Assessoria de Comunicação, Ministério Público Federal no Maranhão
02 de Outubro de 2024
[NOTA DO WEBSITE: Que maravilha um país como o nosso onde existem povos tradicionais onde pessoas como estas mulheres, lutam por sua sobrevivência para viabilizar a nossa. Como? Simplesmente, tendo este trabalho que não é leve, trazem para nossas vidas, o óleo desta bela palmeira brasileira. Assim, permitem-nos termos saúde interna com o óleo do babaçu como alimento, como externa por todas as possibilidades do óleo gerar sabão natural tanto para roupa como para louça. Honremos e agradecemos a essas mulheres por sua persistência e determinação. Viva o povo do Brasil!].
Procurador da República participou como palestrante no evento, realizado pelo Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu.
A importância da Lei Babaçu Livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense foi um dos temas debatidos durante o “Seminário Regional Babaçu Livre – Lute como uma mulher pelas palmeiras em pé!”, promovido no dia 30 de setembro, pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB). O evento ocorreu em Imperatriz, no Maranhão, e contou com a participação do MPF.
Arte: Comunicação/MPF
O procurador da República Felipe Ramon da Silva Fróes foi um dos palestrantes convidados para a mesa do painel “A importância do babaçu livre para as quebradeiras de coco babaçu e para proteção da Amazônia e do Cerrado maranhense”. Felipe Fróes falou, principalmente, sobre a relação entre o reconhecimento de direitos de povos e comunidades tradicionais pelo Estado brasileiro, a defesa da democracia e a promoção da justiça climática.
Outros debates – Ao longo do seminário, foram abordados temas como a importância econômica do babaçu para o estado, em especial, para subsistência das quebradeiras de coco, os declínios relacionados à exploração da matéria-prima, que devido aos interesses industriais e agrícolas enfrenta conflitos entre extrativistas e proprietários de terra, além de movimentos sociais, que surgem a partir da organização das quebradeiras de coco para proteger seus direitos e modo de vida.
O procurador da República abordou, ainda, os efeitos da mudança climática global e como afetam comunidades tradicionais e povos originários, mesmo que essas populações sejam as que menos contribuem para o aumento dessas alterações. O representante do MPF também ressaltou a importância da legislação protetiva, que garante as atividades das quebradeiras de coco, promovendo desenvolvimento sustentável e respeitando o conhecimento tradicional.
O Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) Regional de Imperatriz realiza, de setembro a novembro, a Campanha “Lei Babaçu Livre: Território é vida”, com diversas atividades de formação, incidência política e comunicação, que promovem maior visibilidade sobre as quebradeiras de coco babaçu e sobre as leis municipais do Babaçu Livre. O MIQCB pretende promover maior consciência sobre a necessidade de engajamento da sociedade e poder público na proteção ambiental às florestas de babaçu e ao Cerrado e Amazônia legal maranhenses.
Legislação protetiva – As quebradeiras de coco babaçu são reconhecidas como comunidades tradicionais pela sua própria autoafirmação e participação no Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, instituído pelo Decreto nº 8.750/2016. Além disso, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Estado brasileiro é signatário, os governos deverão consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
Já o Art. 196 da Constituição Estadual determina que os babaçuais serão utilizados dentro de condições que assegurem a sua preservação natural e do meio ambiente, bem como fonte de renda do trabalhador rural, de forma que, nas terras públicas e devolutas do Estado, deve ser assegurada a exploração dos babaçuais em regime de economia familiar e comunitária.
Para a proteção dos babaçuais, também há a Lei Estadual nº 4734, de 18 de junho de 1986, que proíbe a derrubada de palmeira de babaçu, e a Lei Estadual nº 8.185, de 17 de novembro de 2004, que assegura o livre acesso das populações extrativistas às terras públicas sem uso, para atividade de extrativismo do babaçu em regime de economia familiar.