Novo Código Florestal inviabiliza cumprimento de metas brasileiras, diz cientista. Mais uma tragédia anunciada do conluio da bancada BBB….
Cientista defende lei que possa garantir, ao mesmo tempo, segurança alimentar e conservação da biodiversidade, em audiência pública no STF
Com o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) o Brasil pode não cumprir acordos internacionais, como o de restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030, e nem as Metas de Aichi. A análise é do professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Jean Paul Metzger, um dos especialistas que fizeram parte do grupo de Trabalho do Código Florestal, elaborado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC) para contribuir com a elaboração da nova legislação na época.
“O Código Florestal tal como está, agora, ele afeta a segurança climática e a proteção da biodiversidade”, disse o especialista, graduado em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo e doutor em Ecologia pela Universidade Paul Sabatier de Toulouse (França), na audiência publica, na segunda-feira, 18, no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate foi realizado para discutir as quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ao novo Código Florestal ajuizadas no STF. No total, 22 especialistas participaram do debate. Mais aqui: Em audiência pública no STF, especialista diz que a Ciência foi ignorada no novo Código Florestal.
Assim como outros cientistas e ambientalistas, Metzger considerou necessário fazer ajustes na Lei do novo Código Florestal, a fim de garantir a segurança climática, a conservação e proteção da biodiversidade e, por tabela, assegurar o cumprimento das metas brasileiras no cenário internacional. “As ADIs ajudam nesses ajustes”, declarou.
O cientista disse ainda ser necessário implementar uma lei que possa garantir, ao mesmo tempo, segurança alimentar e conservação da biodiversidade. “Qualquer lei que privilegie apenas um desses aspectos, em detrimento dos demais, não é uma boa lei implementada”, declarou.
A conclusão é de que a nova legislação beneficia sobretudo o agronegócio. Na audiência pública, representantes do agronegócio alegam que uma eventual anulação de dispositivos relevantes do novo Código Florestal, para produção de grãos e para atividade pecuária, deve gerar prejuízos consideráveis, de até R$ 200 bilhões ao ano, com impactos significativos na balança comercial do setor agrícola, tradicionalmente responsável pelo superávit comercial brasileiro.
“As principais culturas seriam para o consumo apenas nacional, deixaríamos de ser exportadores”, disse o assessor técnico sênior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus de Brito, contrário as ADIs ajuizadas no STF.
CNA cita prejuízos ao agronegócio
O representante CNA disse ser “inexequível” para o agronegócio as ADIs, da forma que foram ajuizadas e defendeu a busca de instrumentos possíveis para poder “conciliar a produção e conservação” da natureza. Segundo ele, o produtor não se coloca contrário a conservação da natureza, considerando que, com o solo perdido e degradado, ele seria o primeiro a perder com a deterioração do meio ambiente.
“O que se discute nas ADIs é que boa parte dos dispositivos relacionados à regularização, mitigação e adaptação ambiental das propriedades sejam considerados inconstitucionais. Se esses mecanismos forem suprimidos (haverá problemas), tanto no que se refere à vida do produtor como no quadro macroeconômico, posteriormente”, opinou.
“Primeiramente, aplicados todos os pedidos declarados inconstitucionais, principalmente, os artigos 67, 68 e 61, vamos extinguir o programa de regularização ambiental”, declarou.
O representante da CNA criticou o fato de as ADIs solicitarem as retiradas das atividades agrícolas em encostas de 25 a 45 graus de declividade e, paralelamente, a recuperação integral das terras ocupadas com culturas agrícolas. Nesse caso, Brito disse que o impacto recairia principalmente na atividade cafeeira.
Segundo Brito, 70% da produção de café em Minas Gerais, por exemplo, é cultivada em encostas. “Se aplicada a inconstitucionalidade desses dispositivos seriam eliminados 70% do café em Minas para recuperação de mata nativa”, destacou.
O mesmo impacto seria sentido na pecuária leiteira em regiões inclinadas de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, já que se anularem dispositivos do novo Código Florestal, essas atividades seriam descontinuadas. “Isso significa, na prática, que haveria a supressão dessa atividade nesses dois Estados”, exemplificou.
Prejuízos bilionários
Diante do fato de que alguns dispositivos das ADIs defendem o pagamento do passivo ambiental até 2008, o representante da CNA mencionou que o passivo seria de 85 milhões de hectares de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal.
