo de lutar pela proteção da Amazônia. Em 23 de dezembro, partidos políticos protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida liminar referente às leis em Mato Grosso (lei 12.709/24) e Rondônia (lei 5.837/2024) que ameaçam a Moratória da Soja – um acordo voluntário multissetorial que tem se mostrado eficaz para frear o desmatamento da Amazônia para a soja e que ampliou o mercado dessa commodity.  

Na prática, as leis estaduais penalizam as empresas que participam da Moratória e incentivam o desmatamento no bioma, prejudicando a luta contra as mudanças climáticas, que já têm produzido efeitos catastróficos ao meio ambiente e à população, com grandes impactos para o próprio setor do

Após o protocolo das ADIs (texto referente ao MT; texto referente à RO), o Ministro do STF, Flávio Dino, suspendeu de forma liminar a lei estadual de MT, em 26 de dezembro. Tal lei restringiria a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos a empresas comprometidas com a Moratória da Soja e que tenham políticas internas de compra que busquem evitar a aquisição de bens agrícolas produzidos em áreas desmatadas após 2008. A lei 12.709/24 havia sido sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) em outubro de 2024 e entraria em vigor agora, em janeiro. 

Propostas por quatro partidos (PCdoB, PSOL, PV e Rede Sustentabilidade), as ADIs incluem o pedido de liminar para suspender as leis até a conclusão do processo, já que a entrada em vigor das legislações seria suficiente para que seus efeitos tributários surtam efeito, agindo como um motivador para que as empresas que cumprem a Moratória abandonem o pacto.

As ADIs são cruciais para evitar esses retrocessos ambientais e buscam a confirmação por parte do STF de que as leis 12.709/24 e 5.837/2024 ofendem a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do meio ambiente.

“A liminar suspendendo a lei do MT foi uma grande vitória para a Moratória da Soja e para o meio ambiente. As leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia estão em total desalinhamento com o objetivo de Desmatamento Zero estabelecido pelo governo federal. Mais do que condenar a Moratória da Soja, que deu comprovadas contribuições para a redução do desmatamento, tais legislações incentivam o desmatamento, aumentando a percepção de risco da soja brasileira no mercado global. Além dos aspectos inconstitucionais, também é um absurdo vedar incentivos para aqueles que fazem mais pelo meio ambiente, a lógica deveria ser a oposta”, afirma a coordenadora de Florestas do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti.

O Greenpeace Brasil e o WWF-Brasil solicitaram ingresso nas ADIs como amici curiae, ou amigos da Corte, cumprindo a sua missão institucional de oferecer suporte técnico e jurídico para auxiliar o STF em sua decisão.

Com a decisão do Ministro Dino, agora, a Corte decidirá sobre o referendo da liminar em fevereiro. Quanto à ADI que questiona a lei de RO, que está sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli, ainda não houve decisão do STF.

A nova lei de Mato Grosso faz parte de uma série de ataques à Moratória da Soja que têm sido construídos no cenário político, além de dar fôlego à proliferação de leis nacionais e subnacionais que buscam o enfraquecimento de iniciativas voltadas à redução do desmatamento na Amazônia Legal. A própria Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) – uma das instituições mais ativas contra o acordo – e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), já deram a entender que a lei 12.709/24 representa o fim da Moratória da Soja. Em 12 de dezembro, mais de 70 organizações da sociedade civil assinaram um Manifesto pedindo a manutenção Moratória da Soja. 

“Em quase duas décadas de vigência da Moratória, a área plantada com soja na Amazônia passou de 1,64 milhão de hectares, em 2007, para 7,28 milhões de hectares em 2022, sendo que, desse total, apenas 250 mil hectares foram oriundos de áreas desmatadas após 2008, ano-base do acordo. Não é possível que os interesses isolados de poucos especuladores de terra sejam colocados acima do bem comum dos brasileiros. Os próprios produtores já estão sendo afetados pela falta de chuvas provocada pelo desmatamento da floresta”, afirma Mauricio Voivodic, diretor-executivo do WWF-Brasil.

Leis estaduais ferem a Constituição Federal 

A ciência já provou a importância da Amazônia para o clima mundial e para o regime de chuvas no Brasil, do qual depende nossa segurança energética e hídrica – e do qual depende também o agronegócio brasileiro. Dessa forma, atacar e diminuir mecanismos que visam proteger o meio ambiente é um erro estratégico pelo qual toda a sociedade pagaria. 

As ADIs protocoladas evidenciam que as novas leis têm vícios de inconstitucionalidade formal e material. Em síntese, as leis violam princípios constitucionais orientadores da ordem econômica, violações ao direito adquirido, aos direitos humanos, à defesa do meio ambiente como princípio basilar do sistema tributário nacional, bem como a violação ao direito fundamental da proteção ambiental, além de consistir em um retrocesso no combate à crise climática

“Tanto a lei do MT, quanto a de RO, violam frontalmente princípios constitucionais. Ao eliminar incentivos fiscais, tais leis penalizam as empresas que ampliaram voluntariamente seus compromissos ambientais, como a Moratória da Soja, que vem sendo fundamental para combater o desmatamento e mitigar os efeitos das mudanças climáticas”, explica Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil.

Exemplo bem-sucedido de redução de desmatamento em cadeias produtivas

A Moratória da Soja é a iniciativa mais bem sucedida do mundo de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com a responsabilidade ambiental, em seu quesito mais crítico, que é o do desmatamento zero. Ao vetar a compra de soja produzida em áreas desmatadas após julho de 2008, o acordo gerou o melhor aproveitamento de áreas já desmatadas, mas subutilizadas, como pastagens degradadas, o que não impediu a expansão dos plantios de soja no país, na Amazônia ou mesmo em Mato Grosso e Rondônia.

Os dados comprovam: enquanto os municípios monitorados pela Moratória tiveram uma redução de 69% no desmatamento (entre 2009 e 2022), a área plantada de soja no bioma Amazônia cresceu 344%. Neste mesmo período, o Brasil se tornou o maior exportador de soja no mundo e é responsável por mais de um terço do grão produzido globalmente

Além disso, a Moratória da Soja é uma forma de garantir o acesso do grão a mercados internacionais cada vez mais exigentes, melhorando a imagem do Brasil como país ambientalmente comprometido e conservando uma das nossas maiores riquezas. Caso sejam mantidas as leis do Mato Grosso e de Rondônia, os mercados importadores estarão novamente ligados à destruição da Amazônia, comprometendo a boa reputação da soja brasileira, estabelecida ao longo dos 18 anos de vigência do pacto multissetorial.

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