ABRASCO: Moção em defesa da vida e da saúde contra o agro(negócio)tóxico e o MAPA.

No triste cenário de suspeita de quatro casos de intoxicação por agrotóxicos de trabalhadores quilombolas da comunidade de Rio Preto, em Campos no Rio de janeiro, em 12 de novembro (LEIA AQUI), agravados por duas mortes; e da divulgação pela que mais de 60% dos alimentos examinados contêm agrotóxicos, sendo 28% considerados impróprios para o consumo (LEIA AQUI), nos deparamos com absurdas lei, decreto e portaria elaborados pelo governo no último mês e que  ampliam enormemente a vulnerabilidade da população.

 

http://www.ecodebate.com.br/2013/11/19/abrasco-mocao-em-defesa-da-vida-e-da-saude-contra-o-agronegociotoxico-e-o-mapa/

 

 

A Lei 12.873/13 e o Decreto 8.133/13 violam a Constituição Federal e a Lei 7.802/89 – a qual obriga a avaliação triparte dos agrotóxicos por parte dos órgãos da , da saúde e do meio ambiente, cada um em suas áreas de competência – ao estabelecer que a anuência de importação, produção, comercialização e uso de agrotóxicos em situação de emergência fito ou zoosanitária será concedida apenas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), sem as avaliações prévias dos órgãos de saúde e de meio ambiente. O estado de emergência terá duração de um ano, mas poderá ser prorrogado, por igual período, indefinidas vezes, podendo tornar-se “permanente”.

Com uma agilidade que raramente se observa quando se trata de proteger a saúde e o ambiente, já foi publicada pelo MAPA, em 6 de Novembro de 2013, a Portaria 1.109, que autoriza, “em caráter emergencial e temporário, a importação de produtos agrotóxicos, que tenham como ingrediente ativo a substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da praga Helicoverpa armigera” (Art. 2º).

O registro deste princípio ativo altamente tóxico, produzido pela Syngenta e usado no combate da lagarta Helicoverpa armigera, já havia sido negado pela ANVISA em 2004, com base nas fartas evidências de seus efeitos neurotóxicos marcantes e severos, mesmo em baixas doses, e da suspeita de teratogênese.

Representantes do próprio MAPA já reconhecem que a causa provável da infestação da lagarta nas lavouras brasileiras de soja, milho e algodão é o plantio em grande escala do milho transgênico Bt, que reduziu a população de outra praga (Spodoptera), um inimigo natural da Helicoverpa.

As tecnologias do geram cada vez mais riscos para a população e os ecossistemas, e são combatidas com outras tecnologias  que aumentam o risco, para garantir os lucros deste setor, com a participação ativa do Estado.

Agravando ainda mais o cenário, tramita agora no Senado o PLS 209/2013, que  determina que um único órgão centralizará os procedimentos para avaliação dos agrotóxicos, deixando a Saúde definitivamente fora das avaliações, e acelera os prazos para os novos registros. Estamos indo na contramão do que acontece no mundo, tanto em regulação e estrutura dos países mais avançados, como no que está previsto em acordos multilaterais que visam a proteção da saúde e do meio ambiente.

Neste cenário de morte e contaminação, e em nome dos direitos constitucionais à saúde e ao meio ambiente equilibrado, exigimos da Presidenta Dilma a imediata revogação da Lei 12.873/13, do Decreto 8.133/13 e da Portaria 1.109.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2013
Participantes do VI Congresso Brasileiro de Ciências Sociais e Humanas em Saúde da Associação Brasileira de Saúde Coletiva.

Moção socializada pela Associação Brasileira de Pós Graduação em Saúde Coletiva – ABRASCO