A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), órgão do MPF, enviou na última quinta-feira, 7, ofício ao procurador-geral da República solicitando o ajuizamento de Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do presidente do TRF 1ª Região que autorizou a retomada das obras da Usina de Belo Monte. Segundo o MPF, a decisão do desembargador Mário César Ribeiro é nula.
http://www.ecodebate.com.br/2013/11/12/mpf-afirma-ser-nula-decisao-que-autorizou-retomada-das-obras-da-usina-de-belo-monte/
Ofício enviado ao PGR pede que caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal
No ofício, o procurador regional da República Renato Brill afirma que, diante da liminar concedida pelo relator do processo, desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras, caberia ao Ibama interpor recurso próprio ou eventualmente postular a Suspensão da Execução da Antecipação da Tutela (SLAT) junto ao presidente do STF. Segundo o procurador, a Suprema Corte é o órgão do Poder Judiciário a quem cabe conhecer do recurso futuro (RE), já que a causa de pedir veicula tema constitucional.
O que aconteceu, no entanto, foi um pedido ao próprio presidente do TRF1, desembargador Mário César Ribeiro, que cassou a decisão do relator do processo e permitiu a continuidade do empreendimento. O ofício pede, então, que o PGR avalie a oportunidade de ajuizamento da Reclamação perante o Supremo requerendo a anulação da decisão de Ribeiro, por usurpar a competência que é do próprio STF.
A Reclamação é um processo sobre competência, previsto no artigo 156, do Regimento Interno do STF.
Entenda o caso
O MPF do Pará ajuizou em 2011 ação civil pública buscando suspender a eficácia da Licença de Instalação e da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), ambas relativas à construção da UHE Belo Monte. De acordo com o pedido do Ministério Público, a Licença de Instalação não deveria ser emitida enquanto as condicionantes previstas na Licença Prévia não fossem integralmente cumpridas. A ação também pretende que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não repasse nenhum recurso para Belo Monte enquanto não cumpridas as condicionantes.
O processo foi extinto sem julgamento do mérito pelo juiz de 1ª instância sob a alegação de perda de interesse processual. O argumento do magistrado foi que já haveria outra Licença de Instalação que revogou a que o MPF buscava suspender. Diante dessa sentença, o MPF recorreu ao TRF1 e obteve uma liminar do desembargador Souza Prudente, que ordenou a paralisação das obras.
O Ibama, então, interpôs o pedido de suspensão de segurança ao próprio presidente do TRF1, que decidiu em sentido contrário a Prudente e determinou a retomada dos trabalhos em Belo Monte.
Fonte: Ministério Público Federal na 1ª Região