Proibição de ftalatos em brinquedos.

A legislação brasileira sobre brinquedos está baseada na Portaria INMETRO 108/2005, que aplica o Regulamento Mercosul sobre Segurança de Brinquedos. Esta Portaria, que declara estarem satisfeitos os requisitos de segurança de brinquedos ao atenderem o conjunto de normas Mercosul NM 300, deixou em aberto a questão dos ftalatos, porque não houve consenso sobre este tema entre os Estados-Partes do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Assim, ficou determinado que a questão fosse definida em separado por cada país.

 

http://www.crq4.org.br/informativomat_200

 

Autor: Mariano de Araujo Bacellar Netto, set/out, 2007.

Agora, mais de dois anos após a publicação daquela portaria, o INMETRO tomou a decisão de se alinhar com a União Européia, apresentando proibição de determinados ftalatos em brinquedos.Para se entender do que se trata, vamos explicar que ftalatos são uma família de compostos, ésteres do anidrido ftálico com álcoois de baixo peso molecular. Alguns destes compostos são utilizados como plastificantes para as resinas de poli(cloreto de vinila) ou PVC, para torná-las flexíveis e macias, recebendo o nome de vinil. Desta maneira, podem ser fabricados vários tipos de brinquedos, como bolas, bichinhos de apertar, mordedores, bonecas, produtos infláveis do tipo de bóias,
joão-bobo e muitos outros.

Embora os ftalatos estejam em uso extensivo há mais de cinqüenta anos, uma série de trabalhos sobre toxicidade realizada em animais de laboratório demonstrou a existência de alguns problemas: roedores submetidos a elevadas doses de alimentação com DEHP – di(2etilexil)ftalato – desenvolveram nódulos no fígado, inicialmente considerados como câncer, depois confirmados como lipossomas, isto é, corpos equivalentes a gordura concentrada. Também foi observada interferência na produção de testosterona, prejudicando o desenvolvimento normal do sistema reprodutivo masculino.

Entretanto, em outros animais de laboratório não roedores, do grupo dos primatas, biologicamente mais próximos dos humanos, seu metabolismo não permitiu a formação daqueles nódulos ou algum efeito nos órgãos reprodutivos.

Nos Estados Unidos, o Programa Nacional de Toxicologia revisou em 2006 todos os estudos que procuravam correlação estatística entre aspectos da saúde de seres humanos e exposição a ftalatos e considerou os dados como “insuficientes”. Um destes estudos, de Shanna H. Swan, propõe uma correlação entre alteração do desenvolvimento reprodutivo de bebês masculinos e a exposição de suas mães a uma combinação de ftalatos.

Uma organização americana, CERHR – U.S. Center for the Evaluation of Risks to Human Reproduction, classifica todos os produtos em níveis de preocupação. No caso dos ftalatos apresenta o seguinte:

DINP: preocupação mínima para adultos, crianças e fetos.

DIDP: preocupação mínima para adultos, crianças e fetos.

DnOP1: preocupação desprezível para o sistema reprodutivo de adultos; dados animais insuficientes para outros efeitos em adultos.

DEHP2: preocupação séria para recém nascidos em estado crítico; preocupação para crianças até um ano; alguma preocupação para maiores de um ano e meninos nascidos de mães que sofreram exposição durante a gravidez; preocupação mínima para o público em geral.

DBP: preocupação mínima para o desenvolvimento de fetos em mães que sofreram exposição; alguma preocupação para o desenvolvimento fetal masculino em mães que sofreram alta exposição.

BBP: preocupação mínima para o desenvolvimento de fetos e crianças; preocupação desprezível para efeitos reprodutivos em adultos masculinos.

Na União Européia, desde 1999 havia uma proibição temporária para a utilização de seis ftalatos em brinquedos e artigos de puericultura destinados a serem postos na boca por crianças menores de três anos. Depois de 21 medidas provisórias, o Parlamento Europeu, aplicando o princípio da precaução para assegurar um elevado nível de proteção às crianças, em 14 de dezembro de 2005, publicou a Diretiva 2005/84/CE sobre ftalatos nos brinquedos e artigos de puericultura. Em seu artigo 3º, estipula que os Estados-Membros deveriam aplicar as seguintes disposições a partir de 16 de janeiro de 2007:

