A União deve abastecer com água potável os indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i, em Paranhos, Mato Grosso do Sul, a cada 15 dias, no mínimo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A decisão judicial acatou pedido do Ministério Público Federal em Ponta Porã, que ajuizou ação civil pública para garantir o fornecimento de água à comunidade de 150 indígenas, que há 2 anos e 3 meses se abastecem precariamente em um córrego próximo ao acampamento.
http://www.ecodebate.com.br/2013/01/24/mpfms-garante-abastecimento-a-comunidade-indigena-que-teve-agua-contaminada/
Comunidade Guarani Kaiowá, de Mato Grosso do Sul. Foto: CIMI
Indígenas guarani-kaiowá da aldeia Ypo’i vivem de forma precária e sem água potável há mais de dois anos. Aldeia Ypo’i ficou mais de cem dias totalmente isolada, foi palco da morte de dois professores guarani-kaiowá e de envenenamento da única fonte de água potável.
O fornecimento de água aos indígenas de Ypo’i deve começar imediatamente, mesmo que de forma provisória. O outro pedido do MPF é que, ao final do processo, a União forneça permanentemente água potável suficiente aos índios que vivem na aldeia, ou seja, deverá ser construído sistema de abastecimento, com armazenamento de água e distribuição.
A decisão foi tomada sem que a União e a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) fossem ouvidas, tal a gravidade da situação: “Embora dispositivo infraconstitucional imponha a ida dos autos à União por 72 horas, antes da decisão sobre a liminar, a possibilidade iminente de ingestão de água contaminada por seres humanos aponta para a emergência a afastar a regra legal”, afirma a decisão.
Córrego contaminado – O texto da ação civil Pública menciona denúncia encaminhada ao MPF, de que em 14 de novembro de 2012 uma grande crosta de espuma branca formou-se sobre toda a superfície da água do córrego que serve à comunidade. Um vídeo registrado por dois professores indígenas e amostras do material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i. (clique aqui para ver o vídeo)
O objetivo é confirmar se houve a contaminação e identificar os responsáveis. Se confirmada, os autores podem responder pelos crimes de envenenamento ou poluição de água potável (artigos 270 e 271 do Código Penal, respectivamente). As penas podem chegar a 15 anos de prisão.
Sem espuma, água boa para consumo?! – O MPF buscou, extrajudicialmente (em dezembro de 2012), solução para o caso. Foi solicitado ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI/MS) que viabilizasse o fornecimento de água, ao menos quinzenalmente, à comunidade indígena de Ypo’i. O mesmo órgão já realizava, de forma periódica, o abastecimento de água com caminhões-pipa da comunidade indígena Arroio-Korá, em Paranhos, bastando a extensão de tal medida à comunidade de Ypo’i, para sanar o grave problema por ela enfrentado. O pedido foi negado, com o argumento de que não é possível abastecer comunidades que estão em áreas ainda não regularizadas como terras indígenas, que é o caso de Ypo’i.
Uma comunicação oficial do DSEI revela o descaso com que a saúde dos índios de Ypo’i é tratada: “Em visita após a veiculação dos vídeos (da água contaminada), a equipe não constatou mais a presença de ‘espumas’ no local das filmagens”. Para o MPF, “em outras palavras, elaborou-se o raciocínio de que, se não há mais espuma no córrego, a água é própria para o consumo dos indígenas”.
A ação judicial do MPF afirma que o argumento “causa grande perplexidade. Primeiro, porque o fato de os indígenas sobreviverem até hoje com a água extraída do córrego não pode conduzir à temerária conclusão de que eles podem permanecer nesta situação por mais tempo, ainda mais após o incidente ocorrido em novembro do ano passado. Ademais, sem exames mais acurados, não se conhecerá a qualidade da água que os índios de Ypo’i estão atualmente ingerindo, mesmo que a espuma que cobriu o córrego por quase três dias já tenha esvaecido. É possível que, apesar do aspecto externo, a água esteja contaminada por substâncias nocivas, não sendo de se rechaçar de plano, como fez o DSEI/MS, a possibilidade de que ela ofereça sérios riscos à saúde da comunidade”.
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Referência processual na Justiça Federal de Ponta Porã: 0000063-76.2013.4.03.6005.
Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.