• Pular para navegação primária
  • Skip to main content
  • Pular para sidebar primária

Nosso Futuro Roubado

  • Inicial
  • Quem Somos
  • Conexões
  • Contato

A entrega de territórios indígenas, pelo estado do Rio Grande do Sul, à iniciativa privada.

3 de agosto de 2022 by Luiz Jacques Deixe um comentário

Print Friendly, PDF & Email
Tekoá

https://www.ihu.unisinos.br/620877-a-entrega-de-territorios-indigenas-pelo-estado-do-rio-grande-do-sul-a-iniciativa-privada-e-como-se-vendessem-os-indigenas-junto

Cimi Regional Sul

01-08-2022.

As áreas ocupadas pelos indígenas, agora pertencem a empresa vinculada à exploração madeireira e de minério; a entidade questiona como ficará a relação dos indígenas e os empresários.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Regional Sul, manifesta profunda preocupação com a definitiva privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE) e as consequências desta mediada aos povos Kaingang e Guarani.

O leilão consuma a entrega definitiva do patrimônio público, pois já havia sido vendida duas partes dela: a distribuição de energia para uma empresa Chinesa e o seu controle para a CPFL Energia. Mas agora, no dia 29 de julho, consumaram a entrega do patrimônio – as barragens, hidroelétricas e as terras – para a iniciativa privada, dessa vez a uma empresa vinculada à CSN, a Companhia Florestal do Brasil.

Todos os bens que eram do estado do Rio Grande do Sul (RS), gerenciados pela CEEE, foram vendidos, incluindo neles as terras ocupadas por comunidades indígenas Kaingang e Mbya Guarani. As áreas em questão são a Fazenda Carola (Charqueadas); Margens da Barragem Dona Francisca (Estrela Velha); Horto Florestal da Barragem Maia Filho (Salto do Jacuí); Aeroporto (Salto do Jacuí), Mato Castelhano (Mato Castelhano) e a Barragem Bugres, em Canela.

Regiões do Rio Grande do Sul vendidas, incluindo comunidades indígenas. (Foto: Maps | Bing)

Com a privatização de todo este patrimônio do estado é como se o governador – e sua turma de governança – vendessem os indígenas junto. Ou seja, o estado fica, aparentemente, desobrigado em discutir a posse, ocupação e a cessão de uso das áreas destinadas às comunidades indígenas. É fundamental destacar que tudo isso foi realizado sem consulta livre, prévia e informada dos indígenas que possuem o direito de posse das áreas há décadas, desrespeitando, com isso, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O Ministério Público Federal (MPF), preocupado com essa realidade, ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de urgência, solicitando a suspensão do leilão. A Justiça Federal de primeira instância, por meio da Drª Ana Inês Algorta Latorre, da 9ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a liminar suspendendo o leilão, mas a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão e o TRF4 cassou a liminar e manteve o leilão com o argumento de que haveria prejuízos econômicos ao estado e que não percebia que os indígenas seriam prejudicados.

Fato concreto: as áreas ocupadas pelos indígenas agora pertencem a Companhia Florestal do Brasil, empresa da CNS, que é vinculada à exploração madeireira e de minério e, não é por acaso, há interesse minerário em jogo, especialmente de carvão, fósforo, entre outros.

Como se dará, a partir de agora, a relação dos indígenas e os empresários? Não sabemos, mas as experiências em casos similares, Brasil a fora, são muito negativos, chegando a ser violento e desolador.

Fato concreto é que as comunidades indígenas possuem direitos adquiridos de posse e usufruto de muitas áreas que eram do estado do RS, e caberá, sem dúvida, discussões jurídicas importantes para assegurar a manutenção das comunidades na posse dessas áreas.

Ou seja, as lutas pela terra, pela vida e pelos modos de ser e viver dos povos se manterá e nós estaremos com eles, ao lado, assessorando e auxiliando em tudo que estiver ao nosso alcance. Contaremos também com o MPF, aquele que deve zelar, proteger e agir em defesa dos direitos e interesses indígenas, obrigação expressa no artigo 129, V, da Constituição Federal de 1988.

Seguiremos na luta, resistência e esperança.

Chapecó, SC, 31 de julho de 2022 

Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Sul

Print Friendly, PDF & Email
FacebookTweetPin

Arquivado em: Tradições Marcados com as tags: Povos Originários

Gosta do nosso conteúdo?
Receba atualizações do site.
Também detestamos SPAM. Nunca compartilharemos ou venderemos seu email. É nosso acordo.

Reader Interactions

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sidebar primária

Busca do Site

Cadastro

Receba atualizações do site.

Categorias

  • Agricultura
  • Agrotóxico
  • Água
  • Aquecimento Global
  • Biodiversidade
  • Biotecnologia
  • Corporações
  • Destaques
  • Disruptores Endócrinos
  • Ecologia
  • Energia
  • Engenharia Genética
  • Estrogênios Artificiais
  • Globalização
  • Meio Ambiente
  • Mudanças Climáticas
  • Notícias
  • Plástico
  • Podcasting
  • Princípio da Precaução
  • Química Artificial
  • Relações Humanas
  • Resíduos
  • Revolução Industrial
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Soluções / Alternativas
  • Sustentabilidade
  • Tecnologias
  • Toxicologia
  • Tradições
  • Vídeos

Tags

Aditivos Agricultura Agronegócio Agrotóxico Amazônia Aquecimento global Belo Monte Biodiversidade Capitalismo Consumismo Crime corporativo Câncer Código Florestal Desperdício Destruição ambiental Destruição da floresta Devastação étnica Direitos humanos Economia Energia Funai Globalização Herbicida Hidrelétricas Injustiça Justiça Lixo Mineradoras Monsanto Mudanças climáticas Oceanos Pecuária Petróleo Poder econômico Povos Originários Preservação ambiental Reciclagem Rio+20 Saúde infantil Saúde Pública Sustentabilidade Terras ancestrais Transgênicos Transnacionais Ética

Copyright © 2022 · Genesis Sample Sass em Genesis Framework · WordPress · Login