  1. Os ftalatos Di(2-etilexil)ftalato (DEHP) – nº CAS 117-81-7, Dibutil ftalato (DBP) – nº CAS 84-74-2 e Benzilbutil ftalato (BBP) – nº CAS 85-68-7 não podem ser utilizados, como substâncias ou componentes de preparações, em concentrações superiores a 0,1% em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura; os brinquedos e artigos de puericultura que contenham estes ftalatos numa concentração superior ao limite referido não podem ser colocados no mercado.
  2. Os ftalatos Diisononil ftalato (DINP) – nº CAS 28553-12-0, Diisodecil ftalato (DIDP) – nº CAS 26761-40-0 e 68515-49-1 e o Di-n-octil ftalato (DnOP) – nº CAS 117-84-0 não podem ser utilizados, como substâncias ou componentes de preparações, em concentrações superiores a 0,1% em massa de material plastificado, em brinquedos e artigos de puericultura que as crianças possam por na boca; os brinquedos e artigos de puericultura que contenham estes ftalatos numa concentração superior ao limite referido não podem ser colocados no mercado.
Na prática, para brinquedos destinados a menores de três anos, nenhum ftalato pode ser usado. Para os demais brinquedos, estão proibidos DEHP, DBP e BBP. A adoção destes requisitos no Brasil apresenta dois problemas:
  1. Para o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, através dos Organismos de Certificação de Produtos acreditados pelo INMETRO para o escopo de segurança de brinquedos, a verificação da conformidade vai acarretar a realização de ensaios laboratoriais para determinar os teores de ftalatos em brinquedos de vinil. Atualmente, só estão aparelhados para essa determinação, por cromatografia gasosa, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT/SP) e o Laboratório SGS do Brasil. O custo desta avaliação vai onerar os fabricantes e importadores que estão obrigados à certificação pelo sistema 7 (certificação por lote).
  2. Os fabricantes que atualmente estão utilizando os ftalatos proibidos precisam procurar sua substituição econômica por outros plastificantes. São conhecidos plastificantes secundários, como o óleo de soja epoxidado, que devido à sua propriedade de reagir por adição com cloridreto nascente também apresenta efeito sinérgico com estabilizantes para o PVC. Estão em testes outros ésteres vegetais epoxidados, à base de óleo de algodão, mas sempre secundários, isto é, não funcionam sozinhos numa formulação. Como primários, existem ésteres do ácido cítrico, que funcionam bem em compostos para injeção de peças ou para extrusão de laminados. Em plastissol para espalmados também funcionam razoavelmente. Entretanto, no caso da moldagem rotacional de plastissol , que é o processo mais utilizado na indústria de brinquedos, a substituição dos ftalatos é difícil, porque envolve aspectos de reologia da massa, estabilidade da viscosidade e perfil de cura3. Os citratos, por exemplo, não permitem uma distribuição uniforme da massa durante o período de cura, praticamente inviabilizando sua utilização. O uso de quantidades exageradas de extensores derivados de petróleo, que poderiam auxiliar na reologia, acarreta problemas de exudação nas peças, que ficam pegajosas e difíceis de serem pintadas. Resta, então, o DOA (dioctil adipato), que apresenta maior custo.
Um novo plastificante não ftálico foi desenvolvido pela BASF : é o DINCH – diisononil ciclohexano, obtido pela reação química de hidrogenação do DINP, que transforma o anel benzênico de sua molécula no anel do ciclohexano. Suas propriedades não são idênticas às do DINP, mas está comprovada sua viabilidade de aplicação em moldagem rotacional, com peças de boa distribuição, bom toque sem exudação e pintura com boa aderência.É um desafio para os técnicos brasileiros, através da aplicação de seus conhecimentos sobre as resinas de PVC apropriadas e combinação de plastificantes não-ftálicos, possibilitar a alteração econômica das formulações para atender à nova legislação.
  1. DEHP – nome comercial : DIOP ou diisooctil ftalato;
  2. DnOP – nome comercial : DOP ou dioctil ftalato;
  3. Cura de plastissol: a palavra “cura”, emprestada dos processos de resinas termofixas, é usada no jargão dos fabricantes de brinquedos para significar a condição de gelificação que produz peças com a máxima resistência mecânica (tração, rasgamento) e máxima resistência química (a solventes).
Arquivos relacionados a este artigo:Directive 2005/84/Ec of The European Parliament and of the Council

ACC PE Panel Swan Statement 6-1-05

Phthalates Information

Engenheiro Químico e ex-vice-presidente do CRQ-IV, o autor é atualmente Diretor Técnico do Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação (IQB). No próximo dia 21 de novembro, Bacellar Netto coordenará o Workshop “Proibição de Ftalatos em Brinquedos”, na sede do CRQ-IV. Mais informações sobre este assunto na seção “Eventos” deste site ou pelo telefone (0xx11) 3045-3710. Contatos com o autor podem ser feitos pelo e-mail [email protected] .

 

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