Oito acusados por uma série de crimes e irregularidades ligadas ao desmatamento ilegal foram presos nesta quarta-feira, 27 de agosto, em uma operação deflagrada em Novo Progresso, no sudeste do Pará. Batizada de Castanheira, a operação foi realizada pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA), Polícia Federal (PF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso condenados, os acusados podem pegar até 56 anos de prisão. Seis alvos da operação estão foragidos.
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Caso condenados, acusados podem pegar até 56 anos de prisão; outros grupos com atuação semelhante estão sendo investigados no Pará
A operação foi realizada nos Estados do Pará, Mato Grosso, Paraná e São Paulo. Além das prisões, foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão e quatro conduções coercitivas. Os mandados foram expedidos pela Justiça Federal em Itaituba, a pedido da PF e do MPF/PA.
Os envolvidos são considerados os maiores desmatadores da Amazônia brasileira atualmente e deverão ser indiciados pelos crimes de invasão de terras públicas, furto, sonegação fiscal, crimes ambientais, falsificação de documentos, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Somadas, as penas podem ultrapassar os 50 anos de prisão. A BR-163, onde a quadrilha atuava, concentrava cerca de 10% de todo o desmatamento da região nos últimos dois anos.
Segundo as investigações, a atuação da quadrilha segue um padrão de práticas criminosas comuns no Estado. Primeiramente há a invasão de terras públicas, com desmatamento e queimada. Em seguida, o grupo passa a utilizar a área para produção ou negocia o local para a produção por terceiros. Em alguns casos, essa negociação é feita até três anos depois da invasão. As terras chegavam render para a quadrilha R$ 20 milhões por fazenda.
Crimes financeiros – Chamou atenção dos investigadores o poder econômico da quadrilha. Pela primeira vez as investigações se concentraram, com quebra de sigilo, nas operações financeiras dos envolvidos, o que vai permitir processá-los também pelos crimes financeiros e pela sonegação fiscal – a Receita Federal foi peça importante no trabalho. A expectativa do MPF/PA é que, se a quadrilha continuar presa, os índices do desmatamento devem cair significativamente na região.
Assim, a punição para os crimes praticados chega a 56 anos de cadeia porque não inclui apenas crimes ambientais. Há uma série de outros tipos de crimes provocados pelo modo de operação das quadrilhas. Segundo o MPF/PA, as pessoas e empresas que promovem negócios com esse tipo de quadrilha, para o arrendamento ou compra das áreas invadidas, podem estar sujeitas às mesmas penas às quais os integrantes da quadrilha podem ser submetidos. Todas as áreas griladas (invadidas) ficarão bloqueadas e não serão objeto de regularização fundiária.
Outras quadrilhas com atuação semelhante à do grupo preso em Novo Progresso estão sendo investigadas pelo MPF/PA, PF, Receita Federal e Ibama serão alvo de operações assim que concluídos os levantamentos de provas.
A operação abordou, pela primeira vez, a tendência mais importante do desmatamento na região amazônica hoje, que é praticado quase totalmente por organizações criminosas almejando a grilagem de terras públicas.
Esse tipo de organização pode negociar terras e gado com preços menores no mercado, em concorrência desigual com os produtores que atuam dentro da lei. Além do prejuízo ambiental, calculado pela perícia em pelo menos R$ 500 milhões, com base na quantidade de floresta perdida – até agora as medições mostram 15,5 mil hectares de desmatamento.
Juntamente com as prisões, buscas e apreensões, a Justiça Federal concedeu o bloqueio de bens e contas bancárias relacionadas à quadrilha e a suspensão de cadastros ambientais rurais e guias de trânsito animal porventura emitidas aos integrantes da organização (que eles podem ter usado para “esquentar” o dinheiro ilegal).
Os oito presos estão sendo interrogados na carceragem da Polícia Federal em Belém. Continuam as buscas pelos seis foragidos.
Acusações aos presos na operação Castanheira e penas máximas:
* Invadir terras públicas: até três anos de detenção (artigo 20 da lei 4947/66)
* Causar dano direto ou indireto a Unidades de Conservação: até cinco anos de reclusão (artigo 40 da lei 9605/98)
* Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação: até um ano de detenção, e multa (artigo 50 da lei 9605/98)
* Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: reclusão de até oito anos, e multa (artigo 2 da 12.850/13)
* Provocar incêndio em mata ou floresta: até quatro anos de reclusão, e multa (artigo 41 da lei 9605/98)
* Furto: reclusão de até quatro anos, e multa (artigo 155 do Código Penal)
* Falsificação de documento particular: reclusão de até cinco anos, e multa (artigo 298 do Código Penal)
* Falsidade ideológica: reclusão de até cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de até três anos, e multa, se o documento é particular (artigo 299 do Código Penal)
* Uso de documento falso: pena igual à da falsificação de documentos, ou seja, reclusão de até cinco anos, e multa, para o caso de falsificação de documento particular (artigo 304 do Código Penal)
* Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal: reclusão de até dez anos, e multa. A pena será aumentada em até dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (artigo 2º da lei 12.683/12)
Fonte: Ministério Público Federal no Pará.