Agricultura: MPF discute proteção ambiental e produção agroecológica no Seminário Regional Babaçu Livre, em Imperatriz (MA)

Quebradeiras De Babaçu

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Assessoria de Comunicação, Ministério Público Federal no Maranhão

02 de Outubro de 2024

[NOTA DO WEBSITE: Que maravilha um país como o nosso onde existem povos tradicionais onde pessoas como estas mulheres, lutam por sua sobrevivência para viabilizar a nossa. Como? Simplesmente, tendo este trabalho que não é leve, trazem para nossas vidas, o óleo desta bela palmeira brasileira. Assim, permitem-nos termos saúde interna com o óleo do babaçu como alimento, como externa por todas as possibilidades do óleo gerar sabão natural tanto para roupa como para louça. Honremos e agradecemos a essas mulheres por sua persistência e determinação. Viva o povo do Brasil!].

Procurador da República participou como palestrante no evento, realizado pelo Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu.

A importância da Lei Babaçu Livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense foi um dos temas debatidos durante o “Seminário Regional Babaçu Livre – Lute como uma mulher pelas palmeiras em pé!”, promovido no dia 30 de setembro, pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB). O evento ocorreu em Imperatriz, no Maranhão, e contou com a participação do MPF.

Arte: Comunicação/MPF

O procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes foi um dos palestrantes convidados para a mesa do painel “A importância do babaçu livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense”. Felipe Fróes falou, principalmente, sobre a relação entre o reconhecimento de direitos de povos e comunidades tradicionais pelo Estado brasileiro, a defesa da democracia e a promoção da justiça climática.

Outros debates – Ao longo do seminário, foram abordados temas como a importância econômica do babaçu para o estado, em especial, para subsistência das quebradeiras de coco, os declínios relacionados à exploração da matéria-prima, que devido aos interesses industriais e agrícolas enfrenta conflitos entre extrativistas e proprietários de terra, além de movimentos sociais, que surgem a partir da organização das quebradeiras de coco para proteger seus direitos e modo de vida.

Fotografia do procurador da República Felipe Froes em pé, apresentando palestra no Seminário Regional Babaçu Livre, em Imperatriz (MA), ao lado da mesa do evento, na qual há quatro mulheres sentadas e um banner ao fundo.

O procurador da República abordou, ainda, os efeitos da mudança climática global e como afetam comunidades tradicionais e povos originários, mesmo que essas populações sejam as que menos contribuem para o aumento dessas alterações. O representante do MPF também ressaltou a importância da legislação protetiva, que garante as atividades das quebradeiras de coco, promovendo desenvolvimento sustentável e respeitando o conhecimento tradicional.

O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) Regional de Imperatriz realiza, de setembro a novembro, a Campanha “Lei Babaçu Livre: Território é vida”, com diversas atividades de formação, incidência política e comunicação, que promovem maior visibilidade sobre as quebradeiras de coco babaçu e sobre as leis municipais do Babaçu Livre. O MIQCB pretende promover maior consciência sobre a necessidade de engajamento da sociedade e poder público na proteção ambiental às florestas de babaçu e ao Cerrado e Amazônia legal maranhenses.

Legislação protetiva – As quebradeiras de coco babaçu são reconhecidas como comunidades tradicionais pela sua própria autoafirmação e participação no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, instituído pelo Decreto nº 8.750/2016. Além disso, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Estado brasileiro é signatário, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Já o Art. 196 da Constituição Estadual determina que os babaçuais serão utilizados dentro de condições que assegurem a sua preservação natural e do meio ambiente, bem como fonte de renda do trabalhador rural, de forma que, nas terras públicas e devolutas do Estado, deve ser assegurada a exploração dos babaçuais em regime de economia familiar e comunitária.

Para a proteção dos babaçuais, também há a Lei Estadual nº 4734, de 18 de junho de 1986, que proíbe a derrubada de palmeira de babaçu, e a Lei Estadual nº 8.185, de 17 de novembro de 2004, que assegura o livre acesso das populações extrativistas às terras públicas sem uso, para atividade de extrativismo do babaçu em regime de economia familiar.