Com isso, declarou que seriam retiradas 40% das terras de produção para recuperação integral das terras, o que implicaria na perda de R$ 200 bilhões anuais de um total do valor bruto da produção de R$ 500 bilhões da produção de grãos e pecuária. “Teríamos também um custo de recuperação de R$ 1,06 trilhão”, lamentou.
Na audiência pública, o cientista Metzger disse que a nova lei é a principal a reger a proteção da mata nativa em terras particulares e, por isso, defendeu ajustes na legislação para que possa se adequar ao artigo 225 da Constituição Federal, destinado ao meio ambiente. Para ele, o novo Código Florestal, deve manter a cobertura florestal, mas se o objetivo for aumentar a cobertura verde no meio ambiente deve-se fazer ajustes na atual legislação.
Novo Código Florestal aquém das necessidades
Disse ainda que o novo Código Florestal uniu áreas de preservação permanente com as áreas de reserva legal e, dessa forma, disse que haveria muito menos vegetação nativa para preservação de ecossistemas do que o necessário. Até porque, segundo ele, não há equivalência de local ou de função para se compensar a degradação ambiental com programas de restituição de vegetação nativa.
“A Lei atual exige muito menos do que é necessário e comprovado pela ciência de vegetação nativa, para preservação da biodiversidade e de seus serviços ecossistêmicos”, disse. “Isso não fez sentido, porque reservas legais são totalmente diferentes em termos de composição do que aquela que está em área ripária, de encosta e em topo de morro; e têm funções complementares”, disse.
O cientista buscou deixar sua apresentação didática. “Se queremos reduzir o assoreamento de rios não basta manter uma APP riparia de 30 metros, ou que muitas vezes foi reduzida a oito ou a cinco metros que seria uma ou duas fileiras de árvores. Precisamos da vegetação em todo o relevo e em toda bacia, só assim conseguimos ter de fato uma redução de contaminantes”, exemplificou.
O cientista discorreu ainda sobre a compensação da reserva legal no âmbito do bioma. Mostrou estudos de que os passivos de reserva legal estão muito concentrados no interior de SP e no Mato Grosso, onde o custo de terras agrícolas é maior do que em regiões do Nordeste. Diante da busca de custos menores de compensação, ele mencionou o fato negativo de que a nova legislação buscar a compensação de reserva legal em biomas distantes. Ele lembrou que antigamente essa compensação se daria somente nas bacias mais próximas.
Compensações em biomas diferentes
Ele avalia que o proprietário de São Paulo, com passivo na Mata Atlântica, não vai compensar a área no mesmo estado; vai querer compensar no Nordeste. O cientista vê isso como problema, porque a compensação não é feita em áreas equivalentes.
“O bioma Mata Atlântica, assim como outros biomas são heterogêneos, têm regiões geográficas e que cada uma tem suas espécies específicas. Ou seja, quando deixam de proteger a mata do interior de São Paulo para proteger no Nordeste, não está compensando. Está apenas protegendo coisas diferentes”, disse. “E mesmo que essa compensação seja feita no mesmo Estado,no caso de São Paulo, isso vai ocorrer geralmente no interior onde tem pouca mata, ou no litoral, onde tem muita mata. Isso é problemático, porque o interior, que precisa de mais restauração, vai permanecer sem quantidade de mata, enquanto que no litoral esse patamar já está acima de 50% e não há adicionalidade em termo de conservação”, complementou.
Disse ainda que essas compensações podem não ter equivalência em termos de função, já que, segundo entende, quando se deixa de restaurar a mata que está no sistema Cantareira, que protege reservatórios importantes e que garantem ou ajudam a segurança hídrica da cidade paulistana, e se transfere isso para o litoral, se perde a função dessa mata na proteção desses reservatórios.
No mesmo debate, o cientista Antonio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), um dos relatores do trabalho sobre o Código Florestal da SBPC e ABC, disse que o novo Código Florestal está contribuindo para o aumento do desmatamento das florestas e alertou que diferentemente do ditado popular, que diz “para ‘São Pedro’ mandar chuva”, são as árvores que estimulam a chuva, por isso é preciso cuidar delas e deixá-las em pé.
Por Viviane Monteiro, Jornal da Ciência / SBPC